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Compensar lucro vs prejuízo (I.R)


Lucas Consoli Pereira

Pergunta

Bom dia pessoal, como nunca havia realizado vendas, essa semana resolvi vender IVVB11 para investir diretamente la fora.

Tive um lucro de 286,16

tenho que gerar um darf de 15% desse valor né? R$ 42,92

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Outra dúvida, porém agora apenas para aprendizado, não irei vender mais nada.

Se eu quisesse me desfazer de uma ação que está em prejuízo, por exemplo a FLRY3 

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Investi 143,42, se vender hoje o valor seria 102,15. 
prejuízo de 41,27.

Dúvida 1 - Eu poderia utilizar esse valor para abater o lucro com IVVB11?

Dúvida 2 - O que acontece com essa diferença de valores ?

Duvida 3 - quando o prejuízo é maior que o lucro compensado, simplesmente não precisamos gerar nenhum darf e nem declarar nada?

nunca fiz essas operações na prática. 

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1 resposta para essa pergunta

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  • 1
1 hour ago, Lucas Consoli Pereira disse:

Bom dia pessoal, como nunca havia realizado vendas, essa semana resolvi vender IVVB11 para investir diretamente la fora.

Tive um lucro de 286,16

tenho que gerar um darf de 15% desse valor né? R$ 42,92

@Lucas Consoli Pereira se  lucro foi calculado corretamente, seus cálculos do IR a recolher estão corretos.
Você vai usar a opção Preenchimento Rápido no SICALC (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal)

1 hour ago, Lucas Consoli Pereira disse:

Dúvida 1 - Eu poderia utilizar esse valor para abater o lucro com IVVB11?

Se as duas vendas forem swing trade pode usar o prejuízo para abater do lucro.

1 hour ago, Lucas Consoli Pereira disse:

Dúvida 2 - O que acontece com essa diferença de valores ?

Não entendi bem a dúvida rsrsrs Você vai pegar o lucro do ETF (R$286,16) e vai diminuir o prejuízo da Ação (R$41,27) e sobre o resultado (R$244,89) você vai recolher os 15% de IR até o último dia útil do mês seguinte à venda do ETF.

Lembrando que tanto o lucro, quanto o prejuízo, quanto o valor pago de IR devem ser lançados na declaração anual do IRPF. As vendas ocorreram em 2025, você vai lançar na declaração anual em 2026.

1 hour ago, Lucas Consoli Pereira disse:

Duvida 3 - quando o prejuízo é maior que o lucro compensado, simplesmente não precisamos gerar nenhum darf e nem declarar nada?

Exato, simplesmente não haverá IR sobre lucro, pois o lucro foi anulado pelo prejuízo. Além disto, se "sobrar" prejuízo, você pode usar o saldo em lucros futuros.

Lembrando que tudo precisa ser lançado na declaração anual do IRPF. Se um prejuízo passar de um ano para o outro, você precisa sempre informar que está "carregando" prejuízo de uma ano para o outro. O prejuízo não caduca, desde que você o informe sempre. 

Também vale lembrar que se fosse ao contrário, lucro em Ação e prejuízo em ETF, se as vendas do mês forem menor que R$20mil você é isento do IR de lucro sobre Ação, e ficaria com o prejuízo para usar em lucro futuro. Somente se as vendas fossem acima de R$20mil no mês é que você usaria o prejuízo do ETF para abater o lucro da Ação.

Espero ter ajudado.

PS: não tenha a ideia de vender com prejuízo para pagar menos IR, pois a ação pode subir, você pode perder uma data.com e perder uma bonificação ou dividendos/JCP. 

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