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Flavio Prado

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Tudo postado por Flavio Prado

  1. Sheìla Machado complementando as respostas do Raphael Reis e Gleydson Cordovil, as operações de alienação de direitos de preferência de cotas de FII e de ações, realizadas no ambiente de bolsa de valores, não estão abrangidas pelas isenções previstas no art.22 da Lei 9250, de 1995, e no art. 3 º da Lei 11033, de 2004, sujeitando-se à tributação alíquota de 15\% sobre o ganho líquido em renda variável, apurado de acordo com os arts. 56 a 59 da IN RFB 1585, de 2015. Espero ter ajudado.
  2. Luiz G Rubello no Diagrama não há a opção de incluir BDRs. Manda uma mensagem para o Suporte (https://wa.me/556294933910) informando que não está conseguindo incluir BDR e eles irão te orientar.
  3. Adilson Silva basta incluir uma ordem de compra, simples assim rsrsrsrs. Porém o que normalmente ocorre, principalmente no início dos nossos investimentos, é que os dividendos de uma empresa não são suficientes para comprar 1 ação desta mesma empresa. Não precisa se preocupar em reinvestir os dividendos na mesma empresa que os pagou, pois pode ser que naquele momento o preço não está bom para aportar nela, então você vai reinvestir os dividendos onde melhor o Diagrama indicar. O importante é reinvestir os dividendos para que a magia dos juros compostos aconteçam. Espero ter ajudado.
  4. Adilson Silva exato, os dividendos são depositados diretamente na sua conta da Corretora onde as ações estão custodiadas, e no extrato da Corretora aparece qual empresa fez o pagamento.
  5. Francisco Gasparini antes de qualquer coisa, vale lembrar que o Diagrama do Cerrado é um avaliador de risco e não um sistema de análise de empresas. Qualquer empresa passa pelas perguntas do Diagrama e recebem a sua respectiva pontuação. Entendo que estas ações que você incluiu são ações que você já tinha antes de começar a UVP. Se for este o caso, então você vai avaliar se mantem as ações em carteira e para de aportar, ou se vai vendê-las. Não sei se estas ações têm um valor significativo ou não dentro da sua carteira. Na live de ontem o Raul comentou em resposta a um aluno que ele não vende mais as ações. Que havia analisado a carteira dele de alguns anos atrás quando ele chegou a vender algumas posições, e chegou à conclusão que na média teria sido melhor manter em carteira destas ações. Mas novamente, esta decisão de vender ou manter vai depender da realidade de cada um. Espero ter ajudado.
  6. Guilherme Carnietto não sei se o Raul não apoia dar saída definitiva do Brasil, o que vejo ele falar é que não recomenda fazer ilegalidades rsrsrsrs Quando a pessoa vai para um país que tem acordo internacional para não haver bitributação me parece fazer mais sentido não fazer a declaração de saída definitiva, pois facilita muito na hora dos investimentos. Agora no seu caso já muda um pouco, pois com a Austrália não há este acordo, então sem a declaração de saída definitiva do Brasil você seria tributado aí na Austrália e aqui no Brasil. Pelo que vi em alguns artigos, caso você já tenha investimentos feitos anteriores a declaração de saída, estes investimentos ficam “congelados” não podendo haver movimentação. E para você poder investir no Brasil você precisará fechar as suas contas e abrir uma Conta de Domiciliado no Exterior (CDE) que está na resolução 4.373 de 2.014 do Banco Central ( https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/regulados/consultas-por-participante/investidores-nao-residentes). Realmente o tema é nebuloso e com interpretações diversas.
  7. Pedro Valle se a ação está alugada, para a questão da data-ex e data-com não vai interferir em nada no seu recebimento dos dividendos, pois mesmo quem pegou a ação para negociar venda a ação 1 dia antes da data-ex, esta ação está “marcada” como tendo sido alugada e você não perderá o direito aos dividendos. Espero que tenha esclarecido, mas se não, manda novamente que respondemos.
  8. Paola Rodrigues Rangel Rosa complementando a resposta do Gleydson Cordovil, normalmente quando é feito um IPO o valor do mesmo chega a alguns bilhões de Reais e para que a empresa possa chegar a pagar em dividendos o mesmo valor que entrou com o IPO, normalmente vai levar vários anos. O assunto Renda Variável é grande e com muitas variáveis para olharmos. Este módulo, mais que os outros módulos, vale assistir mais vezes as aulas e também olhar o eBook, que ajuda muito no entendimento. Com relação às empresas que fizeram IPO a muitos anos e não fizeram follow on, porque você acha que elas estariam perdendo dinheiro? O que me parece que não há uma relação entre as duas coisas. Nos fale no que você pensou para trocarmos experiências.
