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Pergunta

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Vendo as aulas de marcação à mercado, ficou muito claro que a marcação à mercado funciona para títulos de tesouro direto. 

Essa técnica de marcação à mercado, também funciona para CDB's, LCI's, LCA's ? Se sim como seria usar essa estratégia nos investimentos que não são de tesouro direto, levando em conta que existe investimentos que impossibilitam vendermos antes do prazo

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2 respostas para essa pergunta

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Postado
8 horas atrás, Flavio Vicentin disse:

Vendo as aulas de marcação à mercado, ficou muito claro que a marcação à mercado funciona para títulos de tesouro direto. 

Essa técnica de marcação à mercado, também funciona para CDB's, LCI's, LCA's ? Se sim como seria usar essa estratégia nos investimentos que não são de tesouro direto, levando em conta que existe investimentos que impossibilitam vendermos antes do prazo

Bom dia, @Flavio Vicentin !

Apenas complementando nosso amigo @Davi Faistauer.

Tecnicamente falando, a marcação a mercado existe para toda a renda fixa, desde títulos do Tesouro até CRIs e CRAs. Mas tem uns por menores aqui que é bom entender.

Efetivamente só conseguimos fazer a marcação nos tpitulso dos Tesouros Prefixado e IPCA+. São nestes títulso que a curva da marcação é acentuada a ponto que podemos nos beneficiar dela em determinados momento bem como o Tesouro garante liquidez para que possamos fazer a marcação. O Tesouro Selic até tem uma marcação a mercado mas variação é muita pequena e corrigida diariamente. Não daria pra se benefiicar com valores expressivos. Tanto que comumente falamos que o Tesouro Selic nem tem marcação.

Quanto a demais títulso de renda fixa como CDBs, LCIs, CRAs, etc, eles tem sim uma marcação mas não vemos ela. Além disso, estes títulos não tem liquidez assim como temos no Tesouro. As vendas antecipadas destes títulos são feitas via mercado secundário o que se gera taqxas cobradas pela corretora na operação o que pode consumir a rentbailidade e até mesmo capital não se tornando viável uam marcação.

 

Dessa forma, a marcação a mercado será voltada apenas então para títulos do Tesouro prefixado e IPCA+.

 

Espero que tenha ficado claro!

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