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ETFs no exterior e novas regras tributárias


Rafael Rauber Aguiar

Pergunta

Olá, pessoal.

Já pesquisei sobre o impacto que a Reforma Tributária terá nos investidores PF no exterior. Muito é debatido sobre a tributação de off-shores, funds mas o que tenho dificuldade de encontrar é uma clareza para o PF de patrimônio modesto.

Minhas dúvidas são as seguintes, com um foco no investidor PF com patrimônio menor que R$5 milhões:

Qual o impacto da reforma na tributação de ETFs no exterior para PFs?

Ainda vale a pena aumentar a exposição nessa classe de ativos no exterior?

Obrigado desde já.

Abs,

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1 resposta para essa pergunta

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Boa tarde @Rafael Rauber Aguiar. Vamos aos principais pontos da lei 14754 no que diz respeito aos investimentos no exterior para PF

- acabou a isenção de vendas mensais de até R$35mil no exterior
- acabaram as faixas progressivas de tributação e incide-se agora uma aliquota única de 15%
- teremos agora compensação de prejuizos, da mesma forma que acontece com ações aqui no BRasil
- a principio em relação aos dividendos mantem-se as regras de reciprocidade tributária, ou seja, como já são cobrados os 30% de impostos sobre os dividendos e este valor supera a aliquota brasileira, a principio não se pagaria uma dupla tributação
 

Na minha opinião não houve mudanças significativas a ponto de inviabilizar os investimentos la fora, ainda mais baseado na nossa estratégia de buy and hold

Segue abaixo o link com a PL 14754

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14754.htm

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