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Aula 11 - módulo 4 oferta restrita


Conrado Game Saldeira

Pergunta

Fiquei com dúvida na aula 11 do módulo 4 na parte que Raul fala sobre oferta restrita.

Pelo qu entendi a oferta restrita seria uma emissão de novas ações só que somente para investidores qualificados e com a limitação de 50 pessoas. Isso pode ocorrer tanto na abertura de capital como em um follow on. correto?

Porém, o Raul fala no minuto 12:05 +- que na oferta restrita emite novas ações e depois fala que pega ações que já existem e que isso não te dilui como acionista.... mas no final das contas está gerando novas ações ou não? vai diluir me diluir ou não?

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4 respostas para essa pergunta

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6 minutes ago, Conrado Game Saldeira disse:

Fiquei com dúvida na aula 11 do módulo 4 na parte que Raul fala sobre oferta restrita.

Pelo qu entendi a oferta restrita seria uma emissão de novas ações só que somente para investidores qualificados e com a limitação de 50 pessoas. Isso pode ocorrer tanto na abertura de capital como em um follow on. correto?

Porém, o Raul fala no minuto 12:05 +- que na oferta restrita emite novas ações e depois fala que pega ações que já existem e que isso não te dilui como acionista.... mas no final das contas está gerando novas ações ou não? vai diluir me diluir ou não?

@Conrado Game Saldeira tem um artigo sobre o assunto que acho que pode ajudar no entendimento. Segue o link:

https://investidorsardinha.r7.com/aprender/oferta-restrita/

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Agradeço o link @Flavio Prado. Li ele, da um panorama geral sobre oferta restrita. Mas, não encontrei citação de follow on. O artigo indica que seria uma oferta de ações como um IPO só que mais restrito. É possível oferta restrita após já ter feito abertura de capital? E se sim, isso diluiria os demais acionistas ?

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Encontrei esta página (pág. 105) no e-book e deu a entender que a oferta restrita é uma variação da oferta secundária e sem emissão de novas ações.

"Há ainda a oferta secundária, que é algo além do follow on (criação de

novas ações). Na oferta secundária, ao invés de criar novas ações, a empresa

pega as já existentes (em posse dos controladores por exemplo) e oferta no

mercado. Abaixo, ainda usando a padaria do João como exemplo, temos

uma explanação do que seria isso.
 

No caso da oferta secundária, a questão da diluição não existe. Há,

porém, o caso da oferta restrita, que é quando a empresa opta por reali-

zar a oferta subsequente de ações a um grupo de investidores qualifica-

dos. Esses investidores, no entanto, não são escolhidos por acaso. Eles

devem atender a alguns critérios que os qualificam. Por exemplo, ser pes-

soa física ou jurídica com carteira de investimento superior a R$ 1 milhão.

Além disso, na oferta restrita, a empresa só pode dispor das ações a, no

máximo, 75 investidores. Contudo, somente 50 destes podem tomar

parte dessa oferta. Sendo você um acionista da empresa, estarão listadas

na corretora as opções de subscrições e as opções que competem ao perfil

das ações que você detiver." [SENA, R. - 2021]

 

  • Brabo 1
  • Aí cê deu aula... 1
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Boa tarde Marco. Só agora que vi sua resposta, obrigado!

Estava dando uma pesquisada e acredito que entendi com a explicação nesse link https://www.suno.com.br/guias/follow-on/

Vou tentar resumir abaixo para futuras consultas, mas caso tenha algum erro por favor me corrijam.

IPO - primeira oferta pública de ações (Cria as primeiras ações)

Follow on - oferta de ações após o IPO.

existem 2 formas de follow on: 

  • Primária: emite novas ações
  • Secundária: não emite novas ações (somente troca o dono da ação)

Cada uma das formas de fazer o follow on é direcionada para um dos públicos:

  • Público (qualquer investidor pode investir)
  • Restrito (somente para investidores qualificados)

 

Assim, ficamos com 4 cenários:

  1. Follow on primário público - emitidas novas ações e todos os investidores podem investir (ocorre diluição dos acionistas que não exercerem direito de subscrição)
  2. Follow on Secundário público - NÃO são emitidas novas ações (somente venda de ações já existentes) e todos os investidores podem investir (NÃO ocorre diluição dos acionistas)
  3. Follow on primário restrito (oferta restrita) - emitidas novas ações e investidores QUALIFICADOS podem investir (ocorre diluição dos acionistas que não exercerem direito de subscrição(nesse caso você só não seria diluído se for investidor qualificado e exercer o direito de subscrição )
  4. Follow on Secundário restrito (oferta restrita)- NÃO são emitidas novas ações (somente venda de ações já existentes) e investidores QUALIFICADOS podem investir (NÃO ocorre diluição dos acionistas)

 

Dessa forma, para saber se será diluído ou não o investidor tem que saber qual tipo de follow on será realizado.

  • Brabo 2
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