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Flavio Prado

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Tudo postado por Flavio Prado

  1. Marcos Velasquez como no dia 31/12/2021 você tinha posição em corretoras diferentes, você fará o preço médio e o lançamento na declaração de forma separada por corretora.
  2. Complementando o post do Anderson Cardoso Balieiro, em anexo segue a tabela com as novas divisões criadas pela Receita para a aba BENS E DIREITOS.
  3. Fernando Barreto como disseram Ires Leandro e Anderson Cardoso Balieiro, a Receita Federal libera o programa somente quando se inicia o prazo da declaração anual, normalmente vai de 01/03 a 30/04. Para a declaração anual você vai precisar ter o preço médio por ação para lançar na aba Bens e Direitos. O preço médio você consegue no portal do Investidor no site https://www.investidor.b3.com.br/area-do-investidor, mas além do portal do Investidor, eu faço uma planilha com as minhas compras para calcular preço médio para comparar com o portal e poder lançar na declaração anual. Vale lembrar que o preço médio deve ser calculado somente com as compras feitas até 31/12/2021, as compras feitas em 2022 não devem entrar no cálculo e nem na declaração. Espero ter ajudado.
  4. Ronaldo Spirlandelli De Oliveira Filho concordo com o Alexandre Luiz Lopreto Manzoni, a HP 12C é bastante completa, porém para os cálculos que precisamos fazer em nossas análises ela mais vai complicar do que ajudar. A calculadora do Investidor Sardinha (https://investidorsardinha.r7.com/calculadoras/) vai te resolver 99\% das necessidades. De qualquer maneira, se o uso da mesma tiver outra finalidade, minha sugestão é você buscar no YouTube as funcionalidades dela, pois tem vários vídeos mostrando. Eu tenho o manual físico dela (perdido em algum lugar em casa a uns 30 anos rsrsrsrs). Foi útil naquela época, hoje com o Google, não é mais.
  5. Rebecca Duarte você vai olhar os indicadores “CAGR RECEITAS 5 ANOS” e “CAGR LUCROS 5 ANOS”. No site do Investidor 10 você tem esta informação no quadro de “Indicadores Fundamentalistas” da ação consultada. E se você quiser buscar empresas com estes dois indicadores (e outros indicadores), você encontra na Busca Avançada ( https://investidor10.com.br/acoes/busca-avancada/) e no botão “ABRIR MAIS FILTROS” você habilitará quais indicadores você quiser usar para a pesquisa. Espero ter ajudado.
  6. Felipe Strapasson Lazzarotto se o ganho não foi de day trade, se não foi de ETF e se não foi de FII, você lançará na opção 01 que você descreveu acima. No entanto, se foi uma venda de day trade, ETF ou FII, você deveria ter recolhido o imposto de renda até o último dia útil do mês seguinte da venda. Espero ter ajudado.
  7. David Cristiano Pereira vai depender de algumas informações, como por exemplo, em qual país você está morando, você fez a declaração de saída definitiva ou não do Brasil, fez declaração no ano passado, em 2021 fez aportes em ações, FIIs, etc.
  8. Thiago James você vai declarar por emissor do CDB e Corretora. Vamos supor que você comprou um CDB do Banco Maxima e dois CDBs do Banco BRK, os 3 na iSaEx (claro). Você fará um lançamento para o CDB do Banco Maxima e outro lançamento do total referente ao Banco BRK, e na descrição você colocará o “nome” do CDB, o nome do emissor, no caso do exemplo Banco Maxima com o CNPJ do Banco Maxima, e o nome da Corretora. Vale lembrar que no campo CNPJ, que fica logo acima do campo “Discriminação”, você colocará o CNPJ da Corretora. Também é importante lembrar que os lançamentos são feitos de forma separada quando são do titular e do dependente, ou seja, se no exemplo acima os títulos do Banco BRK foram comprados um no seu CPF e o outro no CPF do seu dependente, aí você terá que fazer lançamentos separados. Espero ter ajudado.
  9. Cristiane Figueiredo e Alexandre Luiz Lopreto Manzoni as provas são até o Módulo 6.
  10. Anderson Cardoso Balieiro conforme disse Adilson Silva, a Receita Federal faz algumas alterações de um ano para o outro, e neste ano eles incluíram uma nova divisão para os BENS E DIREITOS, agora eles foram divididos em GRUPOS e novos CÓDIGOS foram criados. Como as aulas foram gravadas anteriormente, teremos esta divergência, mas certamente o Raul fará uma atualização para esta questão.
  11. Cristiane Figueiredo deve ter sido algo pontual no momento em que você tentou assistir a aula. De qualquer maneira problemas na plataforma você deve mandar mensagem para o Suporte (https://wa.me/556294933910) informando.
  12. Pedro Valle seria bom você encaminhar esta situação para o Suporte ( https://wa.me/556294933910) fazer uma análise, pois na teoria não deveria se comportar assim, pois se você zera a posição de uma ação, faz sentido que ela saia da carteira.
  13. Mariza De Carvalho Barbosa, Sheìla Machado e Lília Lima Santos exato, as aulas foram gravadas a algum tempo e eventualmente algum detalhe se altera no tempo, como por exemplo, na época não existia a iSaEx e o Raul falava de outras Corretoras nas aulas. O Raul e Equipe estão de olho e são feitas atualizações no material do curso, e vale mandar mensagem para o Suporte avisando sobre eventual mudança.
