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Pergunta

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Olá, pessoal uma ajuda por gentileza, tive uma dúvida em um trecho do etf(AUVP11), podem me ajudar por favor.

 

"À integralização das ações por pessoa física, aplica-se o IRRF à alíquota de 15% e ao limite de liberado, no valor de R$ 20.000,00 previsto no inciso I do art. 22 da Lei nº 9.250/95."

2 respostas para essa pergunta

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Postado
6 horas atrás, Eduardo G Alves disse:

Olá, pessoal uma ajuda por gentileza, tive uma dúvida em um trecho do etf(AUVP11), podem me ajudar por favor.

 

"À integralização das ações por pessoa física, aplica-se o IRRF à alíquota de 15% e ao limite de liberado, no valor de R$ 20.000,00 previsto no inciso I do art. 22 da Lei nº 9.250/95."

Olá, @Eduardo G Alves. O trecho está se referindo ao I.R de 15% sobre ganhos de capital na venda das cotas e a condição de isenção estabelecida pela referida Lei.

Lei 9.250/95:

"Art. 22. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos."

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