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Flavio Prado

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Tudo postado por Flavio Prado

  1. @Lucas Medeiros na live inaugural da sua turma e na Aula Zero o Raul explica como funciona a Comunidade e o Curso. Resumão: proibido falar na Comunidade de política e religião. A Democracia é a Cubana, ou seja, é o Raul quem manda. Dúvidas técnicas e de uso das plataformas, é com o Suporte e não na Comunidade. Temos dentro da AUVP um ecosistema enorme e bastante completo, então não faz sentido a indicação de terceiros.
  2. @Felipe Gabriel Ferraz Corrêa complementando o @William Redig, fica longe de brasileiro, pois assim você se força a aprender e fazer parte da vida real dos habitantes daquela cidade. Não é por maldade, é para não cairmos na tentação de viver pelo caminho mais fácil, e 6 meses passam voando.
  3. @Gabriel Dargas não vejo a relação de você ter uma franquia que está instalada em um shopping e você ser cotista do Fundo que administra o shopping. Na prática, a sua franquia paga alugar pelo espaço e parte do aluguel retorna para você, pessoa física.
  4. @Guilherme De Souza sim, os juros da dívida também são considerados. A fórmula é Ebit = Lucro Líquido + Juros + Impostos onde os Juros são as receitas financeiras e as despesas financeiras.
  5. @Alessandra Cristina De Carvalho Silva vai depender de quanto tempo o tomador quiser alugar. Tem uns limites mínimos e máximos, mas o tomador pode renovar. Se a ação estiver alugada é preciso solicitar para a Corretora desabilitar o aluguel. Sim todos os tipos. Somente quando de fato ela é alugada e não necessariamente a sua posição inteira em uma ação será alugada. Um tomador pode alugar parte das ações de uma empresa que você tenha.
  6. @Dimas Sena Mendes Junior você precisa solicitar para a Corretora que desative o aluguel da ação para que ela volte para a sua carteira.
  7. @Káliton Matheus Rott vamos por partes. Quando ele vencer você exclui o lançamento do Diagrama do Cerrado e inclui o novo título comprado dando a nota e colocando o valor do título, porém antes de fazer qualquer exclusão e inclusão você simula um aporte e vê onde o Diagrama está indicando, aí você exclui o LCI que venceu e simula novamente para ver onde serão os aportes sem aquele valor. Se a sua carteira estiver balanceada antes de excluir o LCI, é provável que o Diagrama indique um aporte em Renda Fixa para substituir o título que venceu, mas se a sua carteira estava desbalanceada, o Diagrama vai calcular onde seria melhor aportado o valor do LCI. O melhor momento para pegar Tesouro Direto para ganhar com a marcação a mercado foi ano passado. Mas se você está pensando em investir para levar até o vencimento os demais títulos de renda fixa estão pagando mais que o Tesouro, porém nada é mais seguro que o Tesouro, e nos outros títulos você terá que esperar o vencimento ou tentar vender no mercado secundário perdendo rentabilidade. Para mim o investimento em renda fixa não é focado em ganhar com a marcação a mercado, mas é em tentar aportar no melhor título disponível na hora do aporte levando em consideração a minha expectativa de como estará no futuro a Selic, IPCA e a taxa de juros. E vale lembrar que pode ser que amanhã tenha taxas melhores ou taxas piores, o importante é que no tempo, você comprando os melhores títulos no dia do aporte a sua carteira terá vários títulos em vários momentos distintos, uns rendendo mais outros rendendo menos. Eu tenho uma LC vencendo agora que está pagando 142,50% do CDI que peguei a 3 anos atrás. Como os percentuais estão em 115%-120% provavelmente irei buscar algum IPCA+7% ou mais e com prazo de pelo menos uns 3 anos, mas isto é para mim, não é uma recomendação de investimento. Você precisa ver as suas expectativas de taxas futuras, ver a sua carteira com está e que prazo faz sentido. Não tem cero ou errado, tem o que faz sentido para o investidor.
  8. @Lucas Melo tem o site da Técnica Pomodoro (https://www.tecnicapomodoro.com.br/)
  9. @Bruno Avelar Barra não estudei o setor, mas olhando para "indústria" e para "drogaria", eu conversando com as vozes da cabeça do @Henrique Magalhães rsrsrs, me parece que a indústria tem um leque ilimitado de pesquisa e desenvolvimento de novos/melhores produtos e, apesar deles terem uma regulamentação alta, por exemplo, o preço deles é tabelado, o aumento de preço é regulado, eu vejo como sendo melhor que as farmácias, que abre uma ao lado da outra e a concorrência é brutal, tanto é que hoje o número de itens em uma loja que não são efetivamente uma caixa de remédio é enorme, ou seja, tiveram que aumentar a oferta de outros produtos para gerar receita, só que tem um limite. PS: somente opinião de quem não conhece os setores, mas é consumidor deles rsrsrs
  10. @Kenner Gonçalves Viana vale a máxima, estatística é a arte de torturar os números até eles confessarem, e eles sempre confessam rsrsrs Primeiro erro é que para chegar a R$1,3 milhão em 35 anos aportando R$203,82 é preciso de uma rentabilidade bruta de 12,71%aa portanto os R$13mil daqui 35 anos não terão o poder de compra de R$13mil de hoje. O poder de compra será algo em torno de R$2.800,00. Segundo erro, provavelmente esta rentabilidade de quase 13%aa, mesmo com o sobe e desce da Selic, dificilmente conseguiremos alcançar somente investindo no Tesouro Selic, que seria o título mais seguro vinculado a Selic. Só aí já dá para ver que o discurso é somente para vender curso e não tem base na realidade.