  14. Valteir Rodrigues Cristino no vídeo o Raul mostra a Berkshire Hathaway Inc como exemplo de uma ação que faz esta divisão de Classes, e a empresa determinou que 1.500 ações Classe B equivalem a 1 ação Classe A. Caso um investidor tenha 1.500 ações Classe B ele poderia vendê-las e comprar 1 ação Classe A, e vai depender se o investidor irá querer fazer isto ou não. Com relação ao mercado fracionário americano, na verdade lá não há a divisão que há aqui. No Brasil ou você compra/vende no fracionário entre 1 e 99 ações por ordem de compra/venda ou você compra/vende por lote de 100 em 100 ações. Já no mercado americano você literalmente pode comprar uma fração de ação, por exemplo, você pode comprar/vender 0,15\% de uma ação do Google ou então comprar/vender um valor de USD432,45 da ação do Google. O que nos confunde é que o “fracionário” no Brasil é uma ação inteira, e no EUA o “fracionário” é literalmente uma fração da ação. Espero ter ajudado.
  15. Putz Sheìla Machado, resposta complicada de te dar. Não sei ao certo o que faria. Pensando rápido aqui, basicamente vejo 3 opções. Deixar estas ações ruins sem aportes e aguardar o futuro. Ou analisá-las e vender as menos promissoras e manter as outras, mas também sem aportes. Ou dar um fim em tudo, tomar uma garrafa de vinho e seguir em frente rsrsrs, mas é complicado mesmo dizer o que seria a melhor opção sem saber quais são as ações, quanto tem nelas e o quanto representam no patrimônio.
  16. Naldo Barbosa você chegou a falar com o Atendimento deles para saber sobre esta questão de não ter conta no Brasil, somente aí nos EUA? Até onde sei, a AVENUE é uma corretora americana e aceita residentes nos EUA.
  17. Hioni Robert Dos Santos você chegou a buscar no Investidor 10? O link para o ETF é https://investidor10.com.br/etfs/ivvb11/ A gestora é a BlackRock Brasil Gestora de Investimentos (https://www.blackrock.com/br), também vale uma busca das informações no site deles. Espero ter ajudado.
  18. Sheìla Machado realmente quando fazemos a transferência de custódia de uma corretora para outra as ações acabam “perdendo” o preço médio real, pois a transferência ocorre pelo preço da ação quando da transferência da custódia. Basicamente a razão de sabermos o preço médio é para fazermos a declaração anual do imposto de renda, apesar que também pelo preço médio conseguimos saber qual a rentabilidade da nossa carteira, porém para nós que somos Holders sabermos se estamos tendo lucro ou tendo prejuízo acaba sendo secundário, pois se fizermos a lição de casa nossa carteira estará no lucro no longo prazo. Eu por exemplo, tenho meu controle paralelo no Excel, e uso o site da CEI ( https://www.investidor.b3.com.br/area-do-investidor) para pegar o preço médio para a declaração anual do IR e comparo com o meu controle paralelo. Com relação ao link da calculadora, bem legal o site.
  19. Alexandre Luiz Lopreto Manzoni de modo geral criptoativos não são investimentos. No máximo podemos pensar que são reserva de valor, porém com a ressalva que não foram testados pelo tempo. O link abaixo você encontra uma explicação de criptoativos e criptomoedas. https://investidorsardinha.r7.com/aprender/o-que-sao-criptoativos/ Espero ter ajudado.
  20. Ciala Alves no link abaixo você tem as informações para a declaração de 2022. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/receita-federal-divulga-as-regras-para-a-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda-da-pessoa-fisica-2022
  21. Diego Barros Do Carmo basicamente a VACÂNCIA FÍSICA remete à medida do espaço não locado de um imóvel. Já a VACÂNCIA FINANCEIRA considera o fluxo de caixa esperado do portfólio e o quanto ele gera de caixa atualmente. No link abaixo você tem uma explicação mais detalhada sobre o assunto. https://investidorsardinha.r7.com/aprender/taxa-de-vacancia-fiis/ Espero ter ajudado.
  22. Márcia Freitas a questão das taxas para transferir as chaves para uma carteira particular para uma pessoa pode ser muito, mas para outra pode não ser. Difícil lhe dizer a partir de qual valor vale a pena ou não transferir as chaves por conta disto. A Binance realmente tem taxas altas.
  23. Pedro Valle verifiquei com o Suporte e informaram que o IPO da CSN Mineração (CMIN3) está para ser atualizada no site do Investidor Sardinha. A informação da CSN Mineração consta como sendo uma divisão da CSN.
  24. Pedro Valle quando acontecer de não achar pelo ticker, tente a busca pelo nome da empresa. https://investidorsardinha.r7.com/empresas-da-bolsa/?search=Csn
  25. Sheìla Machado creio que sempre vai aparecer na sua carteira, mas se você não entra sempre na sua conta, provavelmente você não viu. Normalmente chega um e-mail avisando, pelo menos na iSaEx eu recebo o aviso por e-mail. E se você não se manifestar junto a sua corretora avisando que você quer exercer o direito a subscrição, você “perde” o direito a comprar.
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