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Flavio Prado

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Tudo postado por Flavio Prado

  1. Renzo Nogueira Margotto é um ajuste gráfico para não haver uma falsa sinalização no histórico da ação levando a erro na análise do gráfico da cotação. No que se refere a Contabilidade, uma vez que a empresa fechou seus números não pode haver alterações no passado.
  2. Lai Cheng exato, fazendo este filtro na B3 você tem a informação somente de 2021. Com a informação da B3 você vai precisar calcular o preço médio ponderado usando também a sua posição de 31/12/2020.
  3. Wesley Santos e Renzo Nogueira Margotto o ajuste gráfico da cotação de uma empresa que distribui dividendos/JCP é feito percentualmente e não pelo valor em Reais distribuído. Se fosse pelo valor em Reais a cotação histórica poderia ficar negativa. A mecânica é: - o valor do dividendo/JCP é subtraído do valor do dia anterior; - o resultado é dividido pelo preço do dia anterior; - os preços históricos são multiplicados por este fator. Espero ter ajudado.
  4. Leandro Lopes Varanda pelo que levantei de informação sobre holding familiar o mais seguro é buscar por um empresa especializada (advogado ou contador) neste tipo de operação para estruturar a holding, uma vez que existem algumas etapas e definições a serem feitas. No levantamento que fiz não achei nenhuma indicação sobre a partir de qual valor a holding familiar passa a fazer sentido, apenas falam em “famílias com vários bens de alto valor ou um grupo de empresas”. E também não há indicação de quanto custo esta análise e a administração da holding. Não sei qual o montante de bens e valores em espécie que você quer administrar. A sua ideia é a gestão de todos os Bens da família, como imóveis, terrenos, carros e investimentos, ou somente da parte em dinheiro dos seus familiares? Pergunto isso, pois se envolver, por exemplo, imóveis será necessário transferir o imóvel para a holding e envolve custos de cartório e dependendo da cidade vai custar uns R$4.000,00 por imóvel. Espero ter ajudado.
  5. Ivan Siqueira ainda não tem data definida. O Raul vai avisar assim que finalizar o procedimento do dente.
  6. Vanessa Gomes Fraga como o BCFF11 é um Fundo de Fundo, e os Fundos onde ele investe estão sofrendo com a alta dos juros, isto reflete em seu desempenho.
  7. Marcos Vinicius Valentim Da Silva entendi. Questão complexa rsrsrsrs. Simplificando bem, para mim basicamente temos 3 status de pessoas. As que já recebem, as que estão no meio do caminho (neste tem sub-status indo de começou a contribuir até aqueles que estão chegando no momento de começar a receber), e o terceiro são aqueles que ainda começarão a contribuir. Considerando estes status acima, haverá um período de transição que será (beeeem) complicado, alguém vai perder. Como diria a Dilma: nem quem ganhar e nem quem perder, vai ganhar ou perder, todos vão perder. rsrsrsrs Isolando os status. Para quem vai começar a pagar, poderia ser um acumulativo individual, ou seja, a pessoa contribui para o dinheiro dela pagar a aposentadoria dela, mas para isto o INSS teria que gerir o dinheiro aplicando o mesmo para não perder poder de compra, e aí seria o “complicômetro”, quem garante que o dinheiro daquela pessoa seria bem investido? Agora, para quem já está aposentado, alguém tem que pagar, então o complicado é aí. O Governo bancaria, mas no final quem paga são todos, pois o Governo não gera riqueza, o dinheiro do Governo tem origem dos impostos que pagamos. E chegamos no status intermediário, aí o negócio fica animado rsrsrsrs. Para mim este povo será o mais afetado. Eu acho que precisaria criar uma transição entre o que temos hoje e a acumulação individual que eu sugiro. Precisa mudar, vai ter gente prejudicada, vai ter gente que será beneficiada, mas se não fizer a mudança, pior será a transição, e a transição deve levar tranquilamente mais de 30 anos para todos estarem no sistema de acumulação individual, pois dependemos que os aposentados de hoje tenham morrido. Vale lembrar que 100\% das pessoas não podem ser responsáveis por investir para a aposentadoria, pois hoje não temos educação financeira para que consigam, então permeando tudo isto, educação financeira desde criança é fundamental para que possa funcionar. Foi uma pincelada no assunto, e bem superficial. Cada ação tem vários desdobramentos, então a teia é grande, e nem falei dos BPC (Benefício de Prestação Continuada), de aposentadoria por invalidez etc. Talvez ter um seguro vinculado a contribuição. Não sei. Vamos ver os demais alunos.
