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Flavio Prado

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Tudo postado por Flavio Prado

  1. @Felipe Koch Torres Baeta esta semana tinha o CDB do Banco Guanabara pagando 102% do CDI. Basta buscar por Guanabara ou filtrar por Liquidez Diária.
  2. @Leandro Ferreira Leite a sua afirmação só estaria correta se a inflação tiver sido de 100% no ano e se a Selic for 100%aa. Quando falamos "100% do CDI", e a Selic for 10,50%aa, significa que o CDI é 10,40%aa e o título que rende "100% do CDI" vai render 10,40%aa.
  3. @Alexandre Schroder o ideal é retificar a declaração entregue no ano passado antes de entregar a deste ano. Você vai lançar as informações que ficaram faltando. Retificar não tem multa, porém se a Receita Federal pegar a falta de informação, eles podem multar. Se você optar por retificar a declaração entregue ano passado, automaticamente o valor de 31/12/2022 já virá na declaração deste ano. Os rendimentos podem ser lançados diretamente na declaração anual. Os rendimentos de 2022 na declaração retificadora (se você optar por fazer), e os rendimentos de 2023 na declaração que vai entregar este ano.
  4. @Sandy Eduarda é porque são tipo de clientes diferentes. Nós vamos alugar para pessoa física ou no máximo pequenos negócios, os FII alugam para empresas de médio a grande porte. É outro tipo de negociação.
  5. @Vinicius Costa De Abreu pelos prints tiro as seguintes conclusões: - Ações/BDRs: as vendas são isentas de IR, pois não teve vendas acima de R$20mil em um mês, então mesmo que tenha lucro, não teve DARF para ser paga. - ETFs: como eles não têm isenção dos R$20mil, qualquer lucro é tributado, porém o valor mínimo do DARF deve ser de R$10,00 e calculando "por cima", você não teve lucro suficiente para que o DARF chegasse nos R$10,00. Além disto, se teve mês com prejuízo antes de mês com lucro, o prejuízo diminui o lucro. Me parece que não há DARF pendente, e portanto sem DARF paga e sem cumprir os demais requisitos que te obrigam a declarar, então não precisaria entregar a declaração anual. PS: o ideal é fazer as contas mês a mês, classe de ativo por classe de ativo e verificar se realmente não teve mês com DARF acima de R$10,00.
  6. @Sandy Eduarda o seu raciocínio está correto, porém os fundos imobiliários pagam 8% ao ano e não ao mês rsrsrs PS: tem FII que paga mais que 8%aa.
  7. @Jamerson Gabriel Renosto não cheguei a estudar este tipo de ativo, mas creio que poderia fazer sentido para quem não quer ficar analisando renda fixa e aportando em diversos títulos variados. No ETF haverá uma diversificação, no entanto haverá o custo de administração cobrada pelo Gestor e vai sofrer com o humor do Mercado. Além disto, quando compramos um ETF ele não tem um vencimento, portanto estaremos posicionados "eternamente", já nos títulos de renda fixa conforme vão vencendo vamos realocando, o que dá um trabalho maior e pode ou não ser mais rentável, pois depende se estaremos alocando em bons títulos. Eu, particularmente, prefiro eu mesmo estudar as opções de renda fixa e aportar conforme minha estratégia e carteira. E conforme vão vencendo, vou realocando conforme minha carteira está na época.
  8. @Suellen Pereira Da Cruz não tenho filhos, então minha opinião será de alguém com somente experiência terceirizada e das vozes da minha cabeça rsrsrs Eu acho que 4 filhos é meio que doideira rsrsrs, mas este sou eu (zero filhos). O que vejo é que ter filhos com idades mais próximas acaba ganhando na escala, pois a demanda deles acaba sendo bem parecidas. Quando a diferença de idade fica maior, acaba que as demandas são diferentes e o trabalho para os pais me parece ser maior. Fora que quando você passou por uma fase e dá graças a Deus, vem o segundo filho e volta toda aquela demanda que tinha ficado para trás. Acho que o limite seriam 2 filhos com idades próximas, eles seriam amigos e estariam curtindo as mesmas coisas juntos. Quando a diferença de idade é maior, na pré-adolecência e na adolescência eles não teriam uma relação, pois estariam em fases bem diferentes. Com relação a falta de ajuda de familiares, os amigos fazem bem o papel, mas aí vai depender da relação que você e seu esposo tem com os amigos. Também não seria simples.
  9. @Rafael Rodrigues Dos Santos eu entendo que a informação no campo "Custo de Aquisição (US$)" seria o custo referente às 40 ações vendidas e não referente às 100 ações. O ideal seria buscar orientação de um Contador ou Especialista no assunto para ter certeza.
  10. @Fábio Ramires você já verificou na região os valores de aluguel pelo Airbnb? Já fez as contas de quanto custará para mobiliar o studio para alugar neste formato? Você é quem fará a gestão do studio no quesito entregar as chaves e receber as chaves? Verificou se o condomínio permite o aluguel por temporada? Eu, particularmente, não gosto da dor de cabeça de gerir um imóvel. Para mim só faria sentido se tivesse no mínimo 20 imóveis de aluguel, onde o giro de desocupação é coberto pelos imóveis alugados.
  11. @Roberto Garcia De Bem quais impostos você paga hoje? Se você já tem uma empresa, então já paga imposto reduzido se compararmos com a PF. O que você precisa verificar é se o Contador está fazendo direito a distribuição dos lucros, pois estes são isentos.
  12. @Vinicius Costa De Abreu pelo seu post entendo que, desconsiderando a parte dos investimentos, você não está obrigado a entregar a declaração anual. Correto? Vou considerar que você estava desobrigado a entregar o ano passado (referente a 2022) e também está desobrigado a entregar este ano (referente a 2023). Nestas vendas, você teve lucro e pagou o DARF? Se você teve DARF pago, pelas regras da Receita Federal, você está obrigado a entregar a declaração anual.
