Fiquei em dúvida sobre a "obrigatoriedade" em si. Em dado momento da aula 3 do módulo 4 o Raul fala em obrigatoriedade de distribuir pelo menos 25\% dos lucros. Logo na sequencia, ele fala que a empresa pode escolher reter os lucros e reinvestir... Mas se ela pode escolher reter, então não tem obrigatoriedade, certo? Ainda na aula 2 , é colocado como sendo um dos direitos do acionista minoritário receber 25\% dos lucros em forma de dividendo. Ao longo das demais aulas, houveram momentos onde o Raul consultou se a empresa distribuía ou não dividendos e vimos os dois cenários. Então não há obrigatoriedade, certo? E sendo assim, este "direito" do acionista minoritário, não é um direito que possa ser "exigido" . Correto?
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Elisangela Zanoni
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