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Flavio Prado

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Tudo postado por Flavio Prado

  1. @Duilo Cezar Pessoa De Oliveira entendi. Achei que você havia comprado de fato. Menos mal rsrsrsrs Eu sempre uso a data da execução da ordem e não a data de liquidação, ou seja, seria o equivalente ao "regime por competência" (execução) e não pelo "regime de caixa" (liquidação). Abraços
  2. @Edison Luis Paulini segue uma matéria e um vídeo sobre OPA. https://investidorsardinha.r7.com/aprender/oferta-publica-aquisicao-opa/
  3. @Ires Leandro de Abreu Filho tem um detalhe importante aqui. O grupamento aconteceu em 24/01/2023 e a declaração anual refere-se a 2022, portanto para a declaração que será entregue até 31/05/2022 o que vale é a posição antes do grupamento, ou seja, a quantidade e o preço médio são os antes do grupamento. Somente na declaração que faremos em 2024, referente a 2023, é que será feito o ajuste referente ao grupamento.
  4. Bem-vindo @Leo Rogerio Da Silva Moreira. É o início de um novo começo. Não dá mais para "desver" a realidade.
  5. @Marcelo Ribeiro eu acho que não ficaria feliz com uma subida da carteira em 10% em um dia rsrsrsrsrs. Precisaria verificar qual ou quais ativos puxaram tanto para cima. Pode indicar uma concentração "ruim", pois se subiu forte assim, pode cair também. Até final do mês passado a minha carteira de renda variável estava "amargando" uns 15% negativos. Sexta fechou em 0,03% positiva.
  6. @Adriano Luiz Odahara Umemura na prática eles acontecem diariamente com a taxa anual trazida a taxa diária. Mostrar a rentabilidade anualizada acaba sendo uma convenção de mercado.
  7. @José Suárez Fernandez Filho cada aporte em Renda Fixa é um aporte individual. O que pode causar uma confusão é que no caso do Tesouro Direto, os mesmos títulos oferecidos pelo Governo ficam por um tempo disponíveis para compra, porém variam na rentabilidade oferecida. Conforme as decisões do Governo, ele tira um vencimento (título) de disponibilidade de compra e coloca outro vencimento (título) no lugar. Normalmente ocorre quando o vencimento está próximo. Com relação aos juros compostos, não faz diferença você ter R$200 em um título ou ter dois títulos com R$100 em cada. O que pode variar é qual a rentabilidade contratada nestes dois títulos com R$100 cada, mas os juros compostos atuam igual nas duas situações. O Tesouro Direto, assim como os demais títulos de Renda Fixa, rendem diariamente. A convenção do Mercado é mostrar a taxa anual, porém a rentabilidade é diária. Por exemplo, no caso do Tesouro Selic, hoje estamos em 13,75%aa, mas o título rende diariamente o proporcional a 13,75%aa. Quando a Selic mudar, a partir da alteração o Tesouro Selic passa a render diariamente a nova taxa Selic. Espero ter ajudado.
  8. @José Carlos Souza Júnior eita lasqueira rsrsrsrs três opções: 1) segue a vida com ele. Até 2033 provavelmente haverá um ponto de baixa nos juros e com ele é longo prazo, qualquer variação hoje é muito daqui 10 anos. 2) vende na segunda-feira e absorve a diferença entre preço de compra e de venda, e o IOF no topo. 3) espera 30 dias para não pagar o IOF, mas pode haver uma alta no juros e o preço cair, e como é longo prazo vai varia bastante. Espero ter ajudado, e volta contando o que vai resolveu.
  9. @Douglas Liñares Ferreira complementando, quando uma empresa ou fundo faz uma subscrição ela define com antecedência qual será o preço, porém o Sr. Mercado está lá na sua irracionalidade e os preços variam, pois é a Renda Variável rsrsrsrs e pode acontecer do preço começar a cair após o comunicado da subscrição e o preço pode ficar menor que o valor definido para a subscrição. Como o valor da subscrição do FII é (normalmente) para crescimento, e você acreditando no bom uso do dinheiro da subscrição, você paga mais caro (não muito, claro) acreditando que terá um ganho no futuro. Entrar na subscrição é manter seu percentual na empresa, e não participar, você terá seu percentual de perticipaçã diminuído. Espero ter ajudado.
