José Carlos Souza Júnior Postado 8 de Novembro de 2022 Compartilhar Postado 8 de Novembro de 2022 Falaaaaaaaa galera!! Me deparei com uma dúvida aqui... Em 2023 terei que realizar a declaração dos ativos de 2022.... No inicio do ano antes de fazer o curso e etc, tive que vender ativos na baixa, ou seja, prejuizo.... Sera preciso declarar essas transações ou declaro a partie de agora nova carteira que estou construindo apos o curso AUVP?? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Douglas Quintanilha Miranda De Souza Postado 8 de Novembro de 2022 Compartilhar Postado 8 de Novembro de 2022 Precisa declarar tudo. Inclusive essas vendas no prejuízo, elas servem como crédito quando vender com lucro 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Matheus Malheiros Pinto Postado 8 de Novembro de 2022 Compartilhar Postado 8 de Novembro de 2022 Just now, José Carlos Souza Júnior disse: Falaaaaaaaa galera!! Me deparei com uma dúvida aqui... Em 2023 terei que realizar a declaração dos ativos de 2022.... No inicio do ano antes de fazer o curso e etc, tive que vender ativos na baixa, ou seja, prejuizo.... Sera preciso declarar essas transações ou declaro a partie de agora nova carteira que estou construindo apos o curso AUVP?? Boa noite José! Caso você tenha feito algum Day Trade: apure os lucros mensais de suas transações e gere uma Darf com o código 6015, o valor deve ser 20% do lucro, pode lançar em uma só. Se tiver feito apenas operações comuns, você tem isenção de IR caso venda menos de R$20.000,00 por mês, então se ficou dentro desse limite, não precisa se preocupar em pagar. Se precisar, o imposto é 15% sobre o lucro mediante pagamento de Darf com o código 6015. Lembre que você pode compensar prejuízos acumulados nos dois tipos de operações, porém Day Trade apenas com Day Trade e operações comuns apenas com operações comuns. Mas em ambos os casos, o resultado deve ser declarado na aba de renda variável - Operações Comuns / Day Trade e Operações em FII e Fiagro, se for o caso, informando seus resultados (lucros ou prejuízos) mensais. Em operações comuns, você tem isenção de IR caso venda menos de R$20.000,00 por mês, então se ficou dentro da isenção, não precisa se preocupar em pagar. Se precisar, o imposto é 15% sobre o lucro mediante pagamento de Darf. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Danilo Alves Silva Spinola Barbosa Postado 8 de Novembro de 2022 Compartilhar Postado 8 de Novembro de 2022 7 minutes ago, José Carlos Souza Júnior disse: Falaaaaaaaa galera!! Me deparei com uma dúvida aqui... Em 2023 terei que realizar a declaração dos ativos de 2022.... No inicio do ano antes de fazer o curso e etc, tive que vender ativos na baixa, ou seja, prejuizo.... Sera preciso declarar essas transações ou declaro a partie de agora nova carteira que estou construindo apos o curso AUVP?? Se você quiser abater esse prejuízo em lucros futuros vai precisar declarar, mas se não quiser, pode até "ignorar" 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
José Carlos Souza Júnior Postado 10 de Novembro de 2022 Author Compartilhar Postado 10 de Novembro de 2022 On 08/11/2022 at 20:13, Danilo Alves Silva Spinola Barbosa disse: Se você quiser abater esse prejuízo em lucros futuros vai precisar declarar, mas se não quiser, pode até "ignorar" Excelente!! Muito obg!! Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
José Carlos Souza Júnior Postado 10 de Novembro de 2022 Author Compartilhar Postado 10 de Novembro de 2022 On 08/11/2022 at 20:13, Matheus Malheiros Pinto disse: Boa noite José! Caso você tenha feito algum Day Trade: apure os lucros mensais de suas transações e gere uma Darf com o código 6015, o valor deve ser 20% do lucro, pode lançar em uma só. Se tiver feito apenas operações comuns, você tem isenção de IR caso venda menos de R$20.000,00 por mês, então se ficou dentro desse limite, não precisa se preocupar em pagar. Se precisar, o imposto é 15% sobre o lucro mediante pagamento de Darf com o código 6015. Lembre que você pode compensar prejuízos acumulados nos dois tipos de operações, porém Day Trade apenas com Day Trade e operações comuns apenas com operações comuns. Mas em ambos os casos, o resultado deve ser declarado na aba de renda variável - Operações Comuns / Day Trade e Operações em FII e Fiagro, se for o caso, informando seus resultados (lucros ou prejuízos) mensais. Em operações comuns, você tem isenção de IR caso venda menos de R$20.000,00 por mês, então se ficou dentro da isenção, não precisa se preocupar em pagar. Se precisar, o imposto é 15% sobre o lucro mediante pagamento de Darf. Muitio obggg!! Aguardar 2023 e declarar com prejuizo caso precisar abater em uma operação com lucro futura!!!! Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
José Carlos Souza Júnior Postado 10 de Novembro de 2022 Author Compartilhar Postado 10 de Novembro de 2022 On 08/11/2022 at 20:04, Douglas Quintanilha Miranda De Souza disse: Precisa declarar tudo. Inclusive essas vendas no prejuízo, elas servem como crédito quando vender com lucro VLWWWWWWWWWW!! Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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