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FGC


Mikhail Koslowski

Pergunta

Boa noite pessoal

 

A um tempo atrás tivemos alguns papos aqui na comunidade sobre o FGC e houve uma dúvida com relação a interpretação da cobertura de 250k por CPF+Conglomerado e 1M total por CPF.

um dos entendimentos (que vou chamar de Al) é que a cada vez que o FGC fosse acionado a pessoa gastaria "1 vida" de um total de 4 (1M/250k = 4) que se renovaria após um período de 4 anos.

o outro entendimento (que vou chamar de B) é que a cada vez que o FGC fosse acionado a pessoa usaria um valor (entre 0 e 250k) que seria descontado da cobertura total (1M) e o novo limite passaria a ser a diferença, podendo a pessoa acionar o FGC quantas vezes fossem necessárias desde que dentro do limite de 250k por uso (já que 1 uso é para um CPF+Conglomerado) e 1M total.

 

Pois bem, pra não ficar na dúvida entrei em contato com o suporte do FGC e apresentei a eles 2 exemplos que reproduzo abaixo, bem como a resposta deles.

 

Agradeço a todos pela discussão pois nos leva a estudar, refletir e melhorar nossa compreensão.

espero que esse post também ajude com isso 😀

 

Resumo para quem não quer ler tudo: apesar de A ser mais conservador, B é o correto. embora essa seria uma situação rara de qualquer forma então dificilmente alguém vai se ver nesse cenário.

mas se quiser espalhar pouco entre várias instituições mais arriscadas, desde que não passe de 250k por conglomerado e 1M total está tudo coberto.

 

--- email que mandei pro FGC ---

Questão

Uma pessoa possui 5 aplicações de 200 mil Reais com cobertura do FGC (um CDB por ex) em 5 instituições/conglomerados distintos (A,B,C,D,E).

Supondo que todas venham a ser liquidadas de acordo com as datas abaixo e que haja saldo suficiente para o pagamento, qual seria a interpretação correta abaixo: Opção 1 ou Opção 2?

 

Para fins didáticos, tirei dessa questão o valor da aplicação + o rendimento. Então aqui considere que o valor de 200mil é o valor a ser pago (não houve rendimentos)

 

Calendário:

Dezembro de 2023 - Pessoa aplicou 1Mi. sendo 200mil em cada CDB de uma das 5 instituições.

Janeiro de 2024 - Instituição A é liquidada

Março de 2024 - Instituição B é liquidada

Maio de 2024 - Instituição C é liquidada

Julho de 2024 - Instituição D é liquidada

Setembro de 2024 - Instituição E é liquidada

 

Opção 1.

- Em Janeiro a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição A. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 750mil (pois usou uma vez "até 250mil")

- Em Março a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição B. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 500mil (pois usou outra vez "até 250mil")

- Em Maio a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição C. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 250mil (pois usou outra vez "até 250mil")

- Em Julho a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição D. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 0 (pois usou pela quarta vez "até 250mil")

- Em Setembro a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição E, porém não é ressarcida tendo em vista que o limite era 0.

 

Então no fim houve um prejuízo de 200mil e um total ressarcido de 800mil.

 

Opção 2.

- Em Janeiro a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição A. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 800mil.

- Em Março a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição B. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 600mil

- Em Maio a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição C. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 400mil

- Em Julho a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição D. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 200mil.

- Em Setembro a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição E. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 0.

 

No fim não houve prejuízo e o total ressarcido foi 1Mi.

 

--- Resposta do FGC ---

A resposta correta aqui seria a Opção 2. O limite de R$ 1 milhão do FGC, válido por um período de quatro anos, permite que o investidor seja ressarcido em até R$ 1 milhão somando todas as instituições. Dessa forma, se cada uma das cinco instituições for liquidada em datas distintas, a cobertura se aplica até esgotar esse limite total, cobrindo todo o valor investido sem prejuízo ao final. Mas, reforçando, é sempre ideal consultar o site e o regulamento atualizado do FGC para esclarecer possíveis dúvidas.

