A Telefônica Brasil S.A. (“Companhia”) comunica aos Senhores Acionistas que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada em 10 de outubro de 2023, aprovou a declaração de Juros Sobre Capital Próprio (“JSCP”), nos termos do artigo 26 do Estatuto Social da Companhia, do artigo 9º da Lei 9.249/95 e da Resolução CVM nº 143/2022, no montante bruto de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), com retenção de imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, resultando no montante líquido de R$ 127.500.000,00 (cento e vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), com base no balanço patrimonial de 31 de agosto de 2023. O valor por ação está descrito na tabela abaixo
Conforme previsto no artigo 26 do Estatuto Social da Companhia, tais juros serão imputados ao dividendo obrigatório do exercício social a findar-se em 31 de dezembro de 2023, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas a ser realizada em 2024. O crédito dos JSCP será realizado de forma individualizada a cada acionista, com base na posição acionária constante dos registros da Companhia ao final do dia 23 de outubro de 2023. Após esta data as ações serão consideradas “ex-juros”. O pagamento desse provento será realizado até 30 de abril de 2024, devendo a data ser definida pela Diretoria da Companhia.
Os valores dos JSCP por ação poderão sofrer ajustes a serem apurados considerando a base acionária da Companhia em 23 de outubro de 2023 em função de eventuais aquisições de ações dentro do Programa de Recompra de Ações da Companhia em vigor.
Pergunta
Adriano Umemura
A Telefônica Brasil S.A. (“Companhia”) comunica aos Senhores Acionistas que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada em 10 de outubro de 2023, aprovou a declaração de Juros Sobre Capital Próprio (“JSCP”), nos termos do artigo 26 do Estatuto Social da Companhia, do artigo 9º da Lei 9.249/95 e da Resolução CVM nº 143/2022, no montante bruto de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), com retenção de imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, resultando no montante líquido de R$ 127.500.000,00 (cento e vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), com base no balanço patrimonial de 31 de agosto de 2023. O valor por ação está descrito na tabela abaixo
Conforme previsto no artigo 26 do Estatuto Social da Companhia, tais juros serão imputados ao dividendo obrigatório do exercício social a findar-se em 31 de dezembro de 2023, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas a ser realizada em 2024. O crédito dos JSCP será realizado de forma individualizada a cada acionista, com base na posição acionária constante dos registros da Companhia ao final do dia 23 de outubro de 2023. Após esta data as ações serão consideradas “ex-juros”. O pagamento desse provento será realizado até 30 de abril de 2024, devendo a data ser definida pela Diretoria da Companhia.
Os valores dos JSCP por ação poderão sofrer ajustes a serem apurados considerando a base acionária da Companhia em 23 de outubro de 2023 em função de eventuais aquisições de ações dentro do Programa de Recompra de Ações da Companhia em vigor.
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