Jump to content

Pergunta

Postado

Galera. Me encontro na parte final do curso e estou iniciando o processo de conserto dos erros da carteira e reorganização.

Então... vamos lá:

No momento to pensanso em me desfazer de alguns BDR's e ETF's nacionais para realocação em stocks. Contudo na situação atual eu tenho um lucro bem alto nos ETF's e prejuízo nos BDR's. Como nao temos isenção rerferente a negociações mínimas nesses ativos, POSSO COMPENSAR O LUCRO DE UM COM O PREJUÍZO DE OUTRO?

2 respostas para essa pergunta

Recommended Posts

  • 0
Postado
1 hora atrás, Luiz Felipe Morello disse:

Galera. Me encontro na parte final do curso e estou iniciando o processo de conserto dos erros da carteira e reorganização.

Então... vamos lá:

No momento to pensanso em me desfazer de alguns BDR's e ETF's nacionais para realocação em stocks. Contudo na situação atual eu tenho um lucro bem alto nos ETF's e prejuízo nos BDR's. Como nao temos isenção rerferente a negociações mínimas nesses ativos, POSSO COMPENSAR O LUCRO DE UM COM O PREJUÍZO DE OUTRO?

@Luiz Felipe Morello no Brasil a compensação de prejuízo e lucro se dão de Swing trade com Swing trade, de Day trade com Day Trade, e de FII com FII.

No seu caso entendo que seria swing trade no BDR e no ETF, então pode compensar um com o outro.

  • Brabo 2
×
×
  • Criar novo...