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Imposto de Renda Exterior e Criptomoeda


Lucas Dosso Brunelli

Pergunta

Pessoal, olá. 

Referente a este ano, 2024, houve alguma mudança na lei quanto a tributação de imposto de renda no exterior e/ou criptomoeda?

Por exemplo, se eu vendi minhas ações / ETF do exterior com lucro, eu preciso fazer uma DARF até o mês seguinte ou tem ainda a isenção de R$35 mil? 

Criptomedas, mesma coisa?

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1 resposta para essa pergunta

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50 minutes ago, Lucas Dosso Brunelli disse:

Pessoal, olá. 

Referente a este ano, 2024, houve alguma mudança na lei quanto a tributação de imposto de renda no exterior e/ou criptomoeda?

Por exemplo, se eu vendi minhas ações / ETF do exterior com lucro, eu preciso fazer uma DARF até o mês seguinte ou tem ainda a isenção de R$35 mil? 

Criptomedas, mesma coisa?

@Lucas Dosso Brunelli a partir de 01/01/2024 os ganhos na alienação de ativos no exterior não terão mais a isenção de R$35mil/mês e também não precisarão mais ter o recolhimento mensal do DARF sobre lucro. Agora a apuração será feita na declaração anual, porém é recomendado que o investidor continue a preencher o GCAP 2024 com as alienações e no ano que vem poder importar para o programa de declaração anual todas as negociações. O próprio programa fará o cálculo final se haverá ou não imposto a pagar sobre toda as alienações feitas ao longo de 2024. Esta mudança permite que prejuízos sejam compensados com lucros, e também não haverá mais a necessidade de recolher o DARF nos meses que houver lucro. No entanto o controle mensal permanece o mesmo, pois facilita se for fazendo ao longo do ano ao invés de deixar para fazer todas as contas no período da declaração anual.

Com relação às criptomoedas a isenção aumentou de R$35mil para R$40mil, porém o pagamento de imposto sobre o lucro permanece sendo mensal.

Vale lembrar que o recomendado é buscar o auxílio de um Contador ou Especialista no assunto.

  • Brabo 2
  • Aí cê deu aula... 1
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