Alan Tadeu Sales Rosendo Postado 20 de Maio de 2021 Postado 20 de Maio de 2021 Olá pessoal! em relação ao CNPJ do corretora, percebi que existe 1 CNPJ para o banco e outro para a corretora. Qual devo usar?
Michelle Costa Camargo Postado 20 de Maio de 2021 Postado 20 de Maio de 2021 Oi Alan! Acredito que seja o da corretora, pois suas ações estão "vinculadas" a ela. Em algumas corretoras vem sinalizado se é CNPJ 1 ou 2...
FLAMMARION FINOTI DE OLIVEIRA Postado 20 de Maio de 2021 Postado 20 de Maio de 2021 Prezado Alan Sales! Na aula 04 do modulo 07 esclarece que na declaração de bens e direitos, quando vc tem que informa o saldo em 31/12/21, você deve informar o CNPJ da empresa da ação: Tipo: CNPJ da WEG3. Convém assistir a aula, pois tem um momento em que vc também precisa informar o CNPJ da corretora.
Flavio Prado Postado 20 de Maio de 2021 Postado 20 de Maio de 2021 Alan Sales, se vc estiver falando do lançamento da ação que vc tem em custódia no dia 31/12/2020, vc deve usar o CNPJ da empresa que vc tem em custódia. Agora se vc estiver falando em renda fixa, vc deve usar o CNPJ que está indicado na informe de rendimento (normalmente tem uma legenda indicando o CNPJ a ser informado).
Alan Tadeu Sales Rosendo Postado 21 de Maio de 2021 Author Postado 21 de Maio de 2021 A minha dúvida se deu pelo fato de ter o CNPJ do banco que é diferente do CNPJ da corretora, por isso fiquei na dúvida.
Fernando Luz Postado 21 de Maio de 2021 Postado 21 de Maio de 2021 Alan Sales, a aplicação é um CBD? Se for, veja abaixo o meu informe abaixo, eu tenho um CDB do Banco Máxima, mas no informe de rendimentos consta o CNPJ da corretora, que é quem irá pagar o título no vencimento.
Alan Tadeu Sales Rosendo Postado 21 de Maio de 2021 Author Postado 21 de Maio de 2021 valeu gente pela ajuda.
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