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TRIBUTAÇÃO SOBRE VENDA DE FII


Pergunta

Olá, Sardinhas.

Entendi em alguma live que, diferentemente das ações, para as quais pagamos IR na venda se acima de 20K e com lucro, nos FII pagaremos independente do valor. Correto? Minha dúvida é se, mesmo sem lucro, também pagaremos IR.

Ex: Comprei 10 cotas do fundo XXXX11 por R$1.000,00. Vendi por r$900,00. Tenho que declarar (e pagar) algo?

 

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2 respostas para essa pergunta

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Boa noite Adriano, se teve prejuízo não paga IR, inclusive, caso faça outra venda e obtenha lucro você pode e deve abater esse prejuízo, e, se mesmo assim ainda continuar no prejuízo, não esqueça de lançá-lo na declaração de IRPF do ano seguinte, pois, numa venda mesmo em anos posteriores poderá descontá-lo. 

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  • Aí cê deu aula... 1
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1 hora atrás, Adriano Luís De Carvalho Araújo disse:

Olá, Sardinhas.

Entendi em alguma live que, diferentemente das ações, para as quais pagamos IR na venda se acima de 20K e com lucro, nos FII pagaremos independente do valor. Correto? Minha dúvida é se, mesmo sem lucro, também pagaremos IR.

Ex: Comprei 10 cotas do fundo XXXX11 por R$1.000,00. Vendi por r$900,00. Tenho que declarar (e pagar) algo?

 

@Adriano Luís De Carvalho Araújo complementando o @Jonas Nascimento, os FIIs e ETFs não têm o benefício da isenção em vendas de até R$20mil no mês. Se você teve lucro, vai pagar o IR. Se teve prejuízo, anota para abater em lucro futuro. O prejuízo não tem validade, porém precisa estar lançado na declaração anual do IRPF.

Só reforçando o conceito, IR é imposto de renda, ou seja, ele é aplicado sobre renda e não sobre prejuízo rsrsrs

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