1. Se título for sem carência obrigatoriamente ele será de liquidez diária ?
2. Se o título tiver carência de 90 dias e prazo de 720 dias, significa que após 90 dias já posso resgatá-lo ?
Complementando minha pergunta, esse mesmo título citado na pergunta nº2 pode existir sem ser de liquidez diária, obrigando a vendê-lo no mercado secundario caso queira resgatá-lo antes do prazo? ou sempre que houver carência menor que o prazo obrigatoriamente o título é de liquidez diária ?
3. O Raul diz que títulos de liquidez diária rendem menos que os que possuem prazo pre definido. Não compreendi o motivo, pois a maioria dos titulos de liquidez diária possuem % do CDI maior que os títulos sem liquidez diaria.
Pergunta
Luis Turetta
Boa noite!
Tenho algumas dúvidas básicas:
1. Se título for sem carência obrigatoriamente ele será de liquidez diária ?
2. Se o título tiver carência de 90 dias e prazo de 720 dias, significa que após 90 dias já posso resgatá-lo ?
Complementando minha pergunta, esse mesmo título citado na pergunta nº2 pode existir sem ser de liquidez diária, obrigando a vendê-lo no mercado secundario caso queira resgatá-lo antes do prazo? ou sempre que houver carência menor que o prazo obrigatoriamente o título é de liquidez diária ?
3. O Raul diz que títulos de liquidez diária rendem menos que os que possuem prazo pre definido. Não compreendi o motivo, pois a maioria dos titulos de liquidez diária possuem % do CDI maior que os títulos sem liquidez diaria.
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Adriano Umemura
Bom dia @Luis Turetta. Podemos interpretar assim, a maior parte dos titulos tera uma data de vencimento não podendo ser resgatado antes a não ser no mercado secundario, ja que o emissor não garante a
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