Emerson Lima Da Silva Postado 12 de Dezembro de 2023 Compartilhar Postado 12 de Dezembro de 2023 boa noite.. sobre direito de subscrição em ações , existe a opção de vender esse direito? caso exista, paga se imposto ? tem que ser gerado darf? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Adriano Umemura Postado 12 de Dezembro de 2023 Compartilhar Postado 12 de Dezembro de 2023 Boa noite @Emerson Lima Da Silva. Sim, o direito de subscrição pode ser vendido. A aliquota de IR é de 15% e paga via darf ate o ultimo dia util do mes subsequente a venda 4 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Ricardo Tuller Mendes Postado 12 de Dezembro de 2023 Compartilhar Postado 12 de Dezembro de 2023 10 horas atrás, Emerson Lima Da Silva disse: boa noite.. sobre direito de subscrição em ações , existe a opção de vender esse direito? caso exista, paga se imposto ? tem que ser gerado darf? Bom dia! Emerson, dependerá do caso, nem todo direito de subscrição pode ser vendido, a empresa determina. O imposto você tem isenção até R$ 20.000,00, acima disso você gera a DARF e paga até o último dia do mês subsequente. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Post popular Adriano Umemura Postado 12 de Dezembro de 2023 Post popular Compartilhar Postado 12 de Dezembro de 2023 35 minutes ago, Ricardo Tuller Mendes disse: Bom dia! Emerson, dependerá do caso, nem todo direito de subscrição pode ser vendido, a empresa determina. O imposto você tem isenção até R$ 20.000,00, acima disso você gera a DARF e paga até o último dia do mês subsequente. Bom dia @Ricardo Tuller Mendes. Os direitos de subscrição não entram na isenção dos R$20mil para a venda de ações. Vou transcrever abaixo trecho da Solução de Consulta nº166 - COSIT da Receita Federal bem como o documento em questão Lei nº 11.033, de 2004 Art. 3º Ficam isentos do imposto de renda:(Produção de efeito) I - os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro respectivamente; Como se pode observar, a isenção destina-se exclusivamente às ações e a operações com ouro financeiro, o que significa dizer, segundo princípio da legalidade, que não alcança outras operações, ainda que realizadas em bolsa e com títulos análogos às ações, como com os direitos de preferência das próprias ações ou as quotas de fundos de investimentos e respectivos direitos de preferência. Aqui, vale o princípio segundo o qual a legislação que dispõe sobre isenção deve ser interpretada literalmente, conforme preconiza o art. 111 do CTN. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: Considerando-se todo o exposto, as operações de alienação de direitos de preferência de cotas de fundos de investimento imobiliário e de ações, realizadas no ambiente de bolsa de valores, não estão abrangidas pelas isenções previstas no art. 22 da Lei nº 9.250, de 1995, e no art. 3º da Lei nº 11.033, de 2004, sujeitando-se à tributação à alíquota de 15% sobre o ganho líquido em renda variável, apurado de acordo com o arts. 56 a 59 da IN RFB nº 1.585, de 2015. SC_Cosit_n_166-2021.pdf 5 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Ricardo Tuller Mendes Postado 13 de Dezembro de 2023 Compartilhar Postado 13 de Dezembro de 2023 12 horas atrás, Adriano Umemura disse: Bom dia @Ricardo Tuller Mendes. Os direitos de subscrição não entram na isenção dos R$20mil para a venda de ações. Vou transcrever abaixo trecho da Solução de Consulta nº166 - COSIT da Receita Federal bem como o documento em questão Lei nº 11.033, de 2004 Art. 3º Ficam isentos do imposto de renda:(Produção de efeito) I - os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro respectivamente; Como se pode observar, a isenção destina-se exclusivamente às ações e a operações com ouro financeiro, o que significa dizer, segundo princípio da legalidade, que não alcança outras operações, ainda que realizadas em bolsa e com títulos análogos às ações, como com os direitos de preferência das próprias ações ou as quotas de fundos de investimentos e respectivos direitos de preferência. Aqui, vale o princípio segundo o qual a legislação que dispõe sobre isenção deve ser interpretada literalmente, conforme preconiza o art. 111 do CTN. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: Considerando-se todo o exposto, as operações de alienação de direitos de preferência de cotas de fundos de investimento imobiliário e de ações, realizadas no ambiente de bolsa de valores, não estão abrangidas pelas isenções previstas no art. 22 da Lei nº 9.250, de 1995, e no art. 3º da Lei nº 11.033, de 2004, sujeitando-se à tributação à alíquota de 15% sobre o ganho líquido em renda variável, apurado de acordo com o arts. 56 a 59 da IN RFB nº 1.585, de 2015. SC_Cosit_n_166-2021.pdf 104 kB · 0 downloads Obrigado pela informação Adriano, eu até hoje não tinha emitido DARF para venda de direito de subscrição. Como já passou, é melhor ficar quieto ou pagar retroativo? (É coisa de 2019 a 2021…) 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Felipe Braz Sant'anna Postado 13 de Dezembro de 2023 Compartilhar Postado 13 de Dezembro de 2023 É @Adriano Umemura me agregou mais um conhecimento eu tinha o mesmo pensamento que o Ricardo - muito obrigado. