Gostaria de uma ajuda dos Contadores da Comunidade, e sei que seu perguntar a um Barbeiro se preciso cortar o cabelo, ele vai falar que sim hahaha e a minha dúvida é justamente relacionada à necessidade ou não de ter um Contador. Eu tenho MEI de serviços. Faturo dentro do limite dos R$81.000/ano e vou colocar um exemplo para ajudar nos questionamentos.
Cenário: Faturamento Anual: R$70.000 Despesas Anuais: R$5.000 (basicamente não tem notas emitidas para o CNPJ do MEI, são despesas de combustível, 20% sobre as despesas de casa como condomínio, luz, internet etc, despesas com almoço, com viagens etc)
Pelo que vi no Portal do Microempreendedor, MEI de serviço vai lançar 32% do faturamento bruto (R$70.000 x 32% = R$22.400) na declaração da PF na aba Rendimentos Isentos no Código 13-Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados. Além deste lançamento, vai pegar o faturamento bruto subtrair o valor das despesas e subtrair os 32% e o resultado será lançado na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. No exemplo seria, R$70.000 - R$5.000 - R$22.400 = R$42.600 e este valor vai se somar a outras rendas tributáveis e será calculado o IR da PF na tabela que vai até 27,50%.
Tanto a declaração anual PJ, quanto a PF são feitas sem um Contador.
Dentro do cenário acima, pelo que consegui pesquisar, se eu tiver um Contador que faça a escrituração das despesas, o valor de R$42.600 poderá ser distribuído como dividendos sem pagar IR, e seriam lançados na aba Rendimentos Isentos no Código 09-Lucros e Dividendos recebidos. E minhas dúvidas são:
1) O lançamento dos 32% é no Código 13 ou no Código 09 na aba Rendimentos Isentos? Ou em outro Código? 2) Somente com um Contador é possível fazer esta escrituração das despesas para que o lucro possa ser lançado integral na aba Rendimentos Isentos? 3) O Código para o item 2 acima é o Código 09 ou Código 13? 4) A escrituração das despesas é feita de forma online como fazemos quando usamos o Carnê Leão ou é algo manual? 5) Se a escrituração só puder ser feita por um Contador, então as despesas não podem ser subtraídas e o lançamento na declaração anual da PF será dos 32% na aba Rendimentos Isentos, e a diferença (R$70.000 - R$22.400 = R$47.600) será lançada na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ? 6) Na declaração anual do PJ, pelo que vi, lá é lançado somente o faturamento bruto, não há menção nenhuma relacionada às despesas anuais. É isto mesmo, informamos "somente" o faturamento bruto?
Pergunta
Anônimo
Olá Sardinhas.
Gostaria de uma ajuda dos Contadores da Comunidade, e sei que seu perguntar a um Barbeiro se preciso cortar o cabelo, ele vai falar que sim hahaha e a minha dúvida é justamente relacionada à necessidade ou não de ter um Contador. Eu tenho MEI de serviços. Faturo dentro do limite dos R$81.000/ano e vou colocar um exemplo para ajudar nos questionamentos.
Cenário:
Faturamento Anual: R$70.000
Despesas Anuais: R$5.000 (basicamente não tem notas emitidas para o CNPJ do MEI, são despesas de combustível, 20% sobre as despesas de casa como condomínio, luz, internet etc, despesas com almoço, com viagens etc)
Pelo que vi no Portal do Microempreendedor, MEI de serviço vai lançar 32% do faturamento bruto (R$70.000 x 32% = R$22.400) na declaração da PF na aba Rendimentos Isentos no Código 13-Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados. Além deste lançamento, vai pegar o faturamento bruto subtrair o valor das despesas e subtrair os 32% e o resultado será lançado na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. No exemplo seria, R$70.000 - R$5.000 - R$22.400 = R$42.600 e este valor vai se somar a outras rendas tributáveis e será calculado o IR da PF na tabela que vai até 27,50%.
Tanto a declaração anual PJ, quanto a PF são feitas sem um Contador.
Dentro do cenário acima, pelo que consegui pesquisar, se eu tiver um Contador que faça a escrituração das despesas, o valor de R$42.600 poderá ser distribuído como dividendos sem pagar IR, e seriam lançados na aba Rendimentos Isentos no Código 09-Lucros e Dividendos recebidos. E minhas dúvidas são:
1) O lançamento dos 32% é no Código 13 ou no Código 09 na aba Rendimentos Isentos? Ou em outro Código?
2) Somente com um Contador é possível fazer esta escrituração das despesas para que o lucro possa ser lançado integral na aba Rendimentos Isentos?
3) O Código para o item 2 acima é o Código 09 ou Código 13?
4) A escrituração das despesas é feita de forma online como fazemos quando usamos o Carnê Leão ou é algo manual?
5) Se a escrituração só puder ser feita por um Contador, então as despesas não podem ser subtraídas e o lançamento na declaração anual da PF será dos 32% na aba Rendimentos Isentos, e a diferença (R$70.000 - R$22.400 = R$47.600) será lançada na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ?
6) Na declaração anual do PJ, pelo que vi, lá é lançado somente o faturamento bruto, não há menção nenhuma relacionada às despesas anuais. É isto mesmo, informamos "somente" o faturamento bruto?
Quem puder ajudar, agradeço.
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