  • Brabo 2
  • Aí cê deu aula... 2
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3 respostas para essa pergunta

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  On 01/12/2024 at 01:45, Mikhail Koslowski disse:

Boa noite pessoal

 

A um tempo atrás tivemos alguns papos aqui na comunidade sobre o FGC e houve uma dúvida com relação a interpretação da cobertura de 250k por CPF+Conglomerado e 1M total por CPF.

um dos entendimentos (que vou chamar de Al) é que a cada vez que o FGC fosse acionado a pessoa gastaria "1 vida" de um total de 4 (1M/250k = 4) que se renovaria após um período de 4 anos.

o outro entendimento (que vou chamar de B) é que a cada vez que o FGC fosse acionado a pessoa usaria um valor (entre 0 e 250k) que seria descontado da cobertura total (1M) e o novo limite passaria a ser a diferença, podendo a pessoa acionar o FGC quantas vezes fossem necessárias desde que dentro do limite de 250k por uso (já que 1 uso é para um CPF+Conglomerado) e 1M total.

 

Pois bem, pra não ficar na dúvida entrei em contato com o suporte do FGC e apresentei a eles 2 exemplos que reproduzo abaixo, bem como a resposta deles.

 

Agradeço a todos pela discussão pois nos leva a estudar, refletir e melhorar nossa compreensão.

espero que esse post também ajude com isso 😀

 

Resumo para quem não quer ler tudo: apesar de A ser mais conservador, B é o correto. embora essa seria uma situação rara de qualquer forma então dificilmente alguém vai se ver nesse cenário.

mas se quiser espalhar pouco entre várias instituições mais arriscadas, desde que não passe de 250k por conglomerado e 1M total está tudo coberto.

 

--- email que mandei pro FGC ---

Questão

Uma pessoa possui 5 aplicações de 200 mil Reais com cobertura do FGC (um CDB por ex) em 5 instituições/conglomerados distintos (A,B,C,D,E).

Supondo que todas venham a ser liquidadas de acordo com as datas abaixo e que haja saldo suficiente para o pagamento, qual seria a interpretação correta abaixo: Opção 1 ou Opção 2?

 

Para fins didáticos, tirei dessa questão o valor da aplicação + o rendimento. Então aqui considere que o valor de 200mil é o valor a ser pago (não houve rendimentos)

 

Calendário:

Dezembro de 2023 - Pessoa aplicou 1Mi. sendo 200mil em cada CDB de uma das 5 instituições.

Janeiro de 2024 - Instituição A é liquidada

Março de 2024 - Instituição B é liquidada

Maio de 2024 - Instituição C é liquidada

Julho de 2024 - Instituição D é liquidada

Setembro de 2024 - Instituição E é liquidada

 

Opção 1.

- Em Janeiro a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição A. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 750mil (pois usou uma vez "até 250mil")

- Em Março a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição B. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 500mil (pois usou outra vez "até 250mil")

- Em Maio a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição C. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 250mil (pois usou outra vez "até 250mil")

- Em Julho a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição D. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 0 (pois usou pela quarta vez "até 250mil")

- Em Setembro a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição E, porém não é ressarcida tendo em vista que o limite era 0.

 

Então no fim houve um prejuízo de 200mil e um total ressarcido de 800mil.

 

Opção 2.

- Em Janeiro a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição A. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 800mil.

- Em Março a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição B. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 600mil

- Em Maio a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição C. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 400mil

- Em Julho a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição D. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 200mil.

- Em Setembro a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição E. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 0.

 

No fim não houve prejuízo e o total ressarcido foi 1Mi.

 

--- Resposta do FGC ---

A resposta correta aqui seria a Opção 2. O limite de R$ 1 milhão do FGC, válido por um período de quatro anos, permite que o investidor seja ressarcido em até R$ 1 milhão somando todas as instituições. Dessa forma, se cada uma das cinco instituições for liquidada em datas distintas, a cobertura se aplica até esgotar esse limite total, cobrindo todo o valor investido sem prejuízo ao final. Mas, reforçando, é sempre ideal consultar o site e o regulamento atualizado do FGC para esclarecer possíveis dúvidas.

Expand  

Parabéns pela pesquisa e esclarecimento!!

