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IMPOSTO TE RENDA VENDA R$20.000,00 NO MES


Felipe Strapasson Lazzarotto

Pergunta

GALERA, GANHO COM VENDA VENDAS DE AÇOES ABIXO DE R$20.000,00 ONDE DECLARO?
OPÇÃO 01 - RENDIMENTO ISENTOS E NÃO TRIBITAVEIS -> 05 - Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos
OPÇÃO 02 GANHO DE CAPITAL -> PARTICIPAÇOES SOCIETARIAS -> IMPORTAR GCAP2021

OPÇÃO 03 RENDA VARIAVEL -> OPERAÇOES COMUNS / DAY TRADE -> FAÇO LANÇAMENTO MES A MES NO MERCADO A VISTA EM OPERAÇOES COMUNS.
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2 respostas para essa pergunta

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Se você manteve alguma quantidade da ação no dia 31 de dezembro, do ano calendário, para o dia 1° de janeiro do ano seguinte, precisa declarar essa quantidade no menu de "bens e direitos" e caso não tenha feito operações de day trade em um mês, com venda de até 20 mil quando se tem lucro, você precisa informar no menu "rendimentos isentos e não tributáveis - código 20" o valor do lucro.
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Felipe Strapasson Lazzarotto se o ganho não foi de day trade, se não foi de ETF e se não foi de FII, você lançará na opção 01 que você descreveu acima. No entanto, se foi uma venda de day trade, ETF ou FII, você deveria ter recolhido o imposto de renda até o último dia útil do mês seguinte da venda. Espero ter ajudado.
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