Olá família Sardinha e especialistas em investimentos.
O tópico pode parecer estranho, acabei de terminar o modulo 2, mas imaginem a seguinte situação: Você contrata um CDB do Banco CASÉ através da corretora do Banco VANDINHO.
O valor é inferior a R$250.000,00 portanto está "garantido" pelo FGC.
Acontece que o banco CASÉ quebra antes do período contratado.
Pergunta
Flávio Antonio Siviero
Olá família Sardinha e especialistas em investimentos.
O tópico pode parecer estranho, acabei de terminar o modulo 2, mas imaginem a seguinte situação: Você contrata um CDB do Banco CASÉ através da corretora do Banco VANDINHO.
O valor é inferior a R$250.000,00 portanto está "garantido" pelo FGC.
Acontece que o banco CASÉ quebra antes do período contratado.
Neste caso o Banco VANDINHO fica responsável?
Como solicitar o reembolso do FGC?
Obrigado,
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Flavio Prado
@Flávio Antonio Siviero independente por onde você tenha comprado o CDB, se o emissor do CDB falir o FGC cobre até R$250mil (aporte + rentabilidade até a falência). No seu exemplo, tanto a Corret
2 respostas para essa pergunta
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