  10. @Danilo Alves Silva Spinola Barbosa em relação a diluição, independentemente se o valor da subscrição for maior ou menor que o preço de mercado, se entrar na subscrição o percentual de participação se mantêm, e se não entrar na subscrição o percentual de participação na empresa cairá.
  11. @Eduardo Kenji Kogake não tem regra. Como o @Danilo Alves Silva Spinola Barbosa falou, esta diversificação acaba sendo individual. Infelizmente a "receita de bolo" é diferente para cada um rsrsrsrs iria facilitar se fosse a mesma, mas também aí não teria graça. Eu por exemplo, por conta de idade (54 anos), tamanho do patrimônio ainda não me permite viver de renda, mas trabalhando para isso, etc prefiro ter mais Tijolo e de Logística, mas para você pode ser (e certamente é) diferente.
  12. @Alison De Amorim complementando os colegas, nos links abaixo você consegue fazer filtros e olhar melhor os FIIs. https://investidor10.com.br/fiis/ https://investidor10.com.br/fiis/rankings/
  13. @Rai Nunes avisei lá na iSaEx que o @André Ricelly Da Silva Ferreira falou que não chegou o e-mail de aviso, mas acho que não teve relação hahaha
  14. @Erika Souza os cálculos que as Corretoras fazem para os títulos com a rentabilidade ligada a algum índice (Selic, CDI, IPCA, IGPM etc), são cálculos feitos com as perspectivas futuras que o Mercado tem com relação a quanto chegarão estes índices. Os cálculos não são feitos com o índice do dia ou do passado, e portanto no vencimento a rentabilidade será diferente daquela que as Corretoras mostram, e OK para isso, pois a nossa análise também deve levar em conta a nossa perspectiva futura dos índices. Com relação ao cálculo comparativo do Tesouro IPCA+ e da Debênture IPCA+, a análise deve ser feita desconsiderando o IPCA, pois ele será o mesmo para os dois títulos, portanto o IPCA se anula na análise. Quando temos uma equação dizendo que 4,40X é maior que 4,18X esse é um fato e nada muda se falarmos que 4,40 é maior que 4,18. Independentemente de quanta valha X, 4,40 sempre será maior que 4,18. Claro que levando para IPCA+4,40 comparando a IPCA+4,18 pode ser que IPCA+4,18 seja maior, pois ele é isento de IR e o outro não, por exemplo, então nos investimentos precisamos analisar algumas coisas a mais, como também, se tem ou não garantia, se vale o prêmio de risco ou não etc. Espero ter ajudado.
  15. @Flávio Branquinho Queiroga, O Xará rsrsrsrs como disseram os colegas, ideia boa, porém sem ele ter interesse no assunto, provavelmente será um valor gasto sem resultado, gerando frustação em você e na esposa. As vezes, quem recebe algo "dado" não dá o valor devido.
  16. @Ulisses Valentim Ferreira dependendo do horário, o Tesouro credita no mesmo dia o resgate.
  17. @Adriano Luiz Odahara Umemura seu raciocínio está correto e a sua dúvida "porquê vender e ganhar na marcação a mercado se as taxas estão caindo e vou comprar um título com taxa menor da que eu tinha?" é bem relevante. A resposta basicamente terá duas possibilidades: ou você acha que a taxa chegou a sua cotação mínima e vai começar a subir novamente, porém vender para comprar imediatamente não faria sentido se a taxa vai subir. Ou então você acha que talvez possa cair mais, porém não vai querer arriscar e resgata para investir em outra título de outro índice de correção ou de outra classe de ativo. Não é porquê o título é um Tesouro Prefixado que você necessariamente vai precisar reinvestir em outro título de Tesouro Prefixado. Você pode reinvestir em um CRI, ou um CDB atrelado ao CDI pagando 140% com 7 anos de vencimento, ou em renda variável etc. Espero ter ajudado.