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  On 01/12/2024 at 01:45, Mikhail Koslowski disse:

Boa noite pessoal

 

A um tempo atrás tivemos alguns papos aqui na comunidade sobre o FGC e houve uma dúvida com relação a interpretação da cobertura de 250k por CPF+Conglomerado e 1M total por CPF.

um dos entendimentos (que vou chamar de Al) é que a cada vez que o FGC fosse acionado a pessoa gastaria "1 vida" de um total de 4 (1M/250k = 4) que se renovaria após um período de 4 anos.

o outro entendimento (que vou chamar de B) é que a cada vez que o FGC fosse acionado a pessoa usaria um valor (entre 0 e 250k) que seria descontado da cobertura total (1M) e o novo limite passaria a ser a diferença, podendo a pessoa acionar o FGC quantas vezes fossem necessárias desde que dentro do limite de 250k por uso (já que 1 uso é para um CPF+Conglomerado) e 1M total.

 

Pois bem, pra não ficar na dúvida entrei em contato com o suporte do FGC e apresentei a eles 2 exemplos que reproduzo abaixo, bem como a resposta deles.

 

Agradeço a todos pela discussão pois nos leva a estudar, refletir e melhorar nossa compreensão.

espero que esse post também ajude com isso 😀

 

Resumo para quem não quer ler tudo: apesar de A ser mais conservador, B é o correto. embora essa seria uma situação rara de qualquer forma então dificilmente alguém vai se ver nesse cenário.

mas se quiser espalhar pouco entre várias instituições mais arriscadas, desde que não passe de 250k por conglomerado e 1M total está tudo coberto.

 

--- email que mandei pro FGC ---

Questão

Uma pessoa possui 5 aplicações de 200 mil Reais com cobertura do FGC (um CDB por ex) em 5 instituições/conglomerados distintos (A,B,C,D,E).

Supondo que todas venham a ser liquidadas de acordo com as datas abaixo e que haja saldo suficiente para o pagamento, qual seria a interpretação correta abaixo: Opção 1 ou Opção 2?

 

Para fins didáticos, tirei dessa questão o valor da aplicação + o rendimento. Então aqui considere que o valor de 200mil é o valor a ser pago (não houve rendimentos)

 

Calendário:

Dezembro de 2023 - Pessoa aplicou 1Mi. sendo 200mil em cada CDB de uma das 5 instituições.

Janeiro de 2024 - Instituição A é liquidada

Março de 2024 - Instituição B é liquidada

Maio de 2024 - Instituição C é liquidada

Julho de 2024 - Instituição D é liquidada

Setembro de 2024 - Instituição E é liquidada

 

Opção 1.

- Em Janeiro a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição A. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 750mil (pois usou uma vez "até 250mil")

- Em Março a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição B. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 500mil (pois usou outra vez "até 250mil")

- Em Maio a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição C. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 250mil (pois usou outra vez "até 250mil")

- Em Julho a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição D. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 0 (pois usou pela quarta vez "até 250mil")

- Em Setembro a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição E, porém não é ressarcida tendo em vista que o limite era 0.

 

Então no fim houve um prejuízo de 200mil e um total ressarcido de 800mil.

 

Opção 2.

- Em Janeiro a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição A. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 800mil.

- Em Março a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição B. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 600mil

- Em Maio a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição C. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 400mil

- Em Julho a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição D. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 200mil.

- Em Setembro a pessoa entra com o pedido pela liquidação da instituição E. é ressarcida em 200mil e o seu novo limite de cobertura passa a ser 0.

 

No fim não houve prejuízo e o total ressarcido foi 1Mi.

 

--- Resposta do FGC ---

A resposta correta aqui seria a Opção 2. O limite de R$ 1 milhão do FGC, válido por um período de quatro anos, permite que o investidor seja ressarcido em até R$ 1 milhão somando todas as instituições. Dessa forma, se cada uma das cinco instituições for liquidada em datas distintas, a cobertura se aplica até esgotar esse limite total, cobrindo todo o valor investido sem prejuízo ao final. Mas, reforçando, é sempre ideal consultar o site e o regulamento atualizado do FGC para esclarecer possíveis dúvidas.

Expand  

Olá, @Mikhail Koslowski!

Valeu demais pela pesquisa e esclarecimentos acerca da cobertura do FGC! Ficou bem didático. Parabéns!

Aí Cê deu aula!

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