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Live de Hoje 17/02 - Criptomoedas


Convidado Anônimo

Pergunta

Olá pessoal, fiquei com uma duvida sobre a live de hoje, quando falamos de criptomoedas e realização de “prejuízos” em cripto.

 

Supondo que João tem 45 mil reais em criptomoedas distintas na corretora Binance sendo tudo declarado nos bens e direito do IR, certo dia ele envia de uma vez todas as criptos para uma carteira de auto custodia.

Pergunta 1:  Por ser apenas uma mudança de custodiante não gera imposto de renda, certo? ou gera?

 

Em outro dia ele realizou com prejuízo de 50% todas suas criptos, ou seja, a partir daquele dia ele tem apenas 22,500 reais já convertidos em USDT e sem posição em outras criptos.

Pergunta 2: Onde ele deve informar que teve esse prejuízo? Esse prejuízo é informado todo mês ou apenas na declaração Anual? E sobre zerar as posições na aba bens e direitos da declaração de IR, apenas no ano seguinte, né?

 

Digamos que ele tenha tido esse "prejuízo" no mês 03 e ficou com 22,500, porem no mês 04 ele queira realizar um saque de 100 mil.

Pergunta 3: Como realizar isto? Já que no mês passado ele tinha apenas 22,500 e não teve nova entrada de capital na carteira

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Boa tarde, Anônimo!

On 17/02/2025 at 23:26, Convidado Anônimo disse:

Supondo que João tem 45 mil reais em criptomoedas distintas na corretora Binance sendo tudo declarado nos bens e direito do IR, certo dia ele envia de uma vez todas as criptos para uma carteira de auto custodia.

Pergunta 1:  Por ser apenas uma mudança de custodiante não gera imposto de renda, certo? ou gera?

Transferência de custódia salvo engano não gera nenhum imposto. O que pode acontecer é você pagar taxas as corretoras para realizar a transferência.

On 17/02/2025 at 23:26, Convidado Anônimo disse:

Em outro dia ele realizou com prejuízo de 50% todas suas criptos, ou seja, a partir daquele dia ele tem apenas 22,500 reais já convertidos em USDT e sem posição em outras criptos.

Pergunta 2: Onde ele deve informar que teve esse prejuízo? Esse prejuízo é informado todo mês ou apenas na declaração Anual? E sobre zerar as posições na aba bens e direitos da declaração de IR, apenas no ano seguinte, né?

Se não me engano não tem um campo específico para lançamento de prejuízo realizado em cripto. Você vai informar isso no campo descritivo referente a posição do ativo. E isso será feito com base no ano calendário que é o ano onde o fato ocorreu. Ou seja, se este prejuízo foi realizado em 2024 (ano calendário) o mesmo será informado em 2025 (ano exercício) que é quando enviamos para a receita o que aconteceu no ano anterior.

On 17/02/2025 at 23:26, Convidado Anônimo disse:

Digamos que ele tenha tido esse "prejuízo" no mês 03 e ficou com 22,500, porem no mês 04 ele queira realizar um saque de 100 mil.

Pergunta 3: Como realizar isto? Já que no mês passado ele tinha apenas 22,500 e não teve nova entrada de capital na carteira

Não sei entendi direito essa dúvida. Mas a única forma de se sacar 100 mil seria se os 22.500 restantes tivessem valorização até o valor mencionado.

E aqui fica um adendo que, se não me engano, não existe compensação de prejuízos para criptos. Seria necessário a geração de um DARF pois teoricamente você está auferindo lucros.

 

Mas o melhor sempre, é verificar essas questões com um bom contador inclusive porque a cada ano podem existir variações de regras que a receita impõe para cada exercício.

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