  18. @Anthony Bordignon seja bem-vindo. Com relação a sua dúvida, você tem algumas informações passadas de fundamentos passados no Investidor10 (https://investidor10.com.br/acoes/trpl4/), e sim, alguns índices são calculados usando o preço presente da ação. Para calcular os mesmos índices no passado, você vai precisar definir qual a cotação do passado será usada para o cálculo além de pegar as outras variáveis da época para calcular os índices. Não sei bem qual seria a utilidade de todo estes cálculos rsrsrsrs, porém RI da empresa seria a fonte de informação mais confiável para se obter os dados. De qualquer maneira, calma que ainda vai começar o curso e você vai aprender como fazer as suas análises.
  19. Gustavo, lendo seu post, a minha opinião de leigo, mas com a minha experiência no inventário do meu pai. Leigo: pelo que entendo, não existe usucapião de imóvel que é herança de quem entra com o usucapião. Como disseram, entendo que um juiz vai impugnar o usucapião e mandar para o inventário. Experiência própria: entendi que seus avós doaram em vida 50% para o seu tio, e que são dois herdeiros, sua mãe e seu tio. Por Lei cada avô pode doar 50% da respectiva parte, os outros 50% são dos herdeiros por Lei. Vamos supor que o imóvel total valha R$200mil. Sua avô tem R$100mil e seu avô tem R$100mil. Cada um pode doar para quem quiser R$50mil, totalizando R$100mil. Acho que você precisa ver se essa doação de 50% para o seu tio foi 25% de cada avô. Se não foi, acho que dá para rever a doação. No entanto se a doação foi 25% de cada avô, então não tem muito o que fazer, pois os R$100mil que restaram do imóvel será dividido entre sua mãe e seu tio, portanto ele ficará com R$150mil e você com R$50mil. De qualquer maneira, a busca por um advogado especializado e/ou conversar abertamente com o seu tio, seria o caminho. Outra questão, a doação foi feita quando os seus avós estavam vivos? Ou um deles já havia falecido?
  20. @Neiva Gesing o Tesouro Selic é uma das opções para deixar parte da reserva de emergência, pois tem segurança (garantido pelo Governo), tem liquidez diária (apesar que depende do mercado estar aberto) e tem uma rentabilidade ok (apesar que reserva de emergência não tem esta função). Com relação a marcação a mercado, o Tesouro Selic raramente sofre da marcação a mercado e portanto não haverá perda do valor quando precisar resgatar. Já o Tesouro Prefixado e no Tesouro IPCA+ eles são altamente voláteis e sofrem da marcação a mercado e de maneira nenhuma devem ser usados para reserva de emergência. Espero ter ajudado.
  21. @Marcelo Ribeiro e @Henrique Magalhães pode ser atraso na atualização e a disponibilidade do título na Corretora acaba rápido. Ou então, e mais provável, a Corretora sabendo deste site, coloca um valor mínimo disponível apenas para aparecer no site e o primeiro que vê vai lá e compra e aquela taxa acaba, e aí tem somente do mesmo título com taxa menor.
  22. @André Candeia os posts são bem variados, porém uma questão é certa, vai depender rsrsrsrs Vai depender se você terminou todos os Módulos, se criou a sua estratégia, se tem objetivos de curto, médio e longo prazo, se tem Família, se é novo ou meia-idade ou melhor-idade, se os R$170mil você demora 2 anos para "juntar" novamente ou se tem esse valor em 2-3 meses, qual o seu perfil de investidor, enfim, depende de muitas premissas para podermos responder mais diretamente. De qualquer maneira, estamos na AUVP para aprender a analisar todos os pontos acima entre outros, então minha sugestão é: se terminou os Módulos e está deixando a Renda Fixa de lado, sugiro assistir novamente os Módulos com a mente "mais aberta" rsrsrsrs. Se ainda não terminou todos os Módulos, coloca os R$170mil no Tesouro Selic e finalize primeiro as aulas. Espero ter ajudado.
  23. @Sandry Seibert qualquer que seja a resposta, volta para contar.
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