Gostaria de uma ajuda dos Contadores da Comunidade, e sei que seu perguntar a um Barbeiro se preciso cortar o cabelo, ele vai falar que sim hahaha e a minha dúvida é justamente relacionada à necessidade ou não de ter um Contador. Eu tenho MEI de serviços. Faturo dentro do limite dos R$81.000/ano e vou colocar um exemplo para ajudar nos questionamentos.
Cenário: Faturamento Anual: R$70.000 Despesas Anuais: R$5.000 (basicamente não tem notas emitidas para o CNPJ do MEI, são despesas de combustível, 20% sobre as despesas de casa como condomínio, luz, internet etc, despesas com almoço, com viagens etc)
Pelo que vi no Portal do Microempreendedor, MEI de serviço vai lançar 32% do faturamento bruto (R$70.000 x 32% = R$22.400) na declaração da PF na aba Rendimentos Isentos no Código 13-Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados. Além deste lançamento, vai pegar o faturamento bruto subtrair o valor das despesas e subtrair os 32% e o resultado será lançado na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. No exemplo seria, R$70.000 - R$5.000 - R$22.400 = R$42.600 e este valor vai se somar a outras rendas tributáveis e será calculado o IR da PF na tabela que vai até 27,50%.
Tanto a declaração anual PJ, quanto a PF são feitas sem um Contador.
Dentro do cenário acima, pelo que consegui pesquisar, se eu tiver um Contador que faça a escrituração das despesas, o valor de R$42.600 poderá ser distribuído como dividendos sem pagar IR, e seriam lançados na aba Rendimentos Isentos no Código 09-Lucros e Dividendos recebidos. E minhas dúvidas são:
1) O lançamento dos 32% é no Código 13 ou no Código 09 na aba Rendimentos Isentos? Ou em outro Código? 2) Somente com um Contador é possível fazer esta escrituração das despesas para que o lucro possa ser lançado integral na aba Rendimentos Isentos? 3) O Código para o item 2 acima é o Código 09 ou Código 13? 4) A escrituração das despesas é feita de forma online como fazemos quando usamos o Carnê Leão ou é algo manual? 5) Se a escrituração só puder ser feita por um Contador, então as despesas não podem ser subtraídas e o lançamento na declaração anual da PF será dos 32% na aba Rendimentos Isentos, e a diferença (R$70.000 - R$22.400 = R$47.600) será lançada na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ? 6) Na declaração anual do PJ, pelo que vi, lá é lançado somente o faturamento bruto, não há menção nenhuma relacionada às despesas anuais. É isto mesmo, informamos "somente" o faturamento bruto?
Pergunta
Anônimo
Olá Sardinhas.
Gostaria de uma ajuda dos Contadores da Comunidade, e sei que seu perguntar a um Barbeiro se preciso cortar o cabelo, ele vai falar que sim hahaha e a minha dúvida é justamente relacionada à necessidade ou não de ter um Contador. Eu tenho MEI de serviços. Faturo dentro do limite dos R$81.000/ano e vou colocar um exemplo para ajudar nos questionamentos.
Cenário:
Faturamento Anual: R$70.000
Despesas Anuais: R$5.000 (basicamente não tem notas emitidas para o CNPJ do MEI, são despesas de combustível, 20% sobre as despesas de casa como condomínio, luz, internet etc, despesas com almoço, com viagens etc)
Pelo que vi no Portal do Microempreendedor, MEI de serviço vai lançar 32% do faturamento bruto (R$70.000 x 32% = R$22.400) na declaração da PF na aba Rendimentos Isentos no Código 13-Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados. Além deste lançamento, vai pegar o faturamento bruto subtrair o valor das despesas e subtrair os 32% e o resultado será lançado na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. No exemplo seria, R$70.000 - R$5.000 - R$22.400 = R$42.600 e este valor vai se somar a outras rendas tributáveis e será calculado o IR da PF na tabela que vai até 27,50%.
Tanto a declaração anual PJ, quanto a PF são feitas sem um Contador.
Dentro do cenário acima, pelo que consegui pesquisar, se eu tiver um Contador que faça a escrituração das despesas, o valor de R$42.600 poderá ser distribuído como dividendos sem pagar IR, e seriam lançados na aba Rendimentos Isentos no Código 09-Lucros e Dividendos recebidos. E minhas dúvidas são:
1) O lançamento dos 32% é no Código 13 ou no Código 09 na aba Rendimentos Isentos? Ou em outro Código?
2) Somente com um Contador é possível fazer esta escrituração das despesas para que o lucro possa ser lançado integral na aba Rendimentos Isentos?
3) O Código para o item 2 acima é o Código 09 ou Código 13?
4) A escrituração das despesas é feita de forma online como fazemos quando usamos o Carnê Leão ou é algo manual?
5) Se a escrituração só puder ser feita por um Contador, então as despesas não podem ser subtraídas e o lançamento na declaração anual da PF será dos 32% na aba Rendimentos Isentos, e a diferença (R$70.000 - R$22.400 = R$47.600) será lançada na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ?
6) Na declaração anual do PJ, pelo que vi, lá é lançado somente o faturamento bruto, não há menção nenhuma relacionada às despesas anuais. É isto mesmo, informamos "somente" o faturamento bruto?
Quem puder ajudar, agradeço.
Link para compartilhar
Share on other sites
Top Posters For This Question
1
DIAS POPULARES
20/Jan
1
22/Jan
1
Top Posters For This Question
Daniele Vilela 1 post
DIAS POPULARES
20/Jan 2025
1 post
22/Jan 2025
1 post
Os mais famosos desse tópico
Daniele Vilela
Oie Anônimo, Não sou contadora, mas tenho uma boa noção de contabilidade em relação ao MEI. Vou tentar te ajudar (de todo modo, consulte um contador). 1) O lançamento dos 32% é no Código 13
1 resposta para essa pergunta
Recommended Posts