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Investimentos morando no exterior


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4 horas atrás, Simone Miyuki Ashiuchi de Oliveira disse:

Me fizeram um questionamento e eu não soube responder. Alguém consegue me ajudar?

Como uma pessoa poderia investir morando no Japão? Ouvi dizer que se a pessoa morar fora mais de 1 ano, precisa encerrar as contas bancárias. E como fica a questão de IR?

Só se vc tiver dado saída deinitiva do Brasil, se não, continua sendo Brasileira, a voltar, com todos os direitos e deveres

Consulta o seu CPF no site da receita, se estiver regular, etsa tudo certo se não está, regularize assim q possível

Dependendo, você poderia investir em algum outro país, além do Japão e Brasil, pode investir em USA (por exemplo) mesmo sem ser cidadão, ou ter sequer pisado no país.

 

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Obrigada, @Ricardo Ochoa Pachas.

É a filha do meu marido. Ela pretende sair do Brasil e trabalhar no Japão por uns 5 anos e depois voltar.

Então, nesse caso, ela pode manter ter uma conta em uma corretora e continuar os aportes normalmente, durante o periodo em que estiver no exterior?

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1 hora atrás, Simone Miyuki Ashiuchi de Oliveira disse:

Obrigada, @Ricardo Ochoa Pachas.

É a filha do meu marido. Ela pretende sair do Brasil e trabalhar no Japão por uns 5 anos e depois voltar.

Então, nesse caso, ela pode manter ter uma conta em uma corretora e continuar os aportes normalmente, durante o periodo em que estiver no exterior?

Desde q mantenha o CPF regular, não tem problema, pode até abrir outras contas. Alguns bancos usam a localização e nesses ela não poderia abrir conta estando fora.

E nesses cinco anos deve voltar de visita, caso precise renovar algum documento.

 

No sentido estrito tá lei, tem esse ano ficando fora q vc menciona, mas na prática é difícil de ser monitorado, e se voltar uma vez a cada ano, já estaria 100% regular.

Editado por Ricardo Ochoa Pachas
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On 28/05/2023 at 17:35, Simone Miyuki Ashiuchi de Oliveira disse:

Obrigada, @Ricardo Ochoa Pachas.

É a filha do meu marido. Ela pretende sair do Brasil e trabalhar no Japão por uns 5 anos e depois voltar.

Então, nesse caso, ela pode manter ter uma conta em uma corretora e continuar os aportes normalmente, durante o periodo em que estiver no exterior?

Isso é bem comum. Se ela não der saída definitiva do Brasil, ela pode manter tudo ativo no Brasil, continuar os aportes e declarar IR normalmente (com endereço nacional).

Só faz sentido dar saída definitiva do Brasil caso ela não tenha nenhum interesse de voltar, o que não é o caso.

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3 horas atrás, Rai Nunes disse:

Isso é bem comum. Se ela não der saída definitiva do Brasil, ela pode manter tudo ativo no Brasil, continuar os aportes e declarar IR normalmente (com endereço nacional).

Só faz sentido dar saída definitiva do Brasil caso ela não tenha nenhum interesse de voltar, o que não é o caso.

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