Eli Sousa Postado Terça-feira às 15:23 Compartilhar Postado Terça-feira às 15:23 (edited) Bom dia, boa tarde sardinhas! Me bateu uma dúvida aqui, quanto ao pagamento de IR sobre os investimentos internacionais. Tenho que me preocupar com pagamento de IR, apenas se/quando fizer vendas com lucros (nesse caso, valorização + variação cambial) ? Enquanto não faço venda segue apenas incluindo esses ativos na DIRPF... é isso mesmo? Obrigado Editado Terça-feira às 15:23 por Eli Sousa 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Flavio Prado Postado Terça-feira às 20:16 Compartilhar Postado Terça-feira às 20:16 4 horas atrás, Eli Sousa disse: Bom dia, boa tarde sardinhas! Me bateu uma dúvida aqui, quanto ao pagamento de IR sobre os investimentos internacionais. Tenho que me preocupar com pagamento de IR, apenas se/quando fizer vendas com lucros (nesse caso, valorização + variação cambial) ? Enquanto não faço venda segue apenas incluindo esses ativos na DIRPF... é isso mesmo? Obrigado @Eli Sousa com a mudança da Lei os ganhos/perdas na venda no exterior agora serão declarados anualmente, sem a necessidade de pagar o IR sobre lucro mensalmente, e passamos a poder abater prejuízo passado em lucro futuro, o que não podia anteriormente, por outro lado não temos mais a isenção em vendas de até R$35mil/mês. Além disto, passamos a ter que considerar o ganho/perda sobre a valorização/desvalorização da moeda, ou seja, pode acontecer que em Dólar você teve prejuízo em uma venda, porém a apuração é feita em Real e na conversão você pode passar a ter lucro na venda. Com relação aos dividendos recebidos lá fora, eles devem ser informados mensalmente, pois como há imposto recolhido lá, precisamos informar aqui, mesmo que não haja a bitributação. Mesmo com a mudança, a sugestão é que o controle mensal das movimentações continue a ser feito mensalmente, pois precisa pegar as cotações do dólar para as conversões, e se deixar para fazer no momento da declaração anual pode dar um trabalham, e fazendo mensalmente, vamos diluir o trabalho. 2 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Ricardo O Postado Terça-feira às 20:30 Compartilhar Postado Terça-feira às 20:30 8 minutes ago, Flavio Prado disse: Além disto, passamos a ter que considerar o ganho/perda sobre a valorização/desvalorização da moeda, ou seja, pode acontecer que em Dólar você teve prejuízo em uma venda, porém a apuração é feita em Real e na conversão você pode passar a ter lucro na venda. putz, verdade se comprei 1000 dólares a 5 reais, foram 5000 reais vendi a 900 dólares a 6 reais, foram 5400 reais. perdi 100 dólares e terei que pagar imposto sobre o "lucro" de 400 reais (65 dólares). resumindo comprei por $1000 vendi por $900 terei que pagar imposto sobre o lucro de $65 aonde estão os $35 que faltam? 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Eli Sousa Postado Quarta-feira às 12:01 Author Compartilhar Postado Quarta-feira às 12:01 15 horas atrás, Flavio Prado disse: Com relação aos dividendos recebidos lá fora, eles devem ser informados mensalmente, pois como há imposto recolhido lá, precisamos informar aqui, mesmo que não haja a bitributação. Eita... essa parte eu estava passando desapercebido, no ano passado eu recebi dividentos todos os meses e não informei. Essa declaração (dos dividendos) é feita pelo Carnê Leão ? 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Eli Sousa Postado Quarta-feira às 12:56 Author Compartilhar Postado Quarta-feira às 12:56 Ahhh... Acho que o "Informar mensalmente" é detalhar na DIRPF os valores em cada mês né? Eu achei que seria informar durante o ano, todo mês, informar a receita quanto eu recebi de dividendos... 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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