  8. Lai Cheng opa, aí sim. Estou quase terminando a minha rsrsrsrs. Quando comecei a investir, lá no final de 2020, comprando, literalmente, 1 ação aqui, outra ação ali, fiz uma planilha de Excel onde lançava as ordens executadas. E depois que terminei a AUVP e comecei a fazer os aportes maiores, continuei a lançar as ordens nessa planilha que criei. Como são poucas ordens por mês, é bem tranquilo. Nem 10 minutos por mês. E com essa planilha tenho o preço médio e a quantidade de ações. E na hora de lançar na declaração anual, confiro nos informes de rendimento da Corretora (iSaEx, claro) se as quantidades estão batendo com a minha planilha.
  9. Marcos Vinicius Valentim Da Silva bom dia. Não entendi bem qual o seu questionamento/dúvida.
  10. Maximiliano Henrique Sartori sim, o saldo do Nubank que rende 100\% do CDI enquanto estiver lá na conta rende juros compostos.
  11. Vanildo Clemente Ferreira Mendonca complementando a Caroline Oliveira Martins Dos Anjos, será dia 30/05/2022 às 19h. Link será enviado por e-mail, SMS e estará na área LIVES (link no canto superior direito aqui da plataforma.
  12. Thiago James sim, é day trade. Se você “comprar e vender” ou “vender e comprar” a mesma ação no mesmo dia será day trade. Você pode verificar no Art. 65 da Subseção VII Das Operações de Day-Trade da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=67494 Espero ter ajudado.
  13. Lucas Rodrigues é simples, porém precisamos nos atentar aos detalhes. O bom é que neste ano a Receita Federal ajudou um pouco “lincando” o lançamento em “Bens e Direitos” com as telas de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Mas corre com a declaração, pois termina dia 31/05/2022.
  14. Leandro Lopes Varanda para mim funciona bem fazer anotações conforme vou vendo a aula, e depois ler o e-book. Aí o conteúdo dá uma fixada na massa cinzenta rsrsrsrs
  15. Lucas Rodrigues a declaração anual do imposto de renda é uma "foto" do dia 31/12/AAAA, ou seja, neste ano de 2022 você está declarando o que aconteceu ao longo de 2021 e vai informar a "foto" do dia 31/12/2021. Desta maneira você vai declarar a posição das ações que você tinha em carteira no dia 31/12/2021, que é o acumulado de todos os anos anteriores até o dia 31/12/2021. Espero ter ajudado.
  16. Lai Cheng quando você gerar o DARF em atraso ele vai te mostrar a data limite de pagamento. Se não me falha a (pouca) memória, o DARF em atraso vence no final do mês que você o gerou. Para o DARF que está em dia, o vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador. O recomendado para gerar o DARF é utilizar o site do SICALC (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal) na opção “Preenchimento Rápido” e basta seguir as instruções. Espero ter ajudado.
  17. Maurício Sampaio é muito individual, pois vai depender da sua análise de previsão da inflação futura e da Selic futura. Se para você as perspectivas futuras forem que a inflação e Selic caiam, então estamos no momento de pegar um prefixado, porém se na sua análise ainda tem espaço para aumento do IPCA e Selic, então seria o caso de esperar, mas novamente, depende da análise momento de cada um, da carteira e objetivos.
  18. Igor Washington Da Silva via de regra as aulas são às segundas-feiras às 19h. Se houver alguma alteração, o Raul avisa. De qualquer maneira as lives ficam gravadas.
  19. Lailson Souza a live de abertura da Turma 11 será às 19h de 21/05/2022. Você receberá aviso por e-mail, SMS e aqui na plataforma basta clicar em “LIVES” no canto superior direito aqui na plataforma.
