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Imposto de Renda


Pergunta

Boa noite, estou com uma duvida quanto a declaração. Eu tinha algumas posições bem insignificantes ao longo de 2022 e 2023, que totalizando tudo não dava R$2500, entre ações e fundos imobiliários. Bom eu vendi tudo e hoje não tenho nada daquilo em carteira, mesmo assim devo declarar? acabei comprando e vendendo (em dias diferentes) quando não sabia absolutamente nada sobre ações ou fiis, e vendo os vídeos do modo de declaração estou em duvida se devo declarar.

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9 respostas para essa pergunta

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19 horas atrás, Vinicius Costa De Abreu disse:

Boa noite, estou com uma duvida quanto a declaração. Eu tinha algumas posições bem insignificantes ao longo de 2022 e 2023, que totalizando tudo não dava R$2500, entre ações e fundos imobiliários. Bom eu vendi tudo e hoje não tenho nada daquilo em carteira, mesmo assim devo declarar? acabei comprando e vendendo (em dias diferentes) quando não sabia absolutamente nada sobre ações ou fiis, e vendo os vídeos do modo de declaração estou em duvida se devo declarar.

@Vinicius Costa De Abreu pelo seu post entendo que, desconsiderando a parte dos investimentos, você não está obrigado a entregar a declaração anual. Correto?

Vou considerar que você estava desobrigado a entregar o ano passado (referente a 2022) e também está desobrigado a entregar este ano (referente a 2023). Nestas vendas, você teve lucro e pagou o DARF?

Se você teve DARF pago, pelas regras da Receita Federal, você está obrigado a entregar a declaração anual. 

  • Brabo 2
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1 hora atrás, Flavio Prado disse:

@Vinicius Costa De Abreu pelo seu post entendo que, desconsiderando a parte dos investimentos, você não está obrigado a entregar a declaração anual. Correto?

Vou considerar que você estava desobrigado a entregar o ano passado (referente a 2022) e também está desobrigado a entregar este ano (referente a 2023). Nestas vendas, você teve lucro e pagou o DARF?

Se você teve DARF pago, pelas regras da Receita Federal, você está obrigado a entregar a declaração anual. 

Fala @Flavio Prado, obrigado pelo retorno primeiramente. 

Então eu nunca declarei nenhuma Darf, so vendi mesmo, não sabia nada sobre declaração e tbm não me preocupei sendo franco. vendi quase todos com prejuízo, alguns com lucro de centavos. Ai agora estou com essa duvida sobre poder considerar somente esse ano que eu realmente comecei a investir, ou se tenho algo pendente a fazer. Abaixo esta o extrato das minhas movimentações referente a 2022 e 2023

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32 minutes ago, Vinicius Costa De Abreu disse:

Fala @Flavio Prado, obrigado pelo retorno primeiramente. 

Então eu nunca declarei nenhuma Darf, so vendi mesmo, não sabia nada sobre declaração e tbm não me preocupei sendo franco. vendi quase todos com prejuízo, alguns com lucro de centavos. Ai agora estou com essa duvida sobre poder considerar somente esse ano que eu realmente comecei a investir, ou se tenho algo pendente a fazer. Abaixo esta o extrato das minhas movimentações referente a 2022 e 2023

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@Vinicius Costa De Abreu pelos prints tiro as seguintes conclusões:

- Ações/BDRs: as vendas são isentas de IR, pois não teve vendas acima de R$20mil em um mês, então mesmo que tenha lucro, não teve DARF para ser paga.

- ETFs: como eles não têm isenção dos R$20mil, qualquer lucro é tributado, porém o valor mínimo do DARF deve ser de R$10,00 e calculando "por cima", você não teve lucro suficiente para que o DARF chegasse nos R$10,00. Além disto, se teve mês com prejuízo antes de mês com lucro, o prejuízo diminui o lucro.

Me parece que não há DARF pendente, e portanto sem DARF paga e sem cumprir os demais requisitos que te obrigam a declarar, então não precisaria entregar a declaração anual.

PS: o ideal é fazer as contas mês a mês, classe de ativo por classe de ativo e verificar se realmente não teve mês com DARF acima de R$10,00.

  • Brabo 1
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16 minutes ago, Flavio Prado disse:

Me parece que não há DARF pendente, e portanto sem DARF paga e sem cumprir os demais requisitos que te obrigam a declarar, então não precisaria entregar a declaração anual.

irei verificar mais afundo mes a mes, porem a unica venda que tive com lucro foi o MXRF se não me engano, e foi coisa de centavos pois tinha muito poucas cotas.

 

No mais, muito obrigado pelo esclarecimento, me ajudou muito.

 

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1 hora atrás, Vinicius Costa De Abreu disse:

irei verificar mais afundo mes a mes, porem a unica venda que tive com lucro foi o MXRF se não me engano, e foi coisa de centavos pois tinha muito poucas cotas.

 

No mais, muito obrigado pelo esclarecimento, me ajudou muito.

 

A receita não vai atrás de você por centavos e nem é o caso, pelo relato, não lucrou nada. Fique tranquilo. Não acontecerá nada.

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On 10/05/2024 at 18:00, Vinicius Costa De Abreu disse:

mas isso so em caso de venda por partes né? caso eu tenha vendido parte com lucro e parte com prejuízo?

@Vinicius Costa De Abreu Concordo com os parceiros ai que responderam. Só para te ajudar a fixar para os próximos os anos, pois você aumentará seu patrimônio investindo e estudando mais.

