Olá, pessoal uma ajuda por gentileza, tive uma dúvida em um trecho do etf(AUVP11), podem me ajudar por favor.
"À integralização das ações por pessoa física, aplica-se o IRRF à alíquota de 15% e ao limite de liberado, no valor de R$ 20.000,00 previsto no inciso I do art. 22 da Lei nº 9.250/95."
Pergunta
Eduardo G Alves
Olá, pessoal uma ajuda por gentileza, tive uma dúvida em um trecho do etf(AUVP11), podem me ajudar por favor.
"À integralização das ações por pessoa física, aplica-se o IRRF à alíquota de 15% e ao limite de liberado, no valor de R$ 20.000,00 previsto no inciso I do art. 22 da Lei nº 9.250/95."
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Bolívar Luiz
Olá, @Eduardo G Alves. O trecho está se referindo ao I.R de 15% sobre ganhos de capital na venda das cotas e a condição de isenção estabelecida pela referida Lei. Lei 9.250/95: "Art. 22. Fic
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