Jump to content

Recommended Posts

23 minutes ago, Lucas Rocha disse:

Qual a vantagem de uma estatal? Só pra gente discutir mesmo em... 

Bom dia Lucas!

Uma das grandes vantagens de Estatais é a possibilidade de injetar dinheiro público, ou seja, é quase impossível da empresa quebrar. Além disso, a maior parte das estatais listadas em bolsa operam em setores perenes, como utilidade pública (saneamento e energia, por exemplo) e bancos. Além disso, normalmente são negociadas a múltiplos baixos em relação aos seus pares privados, como Banco do Brasil em relação aos outros bancos.

A parte ruim é: uma canetada pode deixar a empresa com anos de prejuízo, precisa investir com plena consciência disso.

  • Aí cê deu aula... 3
Link para compartilhar
Share on other sites

Eu tenho estatal hoje por culpa do preço que elas estão, mas tem que entender os riscos para investir nelas. E igual o Matheus disse, dificilmente uma estatal vai quebrar, porque o governo iria socorrer a empresa. Hoje eu tenho 5 estatais na carteira, um banco, uma empresa de petróleo, uma de saneamento e duas de energia.

Link para compartilhar
Share on other sites

Eu tenho uma estatal do meu periodo pré AUPV a famosa Sanepar! 

Apesar de ser estatal e ficar na mira dos corruptos, eu gosto muito da empresa pelos indicadores serem ótimos entao  eu decidi adotar ela como uma ação "pet" da minha carteira! 

ou seja, nao vou deixar ela de castigo de quarentena, mas vai ficar com uma nota baixa no diagrama do cerrado 

Link para compartilhar
Share on other sites

Só para complementar a resposta dos colegas, de acordo com a lei 11.105/2005 e outros dispositivos legais, as entidades não sujeitas à recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência são:

a) as empresa pública e sociedade de economia mista;

b) as instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

Editado por Renzo Nogueira Margotto
  • Aí cê deu aula... 1
Link para compartilhar
Share on other sites

On 12/01/2023 at 11:48, Renzo Nogueira Margotto disse:

Só para complementar a resposta dos colegas, de acordo com a lei 11.105/2005 e outros dispositivos legais, as entidades não sujeitas à recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência são:

a) as empresa pública e sociedade de economia mista;

b) as instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

Instituições financeiras podem falir, mas tem um tratamento especial.

O Banco Central obrigatoriamente precisa fazer uma intervenção, garantir que outro banco compre a carteira do banco prestes a quebrar, e o Administrador é responsabilizado diretamente com seu patrimônio, mesmo que não tenha agido com dolo ou culpa para qualquer problema que a instituição financeira sofra.

 

Por isso administradores de instituições financeiras são os mais bem pagos, o risco é maior. E eles costumam se proteger casando em separação total de bens e colocando todo patrimônio em nome da esposa e dos filhos (mas pra isso tem que ser um marido excelente, porque perde tudo com um divorcio 🤣).

 

Tem alguns exemplos:

A estrangeira HSBC só teve permissão para entrar no Brasil com a condição de comprar todos os ativos do Bamerindus que estava a beira da falência. Infelizmente HSBC teve tanto prejuízo com ações judiciais direcionadas ao Bamerindus que não deu conta e saiu do Brasil.

 

Santander é outro exemplo, o BACEN fez o Santander comprar o Banespa, mas não teve o azar que a HSBC.

 

Agora ser for um banco pequeno, com 1000 clientes por exemplo, o BACEN deixa quebrar sem interferir. Esse tratamento especial é para evitar um efeito dominó entre as instituições financeiras, porque se um grande banco quebrar sem intervenção do BACEN, causaria um grande estrago aos demais bancos.

Editado por Douglas Quintanilha Miranda De Souza
  • Brabo 1
Link para compartilhar
Share on other sites

Além da sociedade com o governo, que tem as vantagens e desvantagens que os colegas já falaram.

Acrescento a ideia que algumas estatais tem praticamente o monopólio das atividades que fazem, tendo setores praticamente dominados por estatais. Pegue o setor de saneamento, um setor maravilhoso, perene, praticamente todas as empresas são estatais. 

Então, um ponto positivo forte é: serem monopólio! 

Link para compartilhar
Share on other sites

6 horas atrás, Douglas Quintanilha Miranda De Souza disse:

Instituições financeiras podem falir, mas tem um tratamento especial.

O Banco Central obrigatoriamente precisa fazer uma intervenção, garantir que outro banco compre a carteira do banco prestes a quebrar, e o Administrador é responsabilizado diretamente com seu patrimônio, mesmo que não tenha agido com dolo ou culpa para qualquer problema que a instituição financeira sofra.

 

Por isso administradores de instituições financeiras são os mais bem pagos, o risco é maior. E eles costumam se proteger casando em separação total de bens e colocando todo patrimônio em nome da esposa e dos filhos (mas pra isso tem que ser um marido excelente, porque perde tudo com um divorcio 🤣).

 

Tem alguns exemplos:

A estrangeira HSBC só teve permissão para entrar no Brasil com a condição de comprar todos os ativos do Bamerindus que estava a beira da falência. Infelizmente HSBC teve tanto prejuízo com ações judiciais direcionadas ao Bamerindus que não deu conta e saiu do Brasil.

 

Santander é outro exemplo, o BACEN fez o Santander comprar o Banespa, mas não teve o azar que a HSBC.

 

Agora ser for um banco pequeno, com 1000 clientes por exemplo, o BACEN deixa quebrar sem interferir. Esse tratamento especial é para evitar um efeito dominó entre as instituições financeiras, porque se um grande banco quebrar sem intervenção do BACEN, causaria um grande estrago aos demais bancos.

Sim. Só não se submetem a Lei de Falências pois possuem legislação própria regulamentando.

 

Screenshot_20230114-061027.png

Screenshot_20230114-061108-006.png

  • Aí cê deu aula... 1
Link para compartilhar
Share on other sites

×
×
  • Criar novo...