Maria Eduarda Brasiliense Webber Postado 25 de Março Compartilhar Postado 25 de Março Boa tarde! Não ficou muito claro para mim a diferença entre CDBs, RDBs E LCs. Nas três modalidades "emprestamos" dinheiro para instituições financeiras. Poderiam me explicar quais mais são as diferenças entre elas? Obrigada! Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Adriano Umemura Postado 25 de Março Compartilhar Postado 25 de Março 38 minutes ago, Maria Eduarda Brasiliense Webber disse: Boa tarde! Não ficou muito claro para mim a diferença entre CDBs, RDBs E LCs. Nas três modalidades "emprestamos" dinheiro para instituições financeiras. Poderiam me explicar quais mais são as diferenças entre elas? Obrigada! Boa tarde @Maria Eduarda Brasiliense Webber O CDB é o instrumento de Renda Fixa mais popular do nosso mercado, pois é desta forma que as instituições financeiras podem tomar dinheiro emprestado de seus clientes. O CDB pode ser emitido por Bancos Comerciais, Bancos de Investimento e Bancos Múltiplos, além é claro, da Caixa Econômica Federal. Algumas características do CDB: ⯀ É um título de Renda Fixa e, portanto, tem vencimento, taxa conhecida no momento da contratação e representa a dívida do banco emissor; ⯀ Pode ser negociado no mercado secundário. Embora não seja comum, é uma prática possível. ⯀ A recompra antecipada do título é facultativa ao emissor. Em outras palavras, o banco pode ou não oferecer liquidez diária do título; ⯀ A tributação do título obedece a tabela regressiva de IR e IOF e tem retenção exclusiva e definitiva na fonte; ⯀ Possui cobertura do FGC, conforme os limites do fundo; ⯀ É um título privado e apresenta risco de crédito O RDB é também um: ● Título de dívida; ● Emitido por uma instituição financeira; ● Tributação de Acordo com a Tabela Regressiva de IR; ● Possui garantia do FGC; Contudo, a diferença entre CDB e RDB é que os RDB são: ● Intransferíveis; ● Inalienável; ● Não possui liquidez; Porém, algumas instituições como o Nubank possuem RDB com liquidez diaria, mas eu particularmente não sei qual é o procedimento realizado nestes casos LCI - LETRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO LCIs são produtos de Renda Fixa que possuem lastro e, portanto, têm uma garantia maior para o investidor. Entende-se por lastro uma garantia implícita de um ativo. Traduzindo de um jeito bem simples, lastro é quando temos um ativo real dando garantia a uma operação. Esse ativo pode ser um imóvel, por exemplo. A LCI, Letra de crédito imobiliário. Como o próprio nome sugere, é um título que gera crédito para o mercado de imóveis no Brasil. Cada emissão de uma LCI será lastreada em um (ou vários) crédito imobiliário. Explicando de um jeito bem simples: Eu vou ao banco e invisto R$ 300.000,00 em uma LCI. O banco pega esses R$ 300.000,00 e empresta para você comprar seu imóvel. Acontece que seu crédito imobiliário tem a garantia do seu imovel, certo? Isso significa que, caso você não consiga pagar, o banco pode executar a garantia tomando o imóvel para restituir o crédito. Em outras palavras, a chance do banco tomar calote nesse tipo ,de crédito é muito baixa e, por consequência, o risco de crédito desse produto é também muito baixo. Alem disso esse produto conta também com a cobertura especial do FGC. Isso significa que é correto dizer que uma LCI tem garantia real + a cobertura do FGC. A LCI foi criada em 2004 e pode ser emitido por bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, Caixa Econômica Federal, Sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, Companhias Hipotecárias e demais espécies de instituições que venham a ser expressamente autorizadas pelo Banco Central. Uma peculiaridade muito importante para esse tipo de título é que investidor PF está isento de IR. Ou seja, todo o rendimento obtido através deste produto não terá cobrança de IR. Isso torna o produto muito atrativo para os investidores PF. Agora que já sabemos que a LCI é um título lastreado no crédito imobiliário, que tem garantia real, cobertura do FGC e isenção de IR para pessoa física, vamos para mais algumas características: LCA - Letra de Crédito do Agronegócio Um jeito bem simples de entender a LCA é ler tudo que escrevi sobre LCI e trocar a palavra imobiliário por agronegócio. Basicamente, os investimentos realizados em LCA são direcionados para crédito do agronegócio. Sempre que um produtor rural precisa de um crédito para financiar sua safra de café, ou qualquer outro produto, pode recorrer a uma linha de crédito em um Banco Comercial, de investimento ou múltiplo. Esse crédito terá uma garantia, que pode ser uma propriedade rural ou até mesmo o penhor da safra. 1 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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Maria Eduarda Brasiliense Webber
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