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Jeferson Costa Da Silva Postado 14 de Dezembro de 2023 Compartilhar Postado 14 de Dezembro de 2023 Boa noite @Adriano Umemura, aproveitando o Topico, poderia me tirar 3 duvidas por favor? 1 - para vender a subscrição eu preciso exercer o direito e depois vender? 2 - segundo o video da aula, ao exercer o direito aos titulos ja entram na carteira mesmo sem ter o valor na corretora, eu ja posso vender os titulos logo apos isso ? ( ou seja antes da data limite ) 3 - o imposto de renda seria sobre o lucro correto? ( ja que na data limite o valor sera descontado ) Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Adriano Umemura Postado 14 de Dezembro de 2023 Compartilhar Postado 14 de Dezembro de 2023 22 minutes ago, Jeferson Costa Da Silva disse: 1 - para vender a subscrição eu preciso exercer o direito e depois vender? Boa noite @Jeferson Costa Da Silva. Não, voce pode vender o direito sem exerce-lo, respeitando os prazos. e as normas da subscrição. Quando voce exerce o direito recebera um recibo de subscrição que podera tambem ser negociado. https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/direitos-de-subscricao.htm https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/recibos-de-subscricao.htm 44 minutes ago, Jeferson Costa Da Silva disse: 2 - segundo o video da aula, ao exercer o direito aos titulos ja entram na carteira mesmo sem ter o valor na corretora, eu ja posso vender os titulos logo apos isso ? ( ou seja antes da data limite ) Ao exercer o direito voce recebera o recibo de subscrição. Este recibo permanece com voce ate ser convertido nas ações. A liquidação fisica e financeira acontece em D+2 ou seja, em 2 dias uteis. Contudo algumas corretoras não autorizam o exercicio se o investidor não possuir o dinheiro em conta 48 minutes ago, Jeferson Costa Da Silva disse: 3 - o imposto de renda seria sobre o lucro correto? ( ja que na data limite o valor sera descontado ) O IR incide sobre o lucro liquido § 3o Considera-se ganho líquido o resultado positivo auferido nas operações de que tratam os arts. 58 a 62 realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações. 1 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Jeferson Costa Da Silva Postado 14 de Dezembro de 2023 Compartilhar Postado 14 de Dezembro de 2023 Vlwzão @Adriano Umemura, muito obrigado 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Emerson Lima Da Silva Postado 19 de Dezembro de 2023 Author Compartilhar Postado 19 de Dezembro de 2023 @Adriano Umemurapara fazer a declaração do direito de subscrição vendido é no campo operações comuns/ day trade? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Adriano Umemura Postado 20 de Dezembro de 2023 Compartilhar Postado 20 de Dezembro de 2023 1 hora atrás, Emerson Lima Da Silva disse: @Adriano Umemurapara fazer a declaração do direito de subscrição vendido é no campo operações comuns/ day trade? Sim. E a darf deve ser emitida e paga ate o ultimo dia ultil do mes subsequente, lançando o valor do imposto pago na mesma categoria 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Danilo Alves Silva Spinola Barbosa Postado 20 de Dezembro de 2023 Compartilhar Postado 20 de Dezembro de 2023 On 11/12/2023 at 20:10, Emerson Lima Da Silva disse: boa noite.. sobre direito de subscrição em ações , existe a opção de vender esse direito? caso exista, paga se imposto ? tem que ser gerado darf? Além de tudo que já comentaram, nem todo direito pode ser vendido, alguns são restrito, ai esses não podem ser vendidos. De ação eu nunca vi, os meus pelo menos, mas de FIIs já aconteceu de alguns direitos de subscrição não poderem ser vendido. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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Emerson Lima Da Silva
boa noite.. sobre direito de subscrição em ações , existe a opção de vender esse direito?
caso exista, paga se imposto ?
tem que ser gerado darf?
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Bom dia @Ricardo Tuller Mendes. Os direitos de subscrição não entram na isenção dos R$20mil para a venda de ações. Vou transcrever abaixo trecho da Solução de Consulta nº166 - COSIT da Receita Federa
Adriano Umemura
Boa noite @Emerson Lima Da Silva. Sim, o direito de subscrição pode ser vendido. A aliquota de IR é de 15% e paga via darf ate o ultimo dia util do mes subsequente a venda
Adriano Umemura
Boa noite @Jeferson Costa Da Silva. Não, voce pode vender o direito sem exerce-lo, respeitando os prazos. e as normas da subscrição. Quando voce exerce o direito recebera um recibo de subscrição que p
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