Galera, quando se faz a custódia dos seus ativos (RF e RV) de uma corretora para a outra, eu posso escolher quais ativos irão e quais não irão?
Exemplo:
Digamos que eu tenha um CDB e Ações numa corretora, eu posso transferir só o CDB e deixar as ações lá?
Outra dúvida: quando eu faço a custódia, a minha conta na outra corretora é encerrada? Tipo, eu não posso mais investir em nenhum ativo de RF ou RV nela?
Pergunta
Diego Silva#7831
Galera, quando se faz a custódia dos seus ativos (RF e RV) de uma corretora para a outra, eu posso escolher quais ativos irão e quais não irão?
Exemplo:
Digamos que eu tenha um CDB e Ações numa corretora, eu posso transferir só o CDB e deixar as ações lá?
Outra dúvida: quando eu faço a custódia, a minha conta na outra corretora é encerrada? Tipo, eu não posso mais investir em nenhum ativo de RF ou RV nela?
Link para compartilhar
Share on other sites
Top Posters For This Question
2
1
DIAS POPULARES
14/Fev
3
Top Posters For This Question
Diego Silva#7831 2 posts
Eddy Paulini 1 post
DIAS POPULARES
14/Fev 2025
3 posts
Os mais famosos desse tópico
Eddy Paulini
Bom dia, @Diego Silva#7831! Sim, é possível escolher os ativos que serão transferidos. Mas tem alguns por menores que comentarei adiante. Ativos de renda variável são facilmente transfer
Diego Silva#7831
Me ajudou muito. Foi pragmático na resposta. Então para que não seja encerrada a conta, devo investir em alguns CDBs e fazer a custódia, somente para manter a movimentação na conta. Achava que a
Diego Silva#7831
Galera, quando se faz a custódia dos seus ativos (RF e RV) de uma corretora para a outra, eu posso escolher quais ativos irão e quais não irão? Exemplo: Digamos que eu tenha um CDB e Ações n
2 respostas para essa pergunta
Recommended Posts