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Ontem (02/12/24), na live do Raul, ele comentou sobre a questão de não ter remuneração de pro-labore como sócio da empresa. Fiquei pensando em minha situação.

Sou aposentando e mantenho minha empresa aberta, com faturamento mensal bem baixo. Entretanto, o contador já havia me falado que não é conveniente dispensar a remuneração como pro-labore e repassar para a pessoa física somente como distribuição de lucros.

Hoje fiz novo questionamento a respeito, e a resposta foi a mesma: 

  Quote

É importante que um dos sócios-administradores façam essa retirada de pró labore para evitar problemas fiscais e previdenciários para a empresa. A ausência dessa prática pode gerar complicações no futuro, em relação à fiscalização Previdenciária.

Recomendamos, portanto, que seja mantida a retirada de pró-labore, para garantir a regularidade da empresa e prevenir possíveis riscos. Em uma eventual fiscalização, caso não haja a retirada, o auditor pode entender que a remuneração do sócio está sendo paga "disfarçada" como distribuição de lucros, o que pode resultar em tributem sobre todo o valor.

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Fico com receio de fazer esta suspensão e estar armando uma "bomba-relógio" para o futuro.

Alguém tem algum comentário a favor ou contra? Obrigado.

Postado

@Gabriel De Castro e @Henrique Magalhães
Obrigado pelos comentários. 

Como já sou (ridiculamente) aposentado, não quero mais contribuir ao INSS, sem nenhuma vantagem adicional.

Já fui grandemente tolhido com as contribuições anteriores a 1994 e nem a Revisão da Vida Toda vai sair (golpe jurídico). Então, economizar aí neste recolhimento mensal já ajuda.

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