  13. @Maykel Melo Da Silva o "lucro líquido regulatório" é o resultado da empresa desconsiderando os impactos da inflação, por conta do IRFS, na receita. Ele é regulamentado pela ANEEL todos os anos, então é uma forma válida de apresentar os resultados aos acionistas e interessados. Portanto vai "reduzir" o lucro para o pagamento dos dividendos.
  14. @Daniel Cavalcante Fonseca em teoria não pega nada, pois se vier uma fiscalização você vai mostrar as compras feitas no seu cartão e a transferência do dinheiro deles para você para pagar. Eles é que precisam provar a origem do dinheiro rsrsrs Emprestar o cartão de crédito não é ilegal.
  15. @Eliane Cunha não é porque um indicador não está performando que vamos vender. O indicado é congelar os aportes no ativo e ir acompanhando. Verificar se é algo pontual, ou sazonal.
  16. @Eliane Cunha não estou acompanhando, mas pelo que vi em abril/2024 estava meio enrolado. Em teoria você vai precisar se pronunciar se aceita ou não entrar na OPA. Provavelmente haverá um aviso na sua Corretora indicando a OPA.
  17. @Leonardo Paula no Tesouro Selic não há diferença significativa entre os dois vencimentos oferecidos. O Governo coloca um vencimento mais próximo e outro mais longo somente para agradar os investidores que não gostam de vencimentos curtos e os que não gostam de vencimentos mais longos, mas na prática ambos são de liquidez diária, a marcação a mercado é insignificante. Basicamente usamos o Tesouro Selic para parte da reserva de emergência, então um vencimento mais longo demora mais para precisarmos reinvestir no Tesouro Selic novamente, ou então para quando estamos estudando e ainda não sabemos onde alocar o valores que temos e os aportes que vão surgindo enquanto estudamos, e muitas vezes este valor acaba ficando como parte da reserva de emergência quando finalizamos os estudos. Porém para os demais títulos de Renda Fixa, quando temos a mesma rentabilidade para vencimentos diferentes, normalmente o melhor é o mais curto.
  18. @Ana Claudia Derio todos os títulos do Tesouro Direto são de liquidez diária, no entanto eles sofrem com a marcação a mercado, principalmente o Tesouro Prefixado e o Tesouro IPCA+. No caso do Tesouro Selic a marcação a mercado é muito pequena e acaba sendo imperceptível. Nos outros dois, a marcação a mercado é bem significativa e em um resgate antecipado o valor ser menor que o valor investido, mas se levar até o vencimento você receberá a rentabilidade contratada, portanto sem perdas. Com relação a qual Tesouro Selic escolher, a diferença é pequena. Normalmente a sugestão é que seja no Tesouro Selic com o vencimento mais longo. No post do @Edison Luis Paulini ele explica sobre a marcação a mercado. https://comunidade.auvp.com.br/topic/14479-entendendo-sobre-marcação-a-mercado/
  19. @Othon Oliveira certamente ter uma regulamentação para as Exchanges brasileiras é melhor que nenhuma regulamentação rsrsrs porém por se tratar de um mercado novo, ainda muito incompreendido pela grande maioria das pessoas, o recomendado é que as suas chaves não fiquem na Exchange, pois mesmo com o PL o que vemos na prática é que as pessoas perdem o seu dinheiro e os processos vão ficar por anos na Justiça sem resolução.
  20. @Paulo Celestino Dos Santos "bom negócio" é muito relativo. Depende de cada investidor, depende da estratégia, do apetite para o risco etc. No Módulo 4 você verá com analisar as empresas.
  21. @Fábio Mingutti o certo é o CASO 2. A bonificação nada mais é que um "recebimento de dividendos com uma compra casada", ou seja, a empresa te pagou os dividendos, mas te obrigpu a usar o valor para comprar ações dela rsrsrs
  22. @William Redig a manipulação dos grandes conglomerados é enorme, pelo menos é a minha opinião baseada em vozes da minha cabeça rsrsrs. Como eles mudam de opinião como nós mudamos de cueca, acho que fica difícil a CVM, ou qualquer órgão falar algo, pois vão argumentar que as variáveis intrínsecas "vareiam" e que mudam a toda hora e que as análises precisam ser revistas e blá blá blá.
  23. @Washington Campos Albuquerque Cancado o ABCB4 teve um pagamento de JCP agora no início do ano. Amanhã e depois terá a divulgação de resultados. Se você clicar no ícone de notificação no canto superior direito talvez apareça alguma informação. Olhei no RI da empresa e não achei nada.
  24. @Alexandre Wojciechowski#7577 os investimentos que estão na corretora acabam tendo uma proteção maior, pois se o ladrão vender sua posição inteira ou parcial haverá o tempo de liquidação, que dependendo do título será em um, dois ou mais dias. O dinheiro na corretora só pode ser transferido para a sua conta, então ele teria que ter acesso também a sua conta bancária. Eu tenho um celular antigo que fica em casa com o app da conta bancária principal, e no celular que uso tenho uma conta digital com pouco dinheiro e o app da corretora, que só tem cadastrada a conta bancária que fica no celular de casa.
  25. Anônimo, eu sabia da questão de processo trabalhista do proprietário poder impugnar uma venda já realizada, mas o juízo que deu a sentença de anular a venda anterior mesmo o processo trabalhista ter ocorrido após a venda foi um grande safado (usando uma palavra leve rsrsrs). Realmente o nosso Judiciário é para se estudar. Valeu pelo relato.
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