Anônimo Postado 19 de Fevereiro Compartilhar Postado 19 de Fevereiro Tenho um imóvel 100% em meu nome e quitado. Minha esposa tem um imóvel 100% no nome dela e quitado. Minha esposa e eu temos um imóvel 50/50% financiado, porem não conseguimos usar o FGTS para amortizar o financiamento. Tem algum "esquema" para que eu consiga usar o FGTS para amortizar? Estes imóveis ficam em cidades vizinhas. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Flavio Prado Postado 20 de Fevereiro Compartilhar Postado 20 de Fevereiro On 19/02/2024 at 23:37, Convidado Anônimo disse: Tenho um imóvel 100% em meu nome e quitado. Minha esposa tem um imóvel 100% no nome dela e quitado. Minha esposa e eu temos um imóvel 50/50% financiado, porem não conseguimos usar o FGTS para amortizar o financiamento. Tem algum "esquema" para que eu consiga usar o FGTS para amortizar? Estes imóveis ficam em cidades vizinhas. Expand Anônimo, dê uma olhada neste link do site do GOV.BR, talvez ajude com alguma ideia. https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/outras_modalida.aspx#:~:text=Pode utilizar o FGTS para,40% do total do imóvel. 3 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Ivo Ribeiro Luska Postado 20 de Fevereiro Compartilhar Postado 20 de Fevereiro (edited) A regra de uso do FGTS em habitação deve-se devido a este fundo ser FINITO, isto é se ele tem um tamanho e acaba, como fazer para que o máximo de trabalhadores tenha a estabilidade da casa própria? Para responder a isso, eles limitaram o seu uso àqueles que ainda não possuem imóveis... assim, "quem já tem onde cair morto" não pode utilizar esta regra de liberação dos recursos do FGTS para habitação. Ficando aberta a possibilidade para alguns casos de doenças graves, e/ou de dispensa sem justa-causa de seu emprego, quando então o empregador é obrigado a fazer a liberação dos recursos da conta vinculada... Extrato de parte da Regra: "O titular da conta não poderá ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no município de residência ou no local onde exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel." Editado 20 de Fevereiro por Ivo Luska 1 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Rai Nunes Espindola Postado 22 de Fevereiro Compartilhar Postado 22 de Fevereiro On 19/02/2024 at 23:37, Convidado Anônimo disse: Tenho um imóvel 100% em meu nome e quitado. Minha esposa tem um imóvel 100% no nome dela e quitado. Minha esposa e eu temos um imóvel 50/50% financiado, porem não conseguimos usar o FGTS para amortizar o financiamento. Tem algum "esquema" para que eu consiga usar o FGTS para amortizar? Estes imóveis ficam em cidades vizinhas. Expand Nesse caso só sei que da pra ficar de olho nos saques aniversários. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Marcos Paulo Dias Braga Postado 6 de Março Compartilhar Postado 6 de Março No seu caso acho que só vai ter 2 soluções: Ou vende o imóvel que já está quitado (o que eu não acho que faria sentido, pq provavelmente teria que vender os 2 imóveis ou vender um e separar da mulher. Provavelmente não seria liberado o FGTS se seu cônjuge já tem um imóvel); Ou faz a opção pelo saque aniversário e vai amortizando com esse dinheiro. Lembrando que caso vc opte pelo saque aniversário, seu FGTS vai ficar preso se for demitido sem justa causa. Claro que também vale observar seu CET e avaliar se vale a pena amortizar ou investir com o valor do saque aniversário. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Arthur Barros Salvador Postado 7 de Março Compartilhar Postado 7 de Março Acredito que vc possa comprar um imóvel em outra cidade, mas parece que precisa ter algum vínculo com o local, um aluguel se o seu emprego for na outra cidade. Por exemplo, posso morar no RJ e alugar uma casa em no ES e comprar essa casa usando o fgts. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Pergunta
Anônimo
Tenho um imóvel 100% em meu nome e quitado. Minha esposa tem um imóvel 100% no nome dela e quitado.
Minha esposa e eu temos um imóvel 50/50% financiado, porem não conseguimos usar o FGTS para amortizar o financiamento.
Tem algum "esquema" para que eu consiga usar o FGTS para amortizar?
Estes imóveis ficam em cidades vizinhas.
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Anônimo, dê uma olhada neste link do site do GOV.BR, talvez ajude com alguma ideia. https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/outras_modalida.aspx#:~:text=Pode utilizar o FGTS para,40% do tot
Ivo Ribeiro Luska
A regra de uso do FGTS em habitação deve-se devido a este fundo ser FINITO, isto é se ele tem um tamanho e acaba, como fazer para que o máximo de trabalhadores tenha a estabilidade da casa própria? Pa
Rai Nunes Espindola
Nesse caso só sei que da pra ficar de olho nos saques aniversários.
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