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Ajuda com Declaração Anual MEI e PF


Convidado Anônimo

Pergunta

Olá Sardinhas.

Gostaria de uma ajuda dos Contadores da Comunidade, e sei que seu perguntar a um Barbeiro se preciso cortar o cabelo, ele vai falar que sim hahaha e a minha dúvida é justamente relacionada à necessidade ou não de ter um Contador. Eu tenho MEI de serviços. Faturo dentro do limite dos R$81.000/ano e vou colocar um exemplo para ajudar nos questionamentos.

Cenário:
Faturamento Anual: R$70.000
Despesas Anuais: R$5.000 (basicamente não tem notas emitidas para o CNPJ do MEI, são despesas de combustível, 20% sobre as despesas de casa como condomínio, luz, internet etc, despesas com almoço, com viagens etc)
Pelo que vi no Portal do Microempreendedor, MEI de serviço vai lançar 32% do faturamento bruto (R$70.000 x 32% = R$22.400) na declaração da PF na aba Rendimentos Isentos no Código 13-Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados. Além deste lançamento, vai pegar o faturamento bruto subtrair o valor das despesas e subtrair os 32% e o resultado será lançado na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. No exemplo seria, R$70.000 - R$5.000 - R$22.400 = R$42.600 e este valor vai se somar a outras rendas tributáveis e será calculado o IR da PF na tabela que vai até 27,50%.
Tanto a declaração anual PJ, quanto a PF são feitas sem um Contador.

Dentro do cenário acima, pelo que consegui pesquisar, se eu tiver um Contador que faça a escrituração das despesas, o valor de R$42.600 poderá ser distribuído como dividendos sem pagar IR, e seriam lançados na aba Rendimentos Isentos no Código 09-Lucros e Dividendos recebidos. E minhas dúvidas são:

1) O lançamento dos 32% é no Código 13 ou no Código 09 na aba Rendimentos Isentos? Ou em outro Código?
2) Somente com um Contador é possível fazer esta escrituração das despesas para que o lucro possa ser lançado integral na aba Rendimentos Isentos?
3) O Código para o item 2 acima é o Código 09 ou Código 13?
4) A escrituração das despesas é feita de forma online como fazemos quando usamos o Carnê Leão ou é algo manual?
5) Se a escrituração só puder ser feita por um Contador, então as despesas não podem ser subtraídas e o lançamento na declaração anual da PF será dos 32% na aba Rendimentos Isentos, e a diferença (R$70.000 - R$22.400 = R$47.600) será lançada na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ?
6) Na declaração anual do PJ, pelo que vi, lá é lançado somente o faturamento bruto, não há menção nenhuma relacionada às despesas anuais. É isto mesmo, informamos "somente" o faturamento bruto?

Quem puder ajudar, agradeço.

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On 20/01/2025 at 15:34, Convidado Anônimo disse:

Olá Sardinhas.

Gostaria de uma ajuda dos Contadores da Comunidade, e sei que seu perguntar a um Barbeiro se preciso cortar o cabelo, ele vai falar que sim hahaha e a minha dúvida é justamente relacionada à necessidade ou não de ter um Contador. Eu tenho MEI de serviços. Faturo dentro do limite dos R$81.000/ano e vou colocar um exemplo para ajudar nos questionamentos.

Cenário:
Faturamento Anual: R$70.000
Despesas Anuais: R$5.000 (basicamente não tem notas emitidas para o CNPJ do MEI, são despesas de combustível, 20% sobre as despesas de casa como condomínio, luz, internet etc, despesas com almoço, com viagens etc)
Pelo que vi no Portal do Microempreendedor, MEI de serviço vai lançar 32% do faturamento bruto (R$70.000 x 32% = R$22.400) na declaração da PF na aba Rendimentos Isentos no Código 13-Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados. Além deste lançamento, vai pegar o faturamento bruto subtrair o valor das despesas e subtrair os 32% e o resultado será lançado na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. No exemplo seria, R$70.000 - R$5.000 - R$22.400 = R$42.600 e este valor vai se somar a outras rendas tributáveis e será calculado o IR da PF na tabela que vai até 27,50%.
Tanto a declaração anual PJ, quanto a PF são feitas sem um Contador.

