Eli Postado 14 de Janeiro Compartilhar Postado 14 de Janeiro (edited) Bom dia, boa tarde sardinhas! Me bateu uma dúvida aqui, quanto ao pagamento de IR sobre os investimentos internacionais. Tenho que me preocupar com pagamento de IR, apenas se/quando fizer vendas com lucros (nesse caso, valorização + variação cambial) ? Enquanto não faço venda segue apenas incluindo esses ativos na DIRPF... é isso mesmo? Obrigado Editado 14 de Janeiro por Eli Sousa 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Flavio Prado Postado 14 de Janeiro Compartilhar Postado 14 de Janeiro 4 horas atrás, Eli Sousa disse: Bom dia, boa tarde sardinhas! Me bateu uma dúvida aqui, quanto ao pagamento de IR sobre os investimentos internacionais. Tenho que me preocupar com pagamento de IR, apenas se/quando fizer vendas com lucros (nesse caso, valorização + variação cambial) ? Enquanto não faço venda segue apenas incluindo esses ativos na DIRPF... é isso mesmo? Obrigado @Eli Sousa com a mudança da Lei os ganhos/perdas na venda no exterior agora serão declarados anualmente, sem a necessidade de pagar o IR sobre lucro mensalmente, e passamos a poder abater prejuízo passado em lucro futuro, o que não podia anteriormente, por outro lado não temos mais a isenção em vendas de até R$35mil/mês. Além disto, passamos a ter que considerar o ganho/perda sobre a valorização/desvalorização da moeda, ou seja, pode acontecer que em Dólar você teve prejuízo em uma venda, porém a apuração é feita em Real e na conversão você pode passar a ter lucro na venda. Com relação aos dividendos recebidos lá fora, eles devem ser informados mensalmente, pois como há imposto recolhido lá, precisamos informar aqui, mesmo que não haja a bitributação. Mesmo com a mudança, a sugestão é que o controle mensal das movimentações continue a ser feito mensalmente, pois precisa pegar as cotações do dólar para as conversões, e se deixar para fazer no momento da declaração anual pode dar um trabalham, e fazendo mensalmente, vamos diluir o trabalho. 2 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Ricardo Ochoa Pachas Postado 14 de Janeiro Compartilhar Postado 14 de Janeiro 8 minutes ago, Flavio Prado disse: Além disto, passamos a ter que considerar o ganho/perda sobre a valorização/desvalorização da moeda, ou seja, pode acontecer que em Dólar você teve prejuízo em uma venda, porém a apuração é feita em Real e na conversão você pode passar a ter lucro na venda. putz, verdade se comprei 1000 dólares a 5 reais, foram 5000 reais vendi a 900 dólares a 6 reais, foram 5400 reais. perdi 100 dólares e terei que pagar imposto sobre o "lucro" de 400 reais (65 dólares). resumindo comprei por $1000 vendi por $900 terei que pagar imposto sobre o lucro de $65 aonde estão os $35 que faltam? 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Eli Postado 15 de Janeiro Author Compartilhar Postado 15 de Janeiro 15 horas atrás, Flavio Prado disse: Com relação aos dividendos recebidos lá fora, eles devem ser informados mensalmente, pois como há imposto recolhido lá, precisamos informar aqui, mesmo que não haja a bitributação. Eita... essa parte eu estava passando desapercebido, no ano passado eu recebi dividentos todos os meses e não informei. Essa declaração (dos dividendos) é feita pelo Carnê Leão ? 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Eli Postado 15 de Janeiro Author Compartilhar Postado 15 de Janeiro Ahhh... Acho que o "Informar mensalmente" é detalhar na DIRPF os valores em cada mês né? Eu achei que seria informar durante o ano, todo mês, informar a receita quanto eu recebi de dividendos... 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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