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Oi Mariana. Encontrei esse site que tem informação sobre esse tema. Espero que te ajude https://mmtadvogadosblog.com.br/imposto-de-renda-e-os-depositos-bancarios-sem-comprovacao-de-origem/
Mas resumindo aqui A preocupação é extremamente válida, já que a omissão de valores pode gerar um auto de infração contra o contribuinte com a cobrança do imposto devido mais multa de no mínimo 75\% (setenta e cinco por cento). Entretanto, o que poucas pessoas sabem é que a legislação competente não considera omissão de receita os valores decorrentes de depósitos mensais iguais ou inferiores ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e que não ultrapassam a soma de R$ 12.000,00 (doze mil reais) no ano.
Postado
Olá! A única forma deste dinheiro ficar menos visível, seria na poupança. Mas ainda assim não fica isento de risco em relação à fiscalização da receita federal. Se você já possui o hábito de movimentar grandes quantias em sua conta pode não ter problema algum, já se for ao contrário, poderá “ascender uma luz vermelha ?”.
Postado
Mariana Oliveira Moraes vamos por partes. 1) Este valor de R$100.000 está declarado no imposto de renda? 2) Se estiver declarado, em nome de quem está declarado? 3) Dentro da legalidade, o investimento deste valor declarado deve ser feito em nome de quem declarou, o que será refletido na declaração do ano que vem. Porém se não está declarado à Receita Federal, aí complica um pouco, e basicamente há somente uma opção. Vai depositando aos poucos este valor, ao longo de váááários meses, e vai fazendo os investimentos também ao longo dos váááários meses. E você fala em tributação. Ter dinheiro em espécie não paga imposto de renda, inclusive declarar que tem dinheiro em espécie não gera imposto de renda a pagar. E vale sempre lembrar, terminar o curso para saber o que está fazendo nos investimentos. Espero ter ajudado.
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