Dentro do cenário acima, pelo que consegui pesquisar, se eu tiver um Contador que faça a escrituração das despesas, o valor de R$42.600 poderá ser distribuído como dividendos sem pagar IR, e seriam lançados na aba Rendimentos Isentos no Código 09-Lucros e Dividendos recebidos. E minhas dúvidas são:

1) O lançamento dos 32% é no Código 13 ou no Código 09 na aba Rendimentos Isentos? Ou em outro Código?
2) Somente com um Contador é possível fazer esta escrituração das despesas para que o lucro possa ser lançado integral na aba Rendimentos Isentos?
3) O Código para o item 2 acima é o Código 09 ou Código 13?
4) A escrituração das despesas é feita de forma online como fazemos quando usamos o Carnê Leão ou é algo manual?
5) Se a escrituração só puder ser feita por um Contador, então as despesas não podem ser subtraídas e o lançamento na declaração anual da PF será dos 32% na aba Rendimentos Isentos, e a diferença (R$70.000 - R$22.400 = R$47.600) será lançada na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ?
6) Na declaração anual do PJ, pelo que vi, lá é lançado somente o faturamento bruto, não há menção nenhuma relacionada às despesas anuais. É isto mesmo, informamos "somente" o faturamento bruto?

Quem puder ajudar, agradeço.

Oie Anônimo,

Não sou contadora, mas tenho uma boa noção de contabilidade em relação ao MEI. Vou tentar te ajudar (de todo modo, consulte um contador).

1) O lançamento dos 32% é no Código 13 ou no Código 09 na aba Rendimentos Isentos? Ou em outro Código?
R: Os 32% do faturamento bruto (rendimento isento para MEI de serviços) vão no Código 13 na aba de Rendimentos Isentos. É isso mesmo que você colocou no seu exemplo. O Código 09 é para lucros e dividendos (que exigem escrituração contábil).

2) Somente com um Contador é possível fazer esta escrituração das despesas para que o lucro possa ser lançado integral na aba Rendimentos Isentos?
R: Sim! Para lançar o lucro como isento integralmente (Código 09), é necessário ter escrituração contábil feita por um contador habilitado. Sem essa escrituração, você não pode simplesmente dizer que tudo foi lucro distribuído.

3) O Código para o item 2 acima é o Código 09 ou Código 13?
R: Com a escrituração contábil feita pelo contador, o lucro distribuído vai no Código 09 (Lucros e Dividendos Recebidos). Sem escrituração, você segue com os 32% no Código 13.

4) A escrituração das despesas é feita de forma online como fazemos quando usamos o Carnê Leão ou é algo manual?
R: A escrituração contábil é feita de forma manual (não tem nada pronto no sistema como o carnê leão). O contador usa um software ou planilhas contábeis (é o que sei, bom confirmar) para registrar receitas e despesas e apurar o lucro líquido.

5) Se a escrituração só puder ser feita por um Contador, então as despesas não podem ser subtraídas e o lançamento na declaração anual da PF será dos 32% na aba Rendimentos Isentos, e a diferença (R$70.000 - R$22.400 = R$47.600) será lançada na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ?
R: Exatamente isso! Sem escrituração contábil, o que vale é o padrão: 32% isento no Código 13. O restante do faturamento (faturamento bruto - 32%) vai como rendimento tributável.

) Na declaração anual do PJ, pelo que vi, lá é lançado somente o faturamento bruto, não há menção nenhuma relacionada às despesas anuais. É isto mesmo, informamos "somente" o faturamento bruto?
R: Correto! Na declaração do MEI (DASN-SIMEI), você informa apenas o faturamento bruto anual, sem detalhar despesas. A parte de despesas e lucro líquido só aparece se você tiver escrituração contábil.

Obs: Se quer pagar menos IR como pessoa física, a escrituração contábil pode valer a pena, já que te permite lançar todo o lucro como isento. Sem contador, você segue com os 32% isentos e o restante tributável.

Espero ter ajudado!

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