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Investindo no exterior através de um veículo - Cayman ou BVI


Chicão Moreira

Pergunta

Ontem @oraulsena comentou no Story dele sobre investimento no exterior e a questão do planejamento sucessório.
Uma boa forma de se fazer isso é através de uma LLC (pode ser Cayman, BVI ou até Delaware). Você consegue negociar a constituição de uma LLC por algo perto de US$ 2.500,00 e um custo anual de manutenção de US$1.000,00. A vantagem é que você pode concentrar os ativos debaixo de uma empresa onde seus herdeiros seriam sócios.
Outra vantagem pode ser fiscal - o ganho de capital na venda das ações não é tributado na fonte nos Estados Unidos - e, para o Brasil, isso vai estar debaixo de uma LLC que não é residente. Se, repito, SE O DONO DA LLC for uma pessoa física brasileira e esse ganho de capital ficar dentro da LLC para reinvestimento, você não vai pagar imposto aqui no Brasil enquanto a LLC não distribuir esse resultado para o seu dono (você).
Para quem já tem uma grana boa para investir fora, vale a pena avaliar essa possibilidade. Converse com seu tributarista sobre isso.
Abração
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Chicão, muito legal.
Uma coisa também que estou pesquisando seria um seguro que contivesse a cláusula de pagamento de despesas relacionadas a isso e que custaria relativamente baixo também por ano.

E, já que estamos falando sobre sucessão, na Irlanda há isenção, mas ainda não pesquisei a fundo. Só sei que tem. (Isenção de imposto sobre herança)
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@Evy, essa parte de seguros é bem interessante para proteção patrimonial e planejamento sucessório. Em Bahamas existem seguradoras onde você compra uma apólice de seguro de vida de 1 milhão de dólares por .... 1 milhão de dólares. Na prática, você entrega o seu dinheiro para a seguradora tomar conta e entregar para o seu beneficiário. O Brasil ainda não enfrentou essa situação... então não sei se aqui isso ficaria protegido do ITCMD, por exemplo.
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@oraulsena esse planejamento de deixar o dinheiro todo do seu ganho de capital numa "caixa" lá fora (a LLC), para reinvestir, é quase como se você tivesse um "Fundo Exclusivo". O custo de manutenção é um pouco alto, mas o ganho no lucro prazo, onde você pode reinvestir o ganho de capital, pode ser beeem interessante.
Em 2013, você até teve uma tentativa da Receita de tributar esse lucro que estava debaixo da LLC, (art. 89 da Medida Provisória 627/13), mas que acabou não sendo convertido em Lei.
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Então, sobre o ITCMD. Os STF suspendeu o julgamento sobre a cobrança de ITCMD sobre herança vinda do exterior. Temos que aguardar.
A princípio, por não haver lei federal complementar sobre o tema, não está sendo permitida a cobrança pelos Estados que antes o faziam com base em legislação própria, o que não é permitido.
Quando sair algo sobre o tema eu volto aqui complementar meu comentário. (31/01/21)
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