  11. @Ricardo Alexandre Miguel 1 ano ou 1 mês? O Raul falou que quem assinar a AUVP ANALÍTICA ganha o primeiro mês.
  12. @Anderson Oliveira De Lucena pelos prints não sei dizer se são o mesmo CRA, precisa pegar o código ANBIMA para saber se é o mesmo ou não. No print da AUVP INVESTIMENTOS não está falando que o pagamento dos juros é mensal, parece que é somente no vencimento. Se for o mesmo título a diferença é de 0,60% e eventualmente pode ocorrer em um título específico haver uma promoção onde a corretora reduz o seu spread para atrair clientes. Vale sempre lembrar que CRA não tem cobertura do FGC, então o prêmio pago precisa ser bom para valer o risco.
  13. @Vivaldo Coelho Cardoso como assim BB ou Itaú? Sardinha Raiz e aluno da AUVP ESCOLA tem conta na AUVP INVESTIMENTOS. Bora lá abrir a sua conta (https://plataforma.auvp.com.br/home) e transferir a custódia.
  14. @Lucas Mateus Fernandes no meu ponto de visto esta é uma sensação comum e que angustia praticamente todas as pessoas, e a pergunta que eu te faço de volta, Será que realmente não temos tempo para aumentar nosso valor de hora trabalhada?
  15. @Diego Kehdy Machado para o nível de renda que você tem não vejo grandes problemas. Claro que se for uma Ferrari, talvez os custos para manter o carro sejam um pouco altos.
  16. @Enrich Naves a questão é "quanto vale o carro hoje?" Valor real de venda rsrsrs
  17. @Vivaldo Coelho Cardoso se entendi você quer saber se os investimentos no seu CPF podem ser pegos para pagamento de dívidas da cooperativa onde você é sócio. Em teoria, se o juiz determinar o bloqueio dos bens dos sócios, sim, pode. Não é a Cooperativa que vai bloquear os seus bens, é uma ordem de um juiz dentro de um processo.
  18. @Petterson Firmino como disse o @Henrique Magalhães, calma, cada coisa no seu tempo. Assim que liberarem as aulas a plataforma Ferramentas é liberada para acesso ao Orçamento Doméstico. Com relação a sua dúvida, não tem certo ou errado. O importante é definir um processo e seguir com ele. Você pode considerar o mês da despesa como sendo a data do pagamento da fatura ou pode ser a data em que foi realizado o gasto. Eu prefiro usar a data em que o gasto foi feito, apesar de dar mais trabalho para atualizar o sistema.
  19. @Renata Braga Pessoa o time de marketing optou por descontinuar o podcast em virtude dos resultados, o alcance foi caindo, caindo, até que os números se tornaram menores. Optamos por manter apenas o Giro da Bolsa com o formato noticioso e lançamos o Investidor Milionário como podcast.
  20. @Vitória Patricia Siqueira Augusto complementando, veja as letras miúdas das duas ofertas. Principalmente os 230% do CDI, provavelmente são válidos somente para clientes novos e para o primeiro aporte, e tem limite de valor. Sempre vai ter uma pegadinha que não vamos nos atentar. Provavelmente você não vai conseguir fazer um novo aporte neste título de 230% do CDI.
  21. @Raildo Carvalho De Moura entendi, tu é agiota mesmo kkkkk brincadeira (mas é verdade rsrsrs). Vamos lá. O ideal seria você buscar um Contador para verificar a melhor forma de regularizar esta operação. Não sei quanto de juros você cobra, mas pela Lei da Usura o limite de 12%aa é aceitável, acima deste percentual o devedor pode contestar o abuso de juros.
  22. @Gabriele Pampu fiz um post com com uma lista básica de requisitos que obrigam ou não a entregar a declaração. Se você não se encaixa em nenhum dos requisitos, então você não precisa entregar a declaração anual. Mesmo sendo desobrigada a declarar, se você quiser entregar a declaração, então você deve lançar tudo, tanto renda quanto patrimônio, o que inclui os investimentos. Sempre vale lembrar que declarar o IR é diferente de pagar IR. O link do post é https://comunidade.auvp.com.br/topic/13341-declaração-anual-do-imposto-de-renda-2024-2023-informe-de-rendimentos/
  23. @Jony Fernando como disseram os colegas, seria uma declaração falsa que você tem R$1milhão investidos. Na Instrução da CVM que regula o investidor profissional e o investidor qualificado não consta nenhum tipo de penalidade para quem declara ter mais de R$1milhão investido e não tem. Eu também nunca vi nada sobre penalidade relacionada ao assunto, e se formos pensar na lógica da função da declaração de investidor qualificado ela serve para que o investidor "não-qualificado" possa reclamar/processar a corretora ou assessor que ofereceu um investimento onde o investidor não tinha o conhecimento sobre o assunto. A partir do momento que eu declaro ter conhecimento, ou seja, que sou um investidor qualificado, eu perco o direito de reclamar/processar a corretora ou assessor, então entrar com uma reclamação/processo já é causa perdida.
  24. @Marlon De Sena segundo a Instrução Normativa da Receita Federal Nº 1888/2019 obriga a pessoa física domiciliada no Brasil a informar todas as negociações feitas, independentemente se for com Exchange no Brasil, com Exchange fora do Brasil e como outra pessoa física. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100592
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