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Sobre Regras de Custódia


Diego Silva#7831

Pergunta

Galera, quando se faz a custódia dos seus ativos (RF e RV) de uma corretora para a outra, eu posso escolher quais ativos irão e quais não irão?

Exemplo:

Digamos que eu tenha um CDB e Ações numa corretora, eu posso transferir só o CDB e deixar as ações lá?

Outra dúvida: quando eu faço a custódia, a minha conta na outra corretora é encerrada? Tipo, eu não posso mais investir em nenhum ativo de RF ou RV nela?

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2 respostas para essa pergunta

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Bom dia, @Diego Silva#7831!

8 minutes ago, Diego Silva#7831 disse:

Galera, quando se faz a custódia dos seus ativos (RF e RV) de uma corretora para a outra, eu posso escolher quais ativos irão e quais não irão?

Sim, é possível escolher os ativos que serão transferidos. Mas tem alguns por menores que comentarei adiante.

9 minutes ago, Diego Silva#7831 disse:

Digamos que eu tenha um CDB e Ações numa corretora, eu posso transferir só o CDB e deixar as ações lá?

Ativos de renda variável são facilmente transferidos. Ativos de renda fixa com excessão do tesouro podem ser mais chatinhos. Existem muitos títulos que são exclusivos de corretoras o que impossibilita a transferência.

10 minutes ago, Diego Silva#7831 disse:

Outra dúvida: quando eu faço a custódia, a minha conta na outra corretora é encerrada? Tipo, eu não posso mais investir em nenhum ativo de RF ou RV nela?

A conta não é encerrada automaticamente de você deixa de ter ativos nelas.

O que pode ocorrer é que alguma corretoras encerram após um período de inatividade.

 

Espero que ajude!

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1 hour ago, Eddy Paulini disse:

Bom dia, @Diego Silva#7831!

Sim, é possível escolher os ativos que serão transferidos. Mas tem alguns por menores que comentarei adiante.

Ativos de renda variável são facilmente transferidos. Ativos de renda fixa com excessão do tesouro podem ser mais chatinhos. Existem muitos títulos que são exclusivos de corretoras o que impossibilita a transferência.

A conta não é encerrada automaticamente de você deixa de ter ativos nelas.

O que pode ocorrer é que alguma corretoras encerram após um período de inatividade.

 

Espero que ajude!

Me ajudou muito. Foi pragmático na resposta. Então para que não seja encerrada a conta, devo investir em alguns CDBs e fazer a custódia, somente para manter a movimentação na conta.

Achava que a custódia podia ser feita uma única vez na mesma corretora, mas como não é, então dá para ficar fazendo isso repetidas vezes.

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