Por exemplo: Ano 2024. 
- Situação 1 hipotética: você vendeu algumas posições suas de FII em Maio e lucrou com essa venda R$11,00. No Mês de Junho, você vendeu outras posições de FII suas (seja mesmo fundo ou não), mas teve prejuízo de -R$5,00. -> Este caso, você começou o ano vigente de 2024 com um lucro ali no mês de Maio, então tem que emitir DARF ao início de Junho (referente a Maio) e pagar. E quanto ao mês de Junho tem que "anotar" (lembrar disso), para caso em outro mês deste ano você venha a vender outras FII e tenha lucro: você vai descontar -R$5,00 desse lucro.
 

- Situação 2 hipotética: seria o oposto --> Em Maio você vendeu suas FII com prejuízo -R$5,00. e no Mês de Junho, você vendeu outras FII com lucro R$11,00. Como no saldo do ano você começou com prejuízo, esse prejuízo já descontaria no seu lucro dos 11 reais agora e te descontará disso lá na frente. Mas o melhor é pagar a DARF desse mês com o Lucro acima de R$10,00. Pois se precisar declarar o IR, é só ter anotado os meses de prejuízo e de lucro. Caso você tenha tido outros prejuízos, na hora de declarar isso entra no cálculo de Imposto a Restituir ou a Pagar. EU PARTICULARMENTE não deixei de pagar uma DARF por descontar um prejuízo anterior. Acho melhor resolver ali logo, porque se errar em algo vem juros e valor de multa depois rsrs.

Diferentemente das ações, qualquer lucro/prejuízo com FII, futuros, ETFs são contados. Apenas para quesito contábil e burocrático eles são emitem DARF quando o somatório de vendas atinge 10 reais de lucro. Então se você Lucrou 1 real por mês (desde Janeiro) com vendas de FII, ali no final do Mês de Outubro você terá acumulado R$10,00 de lucro com vendas de FII por exemplo e terá que pagar DARF.

Já sobre ações: E no começo também, tentando entender algumas vendas de ações, eu já acabei comprando e vendendo uma ação no mesmo dia. Se por engano ou voluntariamente comprar e vender uma mesma ação no mesmo dia (DAY TRADE) e tiver lucro: Também tem que pagar imposto sobre o lucro mesmo que seja 1 real ou menos dessa operação (e alíquota dela é maior = 20%; enquanto nas outras DARFs é de 15%). Só que a DARF só será emitida quando acumular lucro a partir de R$10,00.

Abraço e bons investimentos!

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  • Aí cê deu aula... 1
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8 horas atrás, Andre Lima Valente disse:

@Vinicius Costa De Abreu Concordo com os parceiros ai que responderam. Só para te ajudar a fixar para os próximos os anos, pois você aumentará seu patrimônio investindo e estudando mais.

Por exemplo: Ano 2024. 
- Situação 1 hipotética: você vendeu algumas posições suas de FII em Maio e lucrou com essa venda R$11,00. No Mês de Junho, você vendeu outras posições de FII suas (seja mesmo fundo ou não), mas teve prejuízo de -R$5,00. -> Este caso, você começou o ano vigente de 2024 com um lucro ali no mês de Maio, então tem que emitir DARF ao início de Junho (referente a Maio) e pagar. E quanto ao mês de Junho tem que "anotar" (lembrar disso), para caso em outro mês deste ano você venha a vender outras FII e tenha lucro: você vai descontar -R$5,00 desse lucro.
 

- Situação 2 hipotética: seria o oposto --> Em Maio você vendeu suas FII com prejuízo -R$5,00. e no Mês de Junho, você vendeu outras FII com lucro R$11,00. Como no saldo do ano você começou com prejuízo, esse prejuízo já descontaria no seu lucro dos 11 reais agora e te descontará disso lá na frente. Mas o melhor é pagar a DARF desse mês com o Lucro acima de R$10,00. Pois se precisar declarar o IR, é só ter anotado os meses de prejuízo e de lucro. Caso você tenha tido outros prejuízos, na hora de declarar isso entra no cálculo de Imposto a Restituir ou a Pagar. EU PARTICULARMENTE não deixei de pagar uma DARF por descontar um prejuízo anterior. Acho melhor resolver ali logo, porque se errar em algo vem juros e valor de multa depois rsrs.

Diferentemente das ações, qualquer lucro/prejuízo com FII, futuros, ETFs são contados. Apenas para quesito contábil e burocrático eles são emitem DARF quando o somatório de vendas atinge 10 reais de lucro. Então se você Lucrou 1 real por mês (desde Janeiro) com vendas de FII, ali no final do Mês de Outubro você terá acumulado R$10,00 de lucro com vendas de FII por exemplo e terá que pagar DARF.

Já sobre ações: E no começo também, tentando entender algumas vendas de ações, eu já acabei comprando e vendendo uma ação no mesmo dia. Se por engano ou voluntariamente comprar e vender uma mesma ação no mesmo dia (DAY TRADE) e tiver lucro: Também tem que pagar imposto sobre o lucro mesmo que seja 1 real ou menos dessa operação (e alíquota dela é maior = 20%; enquanto nas outras DARFs é de 15%). Só que a DARF só será emitida quando acumular lucro a partir de R$10,00.

Abraço e bons investimentos!

perfeita explicação @Andre Lima Valente muito obrigado pelos esclarecimentos

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