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Distribuição dos lucros


Rodrigo Reginaldo de Andrade

Pergunta

Nas primeiras aulas do módulo de renda variável, o Raul diz que as empresas são obrigadas a distribuir 25% dos lucros anuais a seus acionistas, se houver lucro. Pesquisando em outras fontes, achei algumas dizendo que não há essa obrigação, que a empresa pode distribuir menos que 25%, conforme queira. Podem me dizer qual é a informação correta, por favor? Desde já agradeço a quem puder ajudar.

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4 respostas para essa pergunta

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Bom dia @Rodrigo Reginaldo de Andrade

Segundo o artigo 202 da Lei 6.404/76 (Lei das S/As), que regula esse tema, o estatuto social determinará a porção mínima dos lucros que devem ser distribuídos. Quando o estatuto for omisso o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25%.

  • Brabo 3
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11 minutes ago, Rodrigo Reginaldo de Andrade disse:

Então caso a empresa não coloque no estatuto o mínimo exigido são 25%, mas ela pode colocar um valor inferior a isso, correto?

Sim. Por exemplo, empresas que estão em crescimento podem optar por reinvestir o lucro ao invés de distribuir. E isso pode ser extremamente benéfico para o acionista.

Lembre sempre que o dividendo pago saiu do caixa da empresa, então ele só se mostra mais interessante no período de usufruto e não tanto no período de acumulação.

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