Jump to content
  • 0

TRIBUTAÇÃO SOBRE VENDA DE FII


Adriano Luís De Carvalho Araújo

Pergunta

Olá, Sardinhas.

Entendi em alguma live que, diferentemente das ações, para as quais pagamos IR na venda se acima de 20K e com lucro, nos FII pagaremos independente do valor. Correto? Minha dúvida é se, mesmo sem lucro, também pagaremos IR.

Ex: Comprei 10 cotas do fundo XXXX11 por R$1.000,00. Vendi por r$900,00. Tenho que declarar (e pagar) algo?

 

  • Brabo 1
Link para compartilhar
Share on other sites

2 respostas para essa pergunta

Recommended Posts

  • 0

Boa noite Adriano, se teve prejuízo não paga IR, inclusive, caso faça outra venda e obtenha lucro você pode e deve abater esse prejuízo, e, se mesmo assim ainda continuar no prejuízo, não esqueça de lançá-lo na declaração de IRPF do ano seguinte, pois, numa venda mesmo em anos posteriores poderá descontá-lo. 

  • Brabo 1
  • Aí cê deu aula... 1
Link para compartilhar
Share on other sites

  • 0
1 hora atrás, Adriano Luís De Carvalho Araújo disse:

Olá, Sardinhas.

Entendi em alguma live que, diferentemente das ações, para as quais pagamos IR na venda se acima de 20K e com lucro, nos FII pagaremos independente do valor. Correto? Minha dúvida é se, mesmo sem lucro, também pagaremos IR.

Ex: Comprei 10 cotas do fundo XXXX11 por R$1.000,00. Vendi por r$900,00. Tenho que declarar (e pagar) algo?

 

@Adriano Luís De Carvalho Araújo complementando o @Jonas Nascimento, os FIIs e ETFs não têm o benefício da isenção em vendas de até R$20mil no mês. Se você teve lucro, vai pagar o IR. Se teve prejuízo, anota para abater em lucro futuro. O prejuízo não tem validade, porém precisa estar lançado na declaração anual do IRPF.

Só reforçando o conceito, IR é imposto de renda, ou seja, ele é aplicado sobre renda e não sobre prejuízo rsrsrs

  • Brabo 2
  • Me ajudou 1
Link para compartilhar
Share on other sites

×
×
  • Criar novo...