Lucas Dosso Brunelli Postado 20 de Maio Compartilhar Postado 20 de Maio Pessoal, olá. Referente a este ano, 2024, houve alguma mudança na lei quanto a tributação de imposto de renda no exterior e/ou criptomoeda? Por exemplo, se eu vendi minhas ações / ETF do exterior com lucro, eu preciso fazer uma DARF até o mês seguinte ou tem ainda a isenção de R$35 mil? Criptomedas, mesma coisa? 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Flavio Prado Postado 20 de Maio Compartilhar Postado 20 de Maio 50 minutes ago, Lucas Dosso Brunelli disse: Pessoal, olá. Referente a este ano, 2024, houve alguma mudança na lei quanto a tributação de imposto de renda no exterior e/ou criptomoeda? Por exemplo, se eu vendi minhas ações / ETF do exterior com lucro, eu preciso fazer uma DARF até o mês seguinte ou tem ainda a isenção de R$35 mil? Criptomedas, mesma coisa? @Lucas Dosso Brunelli a partir de 01/01/2024 os ganhos na alienação de ativos no exterior não terão mais a isenção de R$35mil/mês e também não precisarão mais ter o recolhimento mensal do DARF sobre lucro. Agora a apuração será feita na declaração anual, porém é recomendado que o investidor continue a preencher o GCAP 2024 com as alienações e no ano que vem poder importar para o programa de declaração anual todas as negociações. O próprio programa fará o cálculo final se haverá ou não imposto a pagar sobre toda as alienações feitas ao longo de 2024. Esta mudança permite que prejuízos sejam compensados com lucros, e também não haverá mais a necessidade de recolher o DARF nos meses que houver lucro. No entanto o controle mensal permanece o mesmo, pois facilita se for fazendo ao longo do ano ao invés de deixar para fazer todas as contas no período da declaração anual. Com relação às criptomoedas a isenção aumentou de R$35mil para R$40mil, porém o pagamento de imposto sobre o lucro permanece sendo mensal. Vale lembrar que o recomendado é buscar o auxílio de um Contador ou Especialista no assunto. 2 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Pergunta
Lucas Dosso Brunelli
Pessoal, olá.
Referente a este ano, 2024, houve alguma mudança na lei quanto a tributação de imposto de renda no exterior e/ou criptomoeda?
Por exemplo, se eu vendi minhas ações / ETF do exterior com lucro, eu preciso fazer uma DARF até o mês seguinte ou tem ainda a isenção de R$35 mil?
Criptomedas, mesma coisa?
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@Lucas Dosso Brunelli a partir de 01/01/2024 os ganhos na alienação de ativos no exterior não terão mais a isenção de R$35mil/mês e também não precisarão mais ter o recolhimento mensal do DARF sobre l
Lucas Dosso Brunelli
Pessoal, olá. Referente a este ano, 2024, houve alguma mudança na lei quanto a tributação de imposto de renda no exterior e/ou criptomoeda? Por exemplo, se eu vendi minhas ações / ETF do ex
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