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IR x Previdência Privada e PLR - como investir o dinheiro?


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Bom dia pessoal,

Feliz natal!!!

 

Previdência privada x Investimentos. Estou com dúvida sobre a tributação que teria com o meu PLR, hoje seu CLT e ganho cerca de 5000R$ líquido todo mês. Nós temos um programa de previdência privada na empresa que todo mês que o empregado investir, a empresa coloca de 70-150% do valor mensal de acordo com o tempo de casa.

Tenho 25 anos, meu 2° ano de contratado. Pesquisei aqui nos post's sobre a dedução de IR através do investimento de 12% da renda anual.

Minha dúvida é:

- Se eu não investir na previdência privada anualmente, como será tributado os meus rendimentos? O PLR parece que é uma declaração exclusiva, mas parece que também tributado de acordo com uma faixa pelo que pesquisei.

- Compensaria deixar de investir esse dinheiro de uma renda variável ou aproveitar a oportunidade dos títulos públicos rendendo mais de 14% a.a (pré-fixado) ou IPCA+7%? 

 

Obrigado pessoal.

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1 hora atrás, Gustavo Yuken Kawase Maizatto disse:

Bom dia pessoal,

Feliz natal!!!

 

Previdência privada x Investimentos. Estou com dúvida sobre a tributação que teria com o meu PLR, hoje seu CLT e ganho cerca de 5000R$ líquido todo mês. Nós temos um programa de previdência privada na empresa que todo mês que o empregado investir, a empresa coloca de 70-150% do valor mensal de acordo com o tempo de casa.

Tenho 25 anos, meu 2° ano de contratado. Pesquisei aqui nos post's sobre a dedução de IR através do investimento de 12% da renda anual.

Minha dúvida é:

- Se eu não investir na previdência privada anualmente, como será tributado os meus rendimentos? O PLR parece que é uma declaração exclusiva, mas parece que também tributado de acordo com uma faixa pelo que pesquisei.

- Compensaria deixar de investir esse dinheiro de uma renda variável ou aproveitar a oportunidade dos títulos públicos rendendo mais de 14% a.a (pré-fixado) ou IPCA+7%? 

 

Obrigado pessoal.

Cara na empresa em que eu trabalho, o PLR não entra como cálculo bruto para dedução de 12% com plano PGBL, nem mesmo o décimo terceiro. Apenas será levado como cálculo a renda bruta anual, aquela renda que a empresa disponibiliza no informe de rendimento, dessa forma você deve aportar 12% dessa renda bruta para utilizar na dedução do imposto de renda.

Porém, é importante confirmar se o plano é o PGBL, pois apenas ele tem essa possibilidade. Também precisa levar em consideração que esse valor deverá ser aplicado por, no mínimo, 10 anos para que valha a pena, pois assim você irá pagar apenas 10% de imposto sobre o valor total aplicado. 
Obs: só vale a pena para quem faz a declaração completa.

Outro ponto que acho bem interessante é se vale ou não a pena aplicar na previdência da empresa. Eu acho que vale muito a pena, pois, se você aplica R$ 1.000,00, a empresa irá aplicar R$ 700,00 logo de início, fora a rentabilidade que essa previdência irá gerar anualmente. Nenhum outro rendimento irá conseguir superar esse benefício.

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Topp!  Dei uma fuçada na plataforma da previdência e ele comenta que de fato é apenas tributado a renda bruta excluindo o 13°. Realmente pelo que estudei compensa contribuir até os 12%. É PGBL o nosso plano sempre deixando livre para nós escolhermos ter essa contribuição adicional ou não.

Engraçado que dentro desse PGBL temos duas forma de tributação, regressiva e progressiva. A regressiva é depois de 10 anos pagar só 10% de IR e progresseiva é conforme a faixa salarial até 27,5%.

Só não sei qual delas escolhi na época que fui contratado rsrsr

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3 minutes ago, Gustavo Yuken Kawase Maizatto disse:

Engraçado que dentro desse PGBL temos duas forma de tributação, regressiva e progressiva. A regressiva é depois de 10 anos pagar só 10% de IR e progresseiva é conforme a faixa salarial até 27,5%.

Só não sei qual delas escolhi na época que fui contratado rsrsr

Hoje você pode mudar o modelo de tributação quando quiser.

só não pode mudar entre PGBL e VGBL, esse é o que escolheu no momento da contratação.

  • Brabo 1
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2 horas atrás, Gustavo Yuken Kawase Maizatto disse:

Topp!  Dei uma fuçada na plataforma da previdência e ele comenta que de fato é apenas tributado a renda bruta excluindo o 13°. Realmente pelo que estudei compensa contribuir até os 12%. É PGBL o nosso plano sempre deixando livre para nós escolhermos ter essa contribuição adicional ou não.

Engraçado que dentro desse PGBL temos duas forma de tributação, regressiva e progressiva. A regressiva é depois de 10 anos pagar só 10% de IR e progresseiva é conforme a faixa salarial até 27,5%.

Só não sei qual delas escolhi na época que fui contratado rsrsr

A tabela progressiva só é vantajoso para quem não tiver rendimento na data de resgate. Por exemplo, se você perder o emprego e for resgatar a previdência, saque até 2259,20 você será isento, sem pagar imposto.

Porem se você for resgatar e estiver com rendimento, ou aposentado, você pode pagar até 27.5% dependendo da soma do salário ou aposentadoria + valor do saque.

Mas como o amigo citou, agora você pode escolher qual modelo na hora do resgate, mas eu já deixaria todo o modelo como regressivo, pois se mudarem essa lei de alteração, você já estara no modelo de tributação  para longo prazo a 10%.

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