  20. Maurício Sampaio complementando a reposta do Lailson Souza, no link abaixo você tem as informações para mudar o nível da sua conta GOV.BR, é bem simples de fazer. https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr
  21. Felipe Carvalho eu não poderia falar sobre a Rico, pois não tenho conta lá. Quando comecei a estudar investimentos abri conta na Easynvest, ModalMais e Banco Inter, e quando o Raul abriu a iSaEx abri minha conta e transferi a custódia das poucas ações que tinha, pois estava “experimentando” a dinâmica dos investimentos. De qualquer maneira, todas as corretoras acabam tendo seus pontos positivos, negativos e neutros. Acaba passando mais pelo hábito de usar uma ou outra, nada que o tempo não ajude a nos acostumar. Hoje eu uso somente a iSaEx, já me acostumei com as telas e formas de navegação e funcionalidades, porém nenhuma outra tem a Curadoria do Raul e isto sim é um diferencial gigantesco que faz com que a iSaEx seja muito superior às demais corretoras. Claro que qualquer investimento tem seu risco, porém temos o diferencial que na iSaEx não teremos as opções ruins que somente beneficiam os emissores dos títulos e as corretoras.
  22. Renan Ribeiro E Ribeiro na teoria qualquer corretora americana vai aceitar transferência em dólares. Creio que você não vai conseguir receber via Wise diretamente na sua conta na corretora americana, pois o remetente desta transferência é um terceiro. Uma opção é você ter uma conta em dólares em seu nome para receber o seu pagamento e aí sim poder transferir para a corretora. Espero ter ajudado.
  23. Maurício Sampaio para este ano a Receita Federal fez várias atualizações no programa que o deixaram bem diferente das versões dos anos anteriores, e como a aula foi gravada antes da divulgação das alterações, acabou ficando um pouco diferente, porém o fundamento em si não mudou. Para importar o Carnê-Leão você precisa ter cadastro no site GOV.BR Na declaração você vai na aba “Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior” e no canto inferior direito da tela tem o botão “Importar Dados do Carnê-Leão”. Vai abrir uma janela pedindo para você logar pelo GOV.BR ou por Código de acesso. Ao fazer login pelo GOV.BR você será direcionado para efetuar o login. Quando finalizar o acesso, o próprio programa de declaração dará um aviso que você foi conectado e você vai conseguir importar o Carnê-Leão. Espero ter ajudado.
  24. Vicente Vitor Gualberto De Freitas a regra de valores mínimos não é nova, no entanto há um consenso entre o pessoal que fala sobre investimentos é que se houver uma nota de corretagem no CPF, independentemente do valor, que a pessoa informe o valor na declaração anual do IR. Com relação ao item 2, o valor de R$140,00 é o valor pago no FII independente de valorização ou dividendos. É o mesmo critério de ações, é o preço médio pago no ano. Com relação ao item 3, no manual da Receita Federal não fica claro se o investimento estiver enquadrado na isenção de declaração, se os respectivos dividendos e JCP também estariam isentos de declaração, porém no meu entendimento, mesmo não sendo obrigado a declarar o investimento, os dividendos e JCP devem ser declarados. Eu faço a declaração anual de algumas pessoas da minha família e tenho como padrão declarar tudo (conta corrente, conta poupança, investimentos etc) independentemente do valor, pois assim facilita para que no ano seguinte eu não esqueça algum lançamento, que em um ano estaria abaixo do valor mínimo e no ano seguinte possa ter um valor que obrigue o lançamento. E como disse Luiz Otavio Pereira Da Cunha, declarar não paga imposto, mas não declarar algo que seja obrigatório declarar, vai gerar multas e sanções a pessoa. Inclusive, declarar algo que você não seria obrigado, como no caso dos limites de valores que você menciona, não geram nenhum ônus, então eu declaro tudo. Espero ter ajudado.
  25. Lai Cheng sim, você vai gerar o DARF com as informações da época e o sistema vai calcular as correções sobre o valor para pagamento agora. Lembrando que o valor original do imposto deve ser maior que R$10,00 para que você tenha obrigação de pagar o DARF. Para gerar o DARF use o site oficial, que é o SICALC (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal) na opção “Preenchimento Rápido” e basta seguir as instruções.
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