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Falaaaaaaaa galera!!

Me deparei com uma dúvida aqui... 

Em 2023 terei que realizar a declaração dos ativos de 2022.... 

No inicio do ano antes de fazer o curso e etc, tive que vender ativos na baixa, ou seja, prejuizo.... 

Sera preciso declarar essas transações ou declaro a partie de agora nova carteira que estou construindo apos o curso AUVP??

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Just now, José Carlos Souza Júnior disse:

Falaaaaaaaa galera!!

Me deparei com uma dúvida aqui... 

Em 2023 terei que realizar a declaração dos ativos de 2022.... 

No inicio do ano antes de fazer o curso e etc, tive que vender ativos na baixa, ou seja, prejuizo.... 

Sera preciso declarar essas transações ou declaro a partie de agora nova carteira que estou construindo apos o curso AUVP??

Boa noite José!

Caso você tenha feito algum Day Trade: apure os lucros mensais de suas transações e gere uma Darf com o código 6015, o valor deve ser 20% do lucro, pode lançar em uma só.

Se tiver feito apenas operações comuns, você tem isenção de IR caso venda menos de R$20.000,00 por mês, então se ficou dentro desse limite, não precisa se preocupar em pagar. Se precisar, o imposto é 15% sobre o lucro mediante pagamento de Darf com o código 6015. Lembre que você pode compensar prejuízos acumulados nos dois tipos de operações, porém Day Trade apenas com Day Trade e operações comuns apenas com operações comuns.

 Mas em ambos os casos, o resultado deve ser declarado na aba de renda variável - Operações Comuns / Day Trade e Operações em FII e Fiagro, se for o caso, informando seus resultados (lucros ou prejuízos) mensais. Em operações comuns, você tem isenção de IR caso venda menos de R$20.000,00 por mês, então se ficou dentro da isenção, não precisa se preocupar em pagar. Se precisar, o imposto é 15% sobre o lucro mediante pagamento de Darf.

  • Aí cê deu aula... 1
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7 minutes ago, José Carlos Souza Júnior disse:

Falaaaaaaaa galera!!

Me deparei com uma dúvida aqui... 

Em 2023 terei que realizar a declaração dos ativos de 2022.... 

No inicio do ano antes de fazer o curso e etc, tive que vender ativos na baixa, ou seja, prejuizo.... 

Sera preciso declarar essas transações ou declaro a partie de agora nova carteira que estou construindo apos o curso AUVP??

Se você quiser abater esse prejuízo em lucros futuros vai precisar declarar, mas se não quiser, pode até "ignorar"

  • Brabo 1
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On 08/11/2022 at 20:13, Matheus Malheiros Pinto disse:

Boa noite José!

Caso você tenha feito algum Day Trade: apure os lucros mensais de suas transações e gere uma Darf com o código 6015, o valor deve ser 20% do lucro, pode lançar em uma só.

Se tiver feito apenas operações comuns, você tem isenção de IR caso venda menos de R$20.000,00 por mês, então se ficou dentro desse limite, não precisa se preocupar em pagar. Se precisar, o imposto é 15% sobre o lucro mediante pagamento de Darf com o código 6015. Lembre que você pode compensar prejuízos acumulados nos dois tipos de operações, porém Day Trade apenas com Day Trade e operações comuns apenas com operações comuns.

 Mas em ambos os casos, o resultado deve ser declarado na aba de renda variável - Operações Comuns / Day Trade e Operações em FII e Fiagro, se for o caso, informando seus resultados (lucros ou prejuízos) mensais. Em operações comuns, você tem isenção de IR caso venda menos de R$20.000,00 por mês, então se ficou dentro da isenção, não precisa se preocupar em pagar. Se precisar, o imposto é 15% sobre o lucro mediante pagamento de Darf.

Muitio obggg!!

Aguardar 2023 e declarar com prejuizo caso precisar abater em uma operação com lucro futura!!!!

 

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