Lucas Da Costa Silva Postado 26 de Junho Compartilhar Postado 26 de Junho Bom dia, pessoal! Tenho uma conta no Nubank como pessoa física com um dinheiro investido em renda fixa. Eu sou prestador de serviços, onde possuo um CNPJ para emissão de notas. O meu banco atual para recebimento do valor emitido das notas é o C6 Bank, mas estou pensando em migrar para o Nubank. Minha dúvida é a seguinte, caso eu precise utiliza o FGC eu receberia 250 mil do meu CPF e 250 do meu CNPJ? Ou como é o mesmo CPF por trás eu tenho um limite máximo de 250 mil? Considerando que eu tenha 250 mil no CPF e 250 mil no CNPJ. 3 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Henrique Magalhães Postado 26 de Junho Compartilhar Postado 26 de Junho @Lucas Da Costa Silva você investe em renda fixa em cdbs do próprio nubank ou pela nuinvest em títulos de outros bancos ? Lembrando que são 250 mil por cpf em uma instituição (exemplo banco master ) com limite a 4 instituições totalizando 1MI de cobertura … a instituição é a do título e não dá sua conta em si … mas de qq forma não faria sentido você deixar todo seu dinheiro (cpf e cnpj) no mesmo risco ! 4 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Flavio Prado Postado 26 de Junho Compartilhar Postado 26 de Junho 3 horas atrás, Lucas Da Costa Silva disse: Bom dia, pessoal! Tenho uma conta no Nubank como pessoa física com um dinheiro investido em renda fixa. Eu sou prestador de serviços, onde possuo um CNPJ para emissão de notas. O meu banco atual para recebimento do valor emitido das notas é o C6 Bank, mas estou pensando em migrar para o Nubank. Minha dúvida é a seguinte, caso eu precise utiliza o FGC eu receberia 250 mil do meu CPF e 250 do meu CNPJ? Ou como é o mesmo CPF por trás eu tenho um limite máximo de 250 mil? Considerando que eu tenha 250 mil no CPF e 250 mil no CNPJ. @Lucas Da Costa Silva você está confundindo alguns conceitos. Vamos lá. A garantia do FGC é por investidor e por emissor. Um exemplo para ajudar. O seu CPF investiu em no CDB do emissor Banco Master. Investiu R$150mil pela Corretora A e mais R$150mil pela Corretora B. Você fez vários aportes diferentes. Comprou um pouco de CDB Liquidez Diária, um pouco de CDB Pré, um pouco de CDB IPCA+. Todos títulos do mesmo emissor, o Banco Master. Totalizando R$150mil em cada Corretora. Um bel dia o Banco Master quebra. O FGC vai somar o valor de todos os títulos que o seu CPF fez no Banco Master, incluindo a rentabilidade até a data da falência e vai te reembolsar, até o limite de R$250mil. Como você tinha R$300mil + a rentabilidade, você vai receber R$250mil e perder o restante. A mesma lógica é aplicada aos investimentos feitos pelo CNPJ. E o que é o limite de R$1milhão? É que você tem 4 "vidas" junto ao FGC. Se nos próximos 4 anos você tiver investimentos em outros emissores que quebrarem você vai ser reembolsado para mais 3 emissores. Vamos supor depois de 2 meses o Banco Pine quebre e você tenha investimentos lá, vai receber até R$250mil. E depois de mais 2 meses quebre o Banco C6 e você tenha investimentos lá, vai receber até R$250mil. E depois de 3 meses quebre o Banco Volter e você tenha investimentos lá, vai receber até R$250mil. E depois de 2 meses quebre o Banco Guapiara e você tenha investimentos lá, não vai receber nada, pois acabaram as suas 4 "vidas", ou seja, foram 4x de R$250mil. Quando completar 4 anos de cada falência você vai recebendo sua "vida" de volta. Espero ter ajudado. 1 1 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Flavio Prado Postado 26 de Junho Compartilhar Postado 26 de Junho 1 hora atrás, Matheus Passos Silva disse: @Lucas Da Costa Silva, pelo que entendi pelo site do FGC, seriam 250 mil para cada um (250 mil para o CPF e 250 mil para o CNPJ). Mas alguém com mais conhecimento poderá confirmar ou negar esta informação rsrsrs. @Matheus Passos Silva exato, quem tem o investimento recebe o reembolso do FGC, independente que seja CPF ou CNPJ, e independe se o CPF é o dono do CNPJ. Se ele tem R$250 pelo CPF e R$250mil pelo CNPJ, o FGC vai reembolso os dois. 3 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Lucas Da Costa Silva Postado 1 de Julho Author Compartilhar Postado 1 de Julho On 26/06/2024 at 14:13, Flavio Prado disse: @Matheus Passos Silva exato, quem tem o investimento recebe o reembolso do FGC, independente que seja CPF ou CNPJ, e independe se o CPF é o dono do CNPJ. Se ele tem R$250 pelo CPF e R$250mil pelo CNPJ, o FGC vai reembolso os dois. Era exatamente essa minha dúvida, Flavio! Muito obrigado. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Recommended Posts