Anderson Xavier Postado 6 de Outuro de 2022 Compartilhar Postado 6 de Outuro de 2022 (edited) Fala pessoal, tudo certo? Me chamo Anderson, tenho 28 anos e moro atualmente na zona sul de São Paulo-SP. Comecei o contato com investimento há cerca de 3 anos, mas comecei a olhar com firmeza para o tema recentemente, então ainda não tenho tanto conhecimento sobre o assunto e estamos ai buscando aprimoramento. Sou aluno da atual turma 13 e espero agregar algo para a comunidade. Criei esse tópico para tentar obter alguma informação sobre o seguinte caso. Atualmente estou trabalhando em uma gestora de investimentos que possui alguns fundos de investimento em ações. Porém, ao iniciar os meus estudos próprios de investimento em conjunto com a UVP, identifiquei que o compliance de minha empresa possui uma Politica de Investimentos Pessoais onde solicita validação de alguns tipo de investimento que eu venha a fazer e inclusive a vedação de alguns ativos. Por favor, algum de vocês está nessa situação ou poderiam me ajudar falando sobre alguma forma de contorno disto ou ainda conselhos cabíveis para eu começar a montagem da minha carteira baseado nesse ponto? Obs: O que tenho alocado hoje é uma parcela mínima investida em fundo de ação e o restante deixei disponível em cdb de 110% cdi, para começar a estruturar a carteira a partir de agora. Editado 6 de Outuro de 2022 por Anderson Xavier Correção Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Flavio Prado Postado 6 de Outuro de 2022 Compartilhar Postado 6 de Outuro de 2022 @Anderson Xavier até onde sei do assunto, por você ter relação trabalhista com a gestora, você realmente tem restrição em realizar certos investimentos. O ideal seria você falar com o RH, colocar para eles quais são os ativos em que você pensa aportar e verificar com eles se há restrição. Seria bom que eles disponibilizassem formalmente as restrições para que no dia de amanhã eles não venham a falar algo contra. 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Anderson Xavier Postado 8 de Outuro de 2022 Author Compartilhar Postado 8 de Outuro de 2022 @Flavio Prado Boa Flávio, por enquanto parece que realmente que essa é a alternativa. Tentei ver primeiramente se algum sardinha raiz teria alguma experiência pra compartilhar sobre. Valeu, abs! Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Time AUVP (Admin) Brenner Nepomuceno Postado 9 de Outuro de 2022 Time AUVP (Admin) Compartilhar Postado 9 de Outuro de 2022 On 06/10/2022 at 16:57, Anderson Xavier disse: Fala pessoal, tudo certo? Me chamo Anderson, tenho 28 anos e moro atualmente na zona sul de São Paulo-SP. Comecei o contato com investimento há cerca de 3 anos, mas comecei a olhar com firmeza para o tema recentemente, então ainda não tenho tanto conhecimento sobre o assunto e estamos ai buscando aprimoramento. Sou aluno da atual turma 13 e espero agregar algo para a comunidade. Criei esse tópico para tentar obter alguma informação sobre o seguinte caso. Atualmente estou trabalhando em uma gestora de investimentos que possui alguns fundos de investimento em ações. Porém, ao iniciar os meus estudos próprios de investimento em conjunto com a UVP, identifiquei que o compliance de minha empresa possui uma Politica de Investimentos Pessoais onde solicita validação de alguns tipo de investimento que eu venha a fazer e inclusive a vedação de alguns ativos. Por favor, algum de vocês está nessa situação ou poderiam me ajudar falando sobre alguma forma de contorno disto ou ainda conselhos cabíveis para eu começar a montagem da minha carteira baseado nesse ponto? Obs: O que tenho alocado hoje é uma parcela mínima investida em fundo de ação e o restante deixei disponível em cdb de 110% cdi, para começar a estruturar a carteira a partir de agora. @Anderson Xavier, é uma política bastante comum. A sua gestora busca se precaver do chamado Front Running de colaboradores no mercado. Em resumo, é o crime de se obter ganhos com informações privilegiadas -> se posiciona em determinados ativos antes do gestor do fundo. A alternativa legal seria buscar internamente, com a área de compliance ou a efetivamente responsável, uma forma de contornar isso. Seja declarando periodicamente no que você tem aplicado; solicitar autorização periódica para se posicionar em determinados ativos e por aí vai...existem formas assim praticadas em outras instituições, mas vai depender muito da leitura da sua gestora. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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