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Bens e Direitos do FII


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Lai Cheng você vai informar a quantidade de ações/cotas que você tiver em carteira no dia 31/12/2021, ou seja, é sempre o acumulado de ações/cotas ao longo dos anos. Se nas declarações desde o ano 2018 você tem declarado somente as compras feitas no ano que está declarando, será necessário que você faça a retificação das declarações para informar sempre a quantidade de ações/cotas que você teve em carteira nos dias 31/12 de cada ano. Nos diga como estão as declarações dos anos anteriores. De 2018 para cá, você vendeu ações/cotas?
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Lai Cheng o melhor é você verificar com a Corretora as notas de corretagem de compra e venda desde quando você começou. Sim, você vai declarar o que você tem em carteira em 31/12 de cada ano, ou seja, lá em 2018 se você comprou 10 cotas e vendeu 7 cotas, você vai declarar 3 cotas e o preço médio pago das cotas compradas, pois venda não altera o preço médio. Vale lembrar que venda de FII e ETF não tem isenção de imposto sobre o lucro, portanto se você vendeu FII e teve lucro, você deveria ter pago a DARF até o último dia útil do mês seguinte ao mês da venda. Obs: se o imposto a ser pago for menor que R$10,00 você não deve pagar e junta ao próximo imposto a ser pago.
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Lai Cheng vamos do início. Você disse que fez a primeira compra em 2018, então se em 31/12/2018 você estava em carteira com alguma cota, ela deve ser declarada. No campo 31/12/2017 será o valor zero, e no campo 31/12/2018 você colocará o valor referente a estas cotas em carteira em 31/12/2018. E que valor é este de 31/12/2018? São duas situações:
1) Se você não fez nenhuma venda em 2018, então você colocará o valor total que pagou por elas, inclusive emolumentos, impostos, taxas etc.
2) Porém se você vendeu alguma cota antes de 31/12/2018, então o valor a ser informado em 31/12/2018 será o valor das cotas remanescentes pelo preço médio das cotas. Para tentar esclarecer, vou colocar um exemplo para esta segunda situação.
Exemplo: Em 2018 você comprou 2 cotas de MXRF11 ao preço de R$12,00/cota. Depois você comprou mais 3 cotas de MXRF11 ao preço de R$11,00/cota. Depois você vendeu 3 cotas de MXRF11 ao preço de R$12,75/cota. Todas estas ordens foram em 2018. Cálculo do preço médio será somente pelas ordens de compra, ou seja, (2 cotas x R$12,00) + (3 cotas x R$11,00) = R$57,00. Preço Médio será R$57,00 dividido por 5 cotas = R$11,40/cota, ou seja, o preço médio é calculado pelo valor ponderado das compras. Então o lançamento na declaração será zero em 31/12/2017 e 2 cotas de MXRF11 ao preço médio de R$11,40/cota, sendo que no campo 31/12/2018 você lançará o valor de R$22,80.
Além disto, neste exemplo você vendeu 3 cotas a R$12,75/cota, ou seja, você teve lucro na venda uma vez que o preço médio é R$11,40 e a venda foi por R$12,75 um lucro de R$1,35 x 3 cotas (R$4,05) e sobre este lucro há imposto a recolher de 20\% sobre o lucro, que será de R$0,81 a pagar. Como o valor mínimo da DARF a recolher é de R$10,00 você deve anotar este valor e somar com outros lucros de FII até chegar nos R$10,00 ou mais de imposto a recolher.
Espero ter ajudado.
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