  9. Clóvis Rodríguez Coelho quando falamos em dividendos, precisamos lembrar que dividendos passados não garantem dividendos futuros, então responder a esta pergunta acaba sendo uma previsão que pode não se realizar. Segue um vídeo que o Raul fez sobre o assunto. https://www.youtube.com/watch?v=6a94QiMV23E Espero ter ajudado.
  10. Fernando Henrique Correia Da Silva sem entrar na polarização atual, os Governos no geral podem fazer o que quiserem, pois eles controlam nossa vida de maneira ampla e geral. Se um Governo quiser, pode proibir qualquer pessoa de entrar no país, ou pode proibir qualquer pessoa de sair do país. O Governo pode bloquear as contas bancárias de qualquer pessoa ou até mesmo de toda a população, como foi em 1990 com o Collor. São apenas alguns exemplos. Claro que toda ação tem sua reação e consequências, tanto para o bem quanto para o mal. No caso que você trouxe, entendo que a pessoa não perde seus investimentos, ela fica bloqueada de acessar o dinheiro, pois as Corretoras só aceitam transferir os valores para uma conta com o mesmo CPF da conta na Corretora, e se você está bloqueado por falta de vacina, não teria como acessar seu banco. Talvez uma possibilidade seja da conta na Corretora ser em conjunto e se o outro CPF tomou vacina e tenha uma conta individual em um banco, talvez elas possam movimentar os valores, mas é só uma suposição.
  11. Fernando Henrique Correia Da Silva complementando as respostas dos colegas, os FIIs de tijolo têm os imóveis como garantia, e mesmo que um FII tenha somente um imóvel, a chance do terreno e/ou do imóvel valerem zero é praticamente zero. No final o gestor vai vender o imóvel e distribuir os valores entre os cotistas. No caso dos FIIs de papel, normalmente eles têm uma carteira diversificada e para zerar o valor da cota todos os papéis teriam que dar problema. Em ambos os casos não significa que não tenhamos prejuízo, mas chegar a zerar o valor da cota, acho improvável que ocorra. Espero ter ajudado.
  12. Paola Rodrigues Rangel Rosa quando há grupamento e gera fração no resultado, você ficará com a quantidade inteira e receberá a fração em dinheiro na sua conta da corretora. No seu exemplo você não terá mais nenhuma ação e receberá em dinheiro a fração de 0,7 da ação. Espero ter ajudado.
  13. Thiago James da maneira que a B3 trabalha não temos como colocar uma ordem de compra ou venda para quantidades “quebradas”. Ou será múltiplos de 100, ou no mercado fracionário entre 1 e 99 ações. Então no seu exemplo serão duas ordens. Uma de um lote (100 ações), e outra ordem no mercado fracionário com 50 ações. E quem sabe um dia vamos evoluir e comprar fração de uma ação ou por um valor total pré-definido, como ocorre nos EUA, onde se pode comprar 0,10 de 1 ação, por exemplo ou então exatos R$500,00 de uma ação, o que dará uma quantidade fracionada.
  14. Enzo Neves Sanches em alguns casos esta pergunta acaba ficando meio “solta”, como é no caso da B3, pois não temos outra empresa atuando exatamente no mesmo subsetor. Uma opção em casos como este seria uma avaliação pessoal. Se você acha que ser a única no segmento é algo negativo, você marca NÃO, porém se você avaliar que não é um problema, você marca SIM. Espero ter ajudado.
  15. Celso Silva eu também tinha esta impressão que precisava reinvestir no mesmo ticker e depois percebi que pensamos assim porque as simulações/exemplos são feitas considerando o reinvestimento dos dividendos para mostrar os resultados, mas na "vida real" temos uma carteira diversificada e portanto o reinvestimento será onde melhor for. O mais importante é reinvestir.
  16. Patrick Dommarco sim e não rsrsrs acho que fica mais claro na imagem abaixo. A coluna da direita indica qual a rentabilidade contratada no dia da compra e a coluna da esquerda é a data de compra. É o mesmo título (Tesouro Selic 2027), mas cada um tem a sua rentabilidade se levado até o vencimento. Caso você venda antes do vencimento o Tesouro Direto vai vender do título comprado primeiro para o comprado por último, você não escolhe qual será vendido, pois é o mesmo título. Dependendo da rentabilidade contratada se você vender antes do vencimento pode ser que a venda esteja com o preço de venda abaixo do preço teórico, portanto você estaria recebendo menos do que se levasse o título até o vencimento. Se não ficou claro, manda novamente que vamos tentando esclarecer.
  17. Celso Silva não sei se entendi bem quando você fala que “existe uma limitação de quantidade de cotas”. Imagino que você esteja falando o quanto conseguimos comprar de ações e de FIIs. As ações no mercado fracionário podemos comprar de 1 a 99 ações, e nos FIIs as cotas são vendidas a partir de 1 cota. Em ambos não há uma limitação de compra, pelo menos para nós Sardinhas que não podemos (ainda) comprar um percentual relevante de uma empresa. Normalmente quando iniciamos os investimentos nossa carteira é pequena e portanto os dividendos são pequenos, e muitas vezes não conseguiremos comprar 1 ação ou 1 cota de FII com os dividendos recebidos. Vale lembrar que os dividendos não precisam ser reinvestidos nas mesmas empresas/FIIs. O importante é reinvestir. Vou dar de exemplo como eu faço na minha carteira, lembrando que é para mim e que para outra pessoa pode não fazer sentido. Todos os dividendos que recebo eu compra em FII e se o valor dos dividendos dão para comprar 2,38 cotas eu compro 3 cotas, ou seja, eu sempre arredondo para cima. As vezes não faço a compra no dia que recebo, pois sei que vai entrar mais dividendos e aí faço uma única ordem de compra, mas normalmente acabo fazendo no mesmo dia para não ficar dinheiro parado na conta da corretora. E o importante também é que o reinvestimento dos dividendos eu não considero como parte do meu aporte mensal. Por exemplo, eu aporto R$1.000/mês e neste mês recebi R$100 de dividendos, então este mês será de R$1.100 de aporte, e não R$900 + R$100 para chegar nos R$1.000 de aporte mensal. Espero ter ajudado.
  18. Giordano Bruno De Araújo e Celso Silva o prejuízo na venda de FII só pode ser usado quando você tiver lucro na venda de FII, você não pode usar prejuízo de FII em lucro de Ações. Vale lembrar que o prejuízo não tem prazo de validade para ser usado, porém ele precisa estar declarado na sua declaração anual de imposto de renda, caso este prejuízo passe de um ano para o outro. Espero ter ajudado.
  19. Giordano Bruno De Araújo isso depende muito das práticas de governança corporativa e sistemas de contabilidade utilizados pela empresa, vale lembrar que o JCP não podem ultrapassar 50\% do lucro líquido do período contábil em questão. Espero ter ajudado.
  20. Patrick Dommarco se você fizer várias compras do mesmo título do Tesouro Selic, as compras aparecerão como sendo individuais, porém na hora de vender, como o Governo é o único comprador do Tesouro Direto, ele vai escolher a data de compra da mais antiga para a mais recente daquele título que você está querendo vender. Por exemplo, você tem investido no Tesouro Selic 2027, no Tesouro Selic 2026 e no Tesouro Prefixado 2031, e em cada um destes tipos você fez vários aportes ao longo do tempo. No momento do resgate você escolherá se vai resgatar do Tesouro Selic 2027 ou do Tesouro Selic 2026 ou do Tesouro Prefixado 2031, e dentro do título escolhido para resgate o Tesouro Direto resgatará do mais antigo para o mais recente. Espero ter ajudado.
  21. Thiago James no caso dos FIIs não existe a “figura” da TAG ALONG, no entanto há as instruções 472 e 516 da CVM que regulam os FIIs. Seguem os links: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst472.html https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst516.html Espero ter ajudado.
  22. Pedro Valle quando você coloca sua ação para ser alugada em nada muda a questão dos dividendos. Você continua a recebê-los normalmente. Alugar a ação não é vender a ação, e enquanto ela estiver alugada, você não pode vendê-la.
  23. Guilherme Sérgio a determinação de “números limites” passa muito pelo perfil de cada investidor, pois para uma pessoa pode ser confortável e para outra pessoa não é. De qualquer maneira a comparação com empresas do mesmo setor será uma base de análise para sabermos se uma empresa está muito fora dos seus pares. Espero ter ajudado.
  24. Hilton Melo De Araujo os golpistas estão à solta em tudo que é lugar. YouTube, Telegram etc. Quando aparecer este tipo de post, favor enviar o link da página para o Suporte da UVP (https://wa.me/556294933910) para que eles possam excluir os posts e denunciar o perfil. E seria bom também que você denuncie o post.
  25. Luiz Filho para mim também relaciona-se ao preço da ação, porém vale lembrar que as perguntas que o Diagrama já tem são perguntas com o viés do Raul, além do mais, o Mercado no curto prazo é irracional. O ideal é que nós façamos as nossas próprias perguntas com base no nosso conhecimento adquirido.
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