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Como calcular rendimento da venda das ações do passado?


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Os que mais comentaram nesse tópico

tG Motoboy é sempre bom ter uma “ajuda” de sites, porém sempre precisamos ficar de olho se as coisas estão sendo feitas corretamente, pois no final do dia a Receita Federal não vai querer saber se foi um terceiro que calculou, o responsável sempre será você. No meu caso tenho uma planilha com todas as minhas ordens para calcular o preço médio para lançar na declaração anual. E para gerar o DARF uso o site oficial, que é o SICALC (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal) na opção “Preenchimento Rápido” e basta seguir as instruções.
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tG Motoboy perfeito, e a Comunidade está aqui para ajudar também. Aproveitando, se o valor do imposto a recolher pelo DARF for menor que R$10,00 você não deve pagar o DARF. Você deve anotar o valor e somar a novos lucros que você tiver no futuro, e vale lembrar que day trade, swing trade e FII/FIAGRO não devemos misturar os cálculos do imposto a recolher.
Lai Cheng pelo que você coloca no post você fez day trade, porém pela lista de ordens que você menciona, você não fez day trade, pois a compra e venda ocorreram em dias diferentes. Neste caso de não ter havido day trade e se tratar de ações, você está isento de pagar imposto de renda uma vez que o total operado no mês de abril foi inferior a R$20.000,00. O que você vai precisar fazer é informar na declaração anual este ganho na aba Rendimentos Isentos.
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Lai Cheng exato, para lucro com day trade não há a isenção dos R$20.000, portanto será necessário calcular o IR sobre o lucro, mas vale lembrar que você só deve pagar o DARF se este imposto for maior que R$10,00. Se ficar menor que R$10,00 você deve anotar o valor do imposto para que em um próximo lucro de day trade você some os dois valores e se passar dos R$10,00 você paga o DARF, mas se mesmo assim não passar, você vai anotando. De qualquer maneira você precisa informar a operação de day trade na declaração anual do IRPF. Outra coisa, caso o day trade tenha sido feito com uma ação que você já tinha em carteira, o cálculo do lucro/prejuízo não é feito pelo preço médio, você vai calcular pelo preço de compra e venda no day trade. Resposta com feat Evelyn Santos, a Mestra Suprema da AUVP.
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Lai Cheng sim, você vai gerar o DARF com as informações da época e o sistema vai calcular as correções sobre o valor para pagamento agora. Lembrando que o valor original do imposto deve ser maior que R$10,00 para que você tenha obrigação de pagar o DARF. Para gerar o DARF use o site oficial, que é o SICALC (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal) na opção “Preenchimento Rápido” e basta seguir as instruções.
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