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Bitcoins não declarados


Convidado Anônimo

Pergunta

Olá pessoal!

Queria uma opinião de vocês sobre a minha situação.

No final de 2017, comprei uma quantidade de bitcoin, mas acabei comprando no topo daquele ciclo. Então segurei os bitcoins e assumi o buy and hold. Na declaração de imposto de renda de 2018, indiquei a compra destas criptomoedas. Já nos anos seguinte não precisei fazer as declarações por não atender aos critérios. Em 2021 voltei a fazer a declaração, mas simplesmente deixei de declarar os bitcoins e mantive assim até hoje.
Agora a minha dúvida é o seguinte, eu deveria a voltar a declarar os bitcoins comprados para caso eu venha a fazer uma venda deles neste ano? E se sim, como eu declaro? Declaro o valor declarado lá atrás no início quando comprei? E nesse meio tempo perdi algumas criptomoedas por corretoras falirem, mas nunca declarei essas moedas. Eu ainda posso declarar esses prejuízos que tive?
Só por questão de informação, as moedas sempre ficaram na corretora (eu sei que não é o certo) e hoje o valor que tenho está por volta de 60mil em cripto.

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7 respostas para essa pergunta

Recommended Posts

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59 minutes ago, Convidado Anônimo disse:

Olá pessoal!

Queria uma opinião de vocês sobre a minha situação.

No final de 2017, comprei uma quantidade de bitcoin, mas acabei comprando no topo daquele ciclo. Então segurei os bitcoins e assumi o buy and hold. Na declaração de imposto de renda de 2018, indiquei a compra destas criptomoedas. Já nos anos seguinte não precisei fazer as declarações por não atender aos critérios. Em 2021 voltei a fazer a declaração, mas simplesmente deixei de declarar os bitcoins e mantive assim até hoje.
Agora a minha dúvida é o seguinte, eu deveria a voltar a declarar os bitcoins comprados para caso eu venha a fazer uma venda deles neste ano? E se sim, como eu declaro? Declaro o valor declarado lá atrás no início quando comprei? E nesse meio tempo perdi algumas criptomoedas por corretoras falirem, mas nunca declarei essas moedas. Eu ainda posso declarar esses prejuízos que tive?
Só por questão de informação, as moedas sempre ficaram na corretora (eu sei que não é o certo) e hoje o valor que tenho está por volta de 60mil em cripto.

Anônimo, o correto é você fazer a retificação das declarações anteriores e incluir os bitcoins. Lembre-se, declarar é diferente de pagar.

Criptomoedas têm isenção de IR em vendas até de R$35mil e prejuízos em criptomoedas não são compensáveis.

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22 horas atrás, Flavio Prado disse:

Anônimo, o correto é você fazer a retificação das declarações anteriores e incluir os bitcoins. Lembre-se, declarar é diferente de pagar.

Criptomoedas têm isenção de IR em vendas até de R$35mil e prejuízos em criptomoedas não são compensáveis.

Obrigado Flávio.
Mas eu só precisaria retificar as declarações dos anos que realmente eu já declarei correto? Ou seja de 2021 até 2023. E eu fazendo isso corro risco de levar alguma multa? 
E outra questão, nesse meio tempo fiz alguns trades na plataforma da corretora, mas não anotei nada. Mas no fim eu continuei somente com bitcoins igual era no início. Preciso declarar trade de criptomoeda?
E por último, quais corretoras que possuem essa isenção de R$35mil?

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11 horas atrás, Convidado Anônimo disse:

Obrigado Flávio.
Mas eu só precisaria retificar as declarações dos anos que realmente eu já declarei correto? Ou seja de 2021 até 2023. E eu fazendo isso corro risco de levar alguma multa? 
E outra questão, nesse meio tempo fiz alguns trades na plataforma da corretora, mas não anotei nada. Mas no fim eu continuei somente com bitcoins igual era no início. Preciso declarar trade de criptomoeda?
E por último, quais corretoras que possuem essa isenção de R$35mil?

Anônimo, a retificação de declaração não gera multa. O que poderia gerar multa é se você cair na malha fina e naoter declarado algo.

Quanto aos trades, foi que valor de movimentação? Teve lucro? 

Com relação à isenção, em teoria independe da exchange.

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54 minutes ago, Flavio Prado disse:

Anônimo, a retificação de declaração não gera multa. O que poderia gerar multa é se você cair na malha fina e naoter declarado algo.

Quanto aos trades, foi que valor de movimentação? Teve lucro? 

Com relação à isenção, em teoria independe da exchange.

Flavio acredito que a isenção so existe em exchange nacionais.

Nas do exterior tipo binance segue iutra regra não? 

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8 horas atrás, Marlon De Sena disse:

Flavio acredito que a isenção so existe em exchange nacionais.

Nas do exterior tipo binance segue iutra regra não? 

@Marlon De Sena segundo a Instrução Normativa da Receita Federal Nº 1888/2019 obriga a pessoa física domiciliada no Brasil a informar todas as negociações feitas, independentemente se for com Exchange no Brasil, com Exchange fora do Brasil e como outra pessoa física.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100592

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12 horas atrás, Flavio Prado disse:

@Marlon De Sena segundo a Instrução Normativa da Receita Federal Nº 1888/2019 obriga a pessoa física domiciliada no Brasil a informar todas as negociações feitas, independentemente se for com Exchange no Brasil, com Exchange fora do Brasil e como outra pessoa física.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100592

Sim declarar sim mas a questao da isenção para vendas ate 35k so vale para exchanges no brasil. E exchanges fora nao tem isenção pois entra em outra regra do exterior não? 

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On 28/03/2024 at 08:01, Flavio Prado disse:

Anônimo, a retificação de declaração não gera multa. O que poderia gerar multa é se você cair na malha fina e naoter declarado algo.

Quanto aos trades, foi que valor de movimentação? Teve lucro? 

Com relação à isenção, em teoria independe da exchange.

Flávio, alguns trades tive prejuízos e alguns lucro. Trades por volta de 5mil reais de movimentação.

Entendia pela lei que seriam só corretoras brasileiras mesmo. Mas a dúvida é, Binance, por exemplo, entraria como brasileira por atuar no Brasil?

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