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VIVENDO NO EXTERIOR COM SAIDA DEFINITIVA DO BRASIL - INVESTIMENTOS


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Ola pessoal....
Pelo que tenho notado, nem o Raul e nem a legislação brasileira apoiam muito a ideia de morar no exterior (com saida definitiva do Brasil) + investir no brasil.
Para ser sincero, antes de começar a enviar valores para o Brasil, fiz questionamentos a meu contador a respeito, pesquisei sobre como seria a legislação com relacao a tributação e tudo que encontrei foi MUUUUUUITO CONFUSO e INCERTO.
Moro na australia ja faz 8 anos. Fiz minha declaração ha alguns anos atras. Sou trabalhador "celetista" por aqui, ou seja, o imposto ja é cobrado na fonte. Envio dinheiro regularmente ao Brasil através de aplicativo (transferwise).
Tenho uma carteira bem diversificada a meu ver, com acoes na bolsa, ETFs, renda fixa, FIIs e criptomoedas (essas aqui na austrália).
O que eu gostaria de saber é se alguém teria algum conhecimento mais especifico a respeito dessa situação tendo em vista que aparentemente a austrália NAO TEM acordo de tributação com o brasil, ou seja, "acredito que eu poderia ate ser bi-tributado" alem de ser obrigado a pagar IR. Alguém poderia me ajudar?
Aguardo vossos posicionamentos. Muito obrigado.
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Guilherme Carnietto não sei se o Raul não apoia dar saída definitiva do Brasil, o que vejo ele falar é que não recomenda fazer ilegalidades rsrsrsrs Quando a pessoa vai para um país que tem acordo internacional para não haver bitributação me parece fazer mais sentido não fazer a declaração de saída definitiva, pois facilita muito na hora dos investimentos. Agora no seu caso já muda um pouco, pois com a Austrália não há este acordo, então sem a declaração de saída definitiva do Brasil você seria tributado aí na Austrália e aqui no Brasil. Pelo que vi em alguns artigos, caso você já tenha investimentos feitos anteriores a declaração de saída, estes investimentos ficam “congelados” não podendo haver movimentação. E para você poder investir no Brasil você precisará fechar as suas contas e abrir uma Conta de Domiciliado no Exterior (CDE) que está na resolução 4.373 de 2.014 do Banco Central ( https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/regulados/consultas-por-participante/investidores-nao-residentes). Realmente o tema é nebuloso e com interpretações diversas.
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