Sineyda Bianquini Postado 27 de Março de 2021 Compartilhar Postado 27 de Março de 2021 Comecei a fazer minha Declaração seguindo os vídeos do Módulo 7. Foi tranquilo fazer a parte da Renda Fixa, mas quando chegou na declaração dos Fundos de Investimento percebi que tem um corte no vídeo. No início o Raul fala que é para colocar "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" e começa a preencher, mas antes que termine (5m35s) a tela aparece com "Bens e Direitos" e com um código de preenchimento diferente. Como é a primeira vez que faço a minha declaração sozinha fiquei meio perdida. Alguém saberia me dizer qual devo colocar? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Flavio Prado Postado 28 de Março de 2021 Compartilhar Postado 28 de Março de 2021 Sineyda, realmente o vídeo "pula" de uma tela para a outra, mas pelo que entendi da aula vamos declarar em "Bens e Direitos" o valor do investimento do fundo que havia em 31/12/2019, e o valor final dele em 31/12/2020, sendo fundos de curto prazo código 71 e para longo prazo o código 72. Já os rendimentos do fundo vamos declarar em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva usando o código 06. E os rendimentos devem ser declarados usados o CNPJ da corretora e não do Fundo. E na "Descriminação" colocar o nome do fundo e o CNPJ do Fundo. Acho que é assim. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Sineyda Bianquini Postado 30 de Março de 2021 Author Compartilhar Postado 30 de Março de 2021 Boa noite, Flávio! Agradeço sua atenção. Tentarei fazer da forma como falou. Espero que consiga! Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Flavio Prado Postado 31 de Março de 2021 Compartilhar Postado 31 de Março de 2021 Espero que dê certo. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Time AUVP (Admin) Raul Postado 31 de Março de 2021 Time AUVP (Admin) Compartilhar Postado 31 de Março de 2021 Oi Sineyda, Mas qual dificuldade está tendo objetivamente? Na declaração dos fundos? Os Fundos de Investimento abertos são tributados na fonte, ou seja, o recolhimento já foi realizado. Seus rendimentos, portanto, devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O código utilizado é o 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”. É isso. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Sineyda Bianquini Postado 31 de Março de 2021 Author Compartilhar Postado 31 de Março de 2021 Eu realmente fiz errado. Lancei o saldo de 31/12/2020 no “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Agora acredito que farei certo. Saldo em "Bens e Direitos" e Rendimentos líquidos em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Obrigada, novamente, pela